Estas verbas foram reforçadas em 20000$00 em cada um dos referidos anos, por força do disposto no Decreto 45364, de 21 de Novembro de 1963, por motivo do crescimento da publicação originado pelo desenvolvimento dos serviços.
Verifica-se, porém, não ter sido ainda bastante esse reforço, e, por outro lado, a produção da indústria em causa sofreu certos aumentos de custo. Carece-se, assim, de um novo reforço das verbas referidas.
Nestes termos:
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É reforçada em 100000$00 a importância máxima de 700000$00 que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender, nos termos dos Decretos n.os 44661, de 2 de Novembro de 1962, e 45364, de 21 de Novembro de 1963, com a publicação do Noticiário Oficial dos CTT desde Setembro de 1962 a Setembro de 1967.
Art. 2.º As verbas anuais previstas no artigo 2.º daquele Decreto 45364 passam de 140000$00 para 190000$00 em 1965, de 140000$00 para 170000$00 em 1966 e de 110000$00 para 130000$00 em 1967.
Art. 3.º Mantêm-se em vigor as demais disposições do Decreto 44661.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.