Portaria 19480
Tendo em atenção o n.º 20 do artigo 11.º e o artigo 28.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, sobre proposta da Junta de Investigações do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É criada na Junta de Investigações do Ultramar, e trabalhará em cooperação com o Centro de Antropologia Cultural, a missão organizadora do Museu do Ultramar, com o fim de recolher, estudar e catalogar todo o material e documentação que deva ser reunido no Museu do Ultramar.
2.º A missão, que funcionará na dependência e orientação técnica do director do Centro de Antropologia Cultural, é constituída por investigadores, técnicos e demais pessoal que for considerado necessário, a admitir por despacho ministerial e contratado nos termos do § 2.º do artigo 45.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.