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Decreto 44664, de 5 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de sobresselentes para avião DC-6 e de motores Lycoming para avião.

Texto do documento

Decreto 44664
Considerando que foram adjudicados:
Às firmas Sociedade Comercial Luso-Italiana, Sociedade Transoceânica de Importação, Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos e Empreendimentos Comerciais e Financeiros o fornecimento de sobresselentes para avião DC-6;

Às firmas Daun, Lda., e Alberto Maria Bravo & Filhos o fornecimento de motores Lycoming para avião;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos no corrente ano económico:

Com a Sociedade Comercial Luso-Italiana, para o fornecimento de sobresselentes para avião DC-6, no valor de 700087$00;

Com a Sociedade Transoceânica de Importação, Lda., para o fornecimento de sobresselentes para avião DC-6, no valor de 1028566$70;

Com a Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, para o fornecimento de sobresselentes para avião DC-6, no valor de 1110225$20;

Com Empreendimentos Comerciais e Financeiros, para o fornecimento de sobresselentes para avião DC-6, no valor de 1124827$00;

Com Daun, Lda., para o fornecimento de motores Lycoming para avião, no valor de 731600$00;

Com Alberto Maria Bravo & Filhos, para o fornecimento de motores Lycoming para avião, no valor de 467375$10.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos, no montante de 5171681$00, será liquidado no ano económico de 1963, como se discrimina:

Por conta de verba adequada do orçamento dos encargos gerais da Nação, "Despesa ordinária», 3972705$90;

Por conta de verba adequada do orçamento dos encargos gerais da Nação, "Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar», 1198975$10.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-27 - DECLARAÇÃO DD11728 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 44664, que autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de sobresselentes para avião DC-6 e de motores Lycoming para avião.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-27 - Declaração - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 44664, que autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de sobresselentes para avião DC-6 e de motores Lycoming para avião

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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