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Portaria 17584, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as lotações, completa e normal, para as fragatas da classe Álvares Cabral.

Texto do documento

Portaria 17584

Tornando-se necessário fixar as lotações definitivas das fragatas da classe Álvares Cabral, de harmonia com o disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, para as fragatas da classe mencionada as seguintes lotações, completa e normal:

(ver documento original) Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/11/plain-270971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-12 - Portaria 22371 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aumenta com um marinheiro e dois primeiros-grumetes artilheiros as lotações completa e normal das fragatas da classe Álvares Cabral, fixadas pela Portaria n.º 17584, alterada pela Portaria n.º 19479.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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