Portaria 19479
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Que enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada:
a) O comando das fragatas da classe Álvares Cabral possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou por capitães-de-fragata;
b) Os lugares de oficiais médicos e de administração naval das lotações das mesmas fragatas possam ser preenchidos, indistintamente, por primeiros ou segundos-tenentes das respectivas classes.
2.º Revogar a Portaria 19094, de 27 de Março de 1962.
Ministério da Marinha, 5 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.