Decreto 44675
Nos termos dos artigos 2.º e 30.º do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 5.º do § 1.º do artigo 21.º do Regimento da Junta Nacional da Educação, aprovado pelo Decreto-Lei 26611, de 19 de Maio de 1936;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São classificados como imóveis de interesse público os seguintes imóveis:
Distrito de Angra do Heroísmo:
Concelho de Angra do Heroísmo - Capela de Nossa Senhora da Boa Nova, em Angra do Heroísmo.
Distrito de Beja:
Concelho de Alvito:
Igreja da Misericórdia e Capela de Nossa Senhora das Candeias, em Alvito.
Prédio seiscentista na Rua do Conselheiro Machado, em Alvito.
Distrito de Bragança:
Concelho de Mogadouro - Igreja de Santa Maria, na freguesia de Azinhoso.
Distrito da Guarda:
Concelho de Gouveia - Igreja do antigo Convento da Madre de Deus (actualmente igreja paroquial), na freguesia de Vinhó.
Distrito de Leiria:
Concelho de Óbidos - Aqueduto da Usseira, em Óbidos.
Distrito de Lisboa:
Concelho de Lisboa - Quinta dos Azulejos, no Paço do Lumiar, em Lisboa, na parte em que existem espécies cerâmicas do século XVIII.
Distrito de Portalegre:
Concelho do Crato - Capela de Nossa Senhora do Bom Sucesso, na Rua de 5 de Outubro, no Crato.
Concelho de Sousel - Igreja de Nossa Senhora da Orada, em Sousel.
Distrito do Porto:
Concelho de Felgueiras - Cruzeiro situado no largo fronteiro ao cemitério, na freguesia de Pombeiro de Ribavizela.
Concelho do Porto - Prédio situado na Rua de S. Miguel, 2 e 4, no Porto, na parte em que existem painéis de azulejo do século XVII.
Distrito de Viana do Castelo:
Concelho de Ponte de Lima - Capela de Santa Eulália, na freguesia de Refóios do Lima.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.