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Portaria 22371, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aumenta com um marinheiro e dois primeiros-grumetes artilheiros as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral, fixadas pela Portaria n.º 17584, alterada pela Portaria n.º 19479.

Texto do documento

Portaria 22371

Considerando a conveniência de actualizar as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral que venham a dispor de telémetro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Aumentar as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral, fixadas pela Portaria 17584, de 11 de Fevereiro de 1960, alterada pela Portaria 19479, de 5 de Novembro de 1962, do pessoal abaixo indicado, à medida que cada uma das fragatas da referida classe seja equipada com telémetro:

Sargentos e praças Artilheiros:

Marinheiro ... (ver nota a) 1 Primeiros-grumetes ... 2 (nota a) Deve ser estereotelemetrista.

Ministério da Marinha, 12 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/12/plain-253041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-11 - Portaria 17584 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa as lotações, completa e normal, para as fragatas da classe Álvares Cabral.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-05 - Portaria 19479 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Permite que o comando das fragatas da classe Álvares Cabral e os lugares de oficiais médicos e de administração naval das lotações das mesmas fragatas possam ser exercidos e preenchidos indistintamente, respectivamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou por capitães-de-fragata e por primeiros ou segundos-tenentes das respectivas classes - Revoga a Portaria n.º 19094.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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