Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7561/2016, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Contratação de um Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2 (estagiário)

Texto do documento

Aviso 7561/2016

Concurso Interno de Ingresso - Contrato de Trabalho por Tempo

Indeterminado - Um Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2 - Estagiário (carreira não revista) Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com a Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo em sua reunião de 2016/01/13, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados:

1 - Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2 (estagiário). 2 - Local de trabalho:

área do município de Viana do Castelo. 3 - Remuneração:

pelo índice 400:

1373,12€. 4 - Legislação aplicável:

Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

5 - Validade do procedimento concursal:

válido para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em mobilidade interna na carreira/categoria para o qual o concurso é aberto, incluindo pessoal em situação de requalificação, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no art.º 29 do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho a seguir referidos:

6.2 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Possuir as habilitações académicas e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;

f) Possuir a robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que exerçam a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

6.4 - Requisitos especiais:

Possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente candidatos habilitados com Licenciatura em Informática, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional.

7 - Conteúdo funcional:

O constante do art.º 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril e conforme caraterização do lugar no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo (grau de complexidade 3). Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; definir os padrões de qualidade e avalia os impactos, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação garantindo a normalização e fiabilidade da informação; organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os con-teúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação de informação; realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.

- Formalização das candidaturas:

8 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, Mod. 356 de 01.06.2009, disponível na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados ou no sítio da internet dos Serviços Municipalizados em www.smsbvc.pt, dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, e entregues pessoalmente na secretaria destes serviços, durante o horário normal de funcionamento (das 8H30 às 16H30), ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para os Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, Rua Frei Bartolomeu dos Mártires, n.º 156, 4901-878 - Viana do Castelo. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

trónico.

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias do certificado autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem como das funções efetivamente exercidas, se aplicável;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias de documentos que o comprovem.

Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio ele-10 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo e disponibilizada na sua página eletrónica (www.smsbvc.pt).

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo e publicitada na página eletrónica.

13 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d) da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o art.º 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no art.º 7.º do mesmo decretolei. 15 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12/2008, de 27 de fevereiro e do artigo n.º 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

16 - Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e subsistindo o empate, pela melhor nota da habilitação académica (último grau académico concluído). Subsistindo ainda, desempatam pela maior experiência profissional na função e em seguida pela maior formação profissional.

17 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, os Serviços Municipalizados, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Métodos de seleção aplicáveis:

Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, e Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, serrão utilizados os seguintes métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores:

- Prova de conhecimentos sob a forma escrita (PC);

- Avaliação curricular (AC);

- Entrevista profissional de seleção (EPS);

Será publicada dentro do prazo de candidaturas na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo, em www.smsbvc. pt, a ata de definição de critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação, referente ao presente concurso.

18.1 - Prova de conhecimentos:

Será cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. Terá a duração de 60 minutos, sendo permitida a consulta de legislação simples, não anotada. Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:

dimento Municipal; soais); bases de dados);

- Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da proteção de dados pes- Decreto Lei 122/2000, de 4 de julho (proteção jurídica das

- Gestão de Unidades RTU (Sofrel), Administração Aplicação Posto

Central (PCWIN1);

- Reparametrização de RTU através de (Sofrel Softools);

- Implementação de Sistemas de Telemetria (ITRON e SAPPEL);

- Aplicação Medidata Águas;

- Aplicação Medidata Sistema Integrado de Documentos e Aten- Decreto Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A//95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27 de novembro, (Proteção jurídica de programas de computador);

- Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 29/2000, de 13 de março e pelo Decreto Lei 72-A/2010, de 18 de junho, art.º 81.º (Modernização Administrativa;

- Lei 109/09, de 15 de setembro (Cibercrime);

É permitida a consulta da legislação simples não anotada. Os manuais referentes às aplicações supra mencionadas encontram-se disponíveis no seguinte sítio www.smsbvc.pt/concursos de pessoal.

18.2 - Avaliação Curricular:

A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

Sistema de classificação:

adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

Será adotada a seguinte fórmula:

AC= (HA + FP + EP)

3

18.2.1 - Habilitações Académicas (HA) Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - Licenciatura - 10 valores Habilitação de grau académico superior 20 valores (HA) - Habilitação Académica. Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação;

18.2.2 - Formação Profissional (FP):

Para a valoração da Formação Profissional serão contabilizadas ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, que será valorizado até ao limite de 20 valores.

Só serão contabilizadas as ações de formação cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas.

18.2.3 - Experiência Profissional (EP):

A valoração da experiência profissional, incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado documentalmente por entidade competente, (declaração da entidade patronal, comprovativo de descontos para a Segurança Social ou Caixa Geral de aposentações) que será valorizado até ao limite de 20 valores.

18.3 - Entrevista Profissional de seleção:

A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo ponderados os seguintes fatores que serão valorizados até ao limite de 20 valores:

Critério 1 - Orientação para resultados considerando a capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados;

Critério 2 - Orientação para a inovação e a mudança considerando a capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação;

Critério 3 - Motivação para o exercício das funções de Especialista de Informática.

Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo emwww.smsbvc.pt. 18.4 - Classificação Final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido nos pontos anteriores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores nos métodos de seleção de caráter eliminatório, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho; classificação determinada por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,35 x PC) + (0,35 x AC) + (0,30 x EPS) Sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Regime de Estágio:

Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário. O Júri do estágio será designado por despacho e tem a mesma composição do júri do concurso.

20 - Composição do júri:

Presidente:

Eng.º José João Machado Garcez Moreira, Chefe de Divisão de Águas e Águas Residuais;

Vogais efetivos:

Eng.º Fernando Raul Branco Brito Meira, Especialista de Informática da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Dr.ª Isabel Maria Lima Araújo Silva, Técnica Superior da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais Suplentes:

Eng.ª Sandrina da Cunha Fernandes, Especialista de Informática da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Dr. José Luís Gonçalves Afonso Rego, Chefe da Divisão Comercial e Atendimento.

Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído 309629446 pelo Vogal imediatamente a seguir.

21 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sua redação atual e após consulta na Bolsa de Emprego Público a 2016/01/16, verificou-se que o INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prestou a seguinte informação “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

29 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Victor Manuel Castro de Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda