Decreto 44661
A experiência tem demonstrado haver vantagem em que o fornecimento de publicações permanentes e de características inalteráveis se opere por meio de contrato válido por vários anos, não só por se obterem melhores condições de preço, como também por se manter perfeita uniformidade nas sucessivas edições.
Dada a regularidade da publicação Noticiário Oficial dos CTT (mensal), foi determinada a abertura de concurso para o seu fornecimento no período entre 1 do Outubro de 1962 e 30 de Setembro de 1967.
Nestes termos:
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Tendo sido adjudicada, mediante concurso, à tipografia Severo, Freitas & Freitas (Filho), com sede em Lisboa, a edição mensal do Noticiário Oficial dos CTT, fica a respectiva Administração-Geral autorizada a celebrar contrato escrito com a referida tipografia, válido por cinco anos, a contar de 1 de Outubro de 1962 a 30 de Setembro de 1967, até à importância de 600000$00.
Art. 2.º A verba fixada deverá ter a seguinte divisão por anos: 1962, 30000$00, 1963, 1964, 1965 e 1966, 120000$00 em cada um destes anos, e em 1967, 90000$00.
§ único. O saldo de cada ano transita para o seguinte, sendo a respectiva importância adicionada à verba fixada no corpo deste artigo para os demais anos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.