A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19480, de 5 de Novembro

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Sumário

Cria na Junta de Investigações do Ultramar a Missão Organizadora do Museu do Ultramar, com o fim de recolher, estudar e catalogar todo o material e documentação que deva ser reunido no Museu do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 19480
Tendo em atenção o n.º 20 do artigo 11.º e o artigo 28.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, sobre proposta da Junta de Investigações do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É criada na Junta de Investigações do Ultramar, e trabalhará em cooperação com o Centro de Antropologia Cultural, a missão organizadora do Museu do Ultramar, com o fim de recolher, estudar e catalogar todo o material e documentação que deva ser reunido no Museu do Ultramar.

2.º A missão, que funcionará na dependência e orientação técnica do director do Centro de Antropologia Cultural, é constituída por investigadores, técnicos e demais pessoal que for considerado necessário, a admitir por despacho ministerial e contratado nos termos do § 2.º do artigo 45.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto 46254 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Cria, na dependência da Junta de Investigações do Ultramar, o Museu de Etnologia do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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