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Resolução 22/2009, de 23 de Outubro

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Sumário

Aprova o Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML) e publica-o em anexo.

Texto do documento

Resolução 22/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 50.º, por remissão do n.º 3 do mesmo artigo, da Lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito supra distrital;

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 14 de Setembro de 2009, deliberou por unanimidade:

§ Aprovar o Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML), o qual se publica em anexo, e faz parte integrante da presente Resolução.

Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, o Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML), entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República.

15 de Setembro de 2009. - O Presidente, José Miguel Abreu de

Figueiredo Medeiros.

PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL PARA O RISCO SÍSMICO NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA E CONCELHOS LIMÍTROFES

Volume I

Corpo do Plano

PARTE I

Enquadramento Geral do Plano

1 - Introdução

O Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e Concelhos Limítrofes (CL) adiante designado por PEERS-AML-CL é um instrumento de suporte ao Sistema de Protecção Civil para a gestão operacional em caso da ocorrência de um evento sísmico na região em apreço. De acordo com o definido na Lei de Bases de Protecção Civil, este Plano classifica-se como especial, quanto à finalidade, e como supradistrital, quanto à área geográfica de abrangência.

O director do PEERS-AML-CL é o Secretário de Estado da Protecção Civil, o qual será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil ou, na sua impossibilidade, por quem o Primeiro-Ministro designar. Compete ao director do Plano assegurar a direcção e coordenação do PEERS-AML-CL e das medidas excepcionais de emergência, com vista a minimizar a perda de vidas e bens e os danos ao ambiente, assim como o restabelecimento, tão rápido quanto possível, das condições mínimas de normalidade.

Neste contexto, o PEERS-AML-CL tem como modelo de referência o Plano Nacional de Emergência, constituindo uma sua extensão operacional, de âmbito supradistrital. Descrevendo a actuação das estruturas de protecção civil, referenciam-se aqui quer as responsabilidades, modo de organização e conceito de operação, quer a forma como são mobilizados e coordenados os meios e os recursos indispensáveis na gestão do socorro.

O PEERS-AML-CL é complementado por um Programa de Auto-Protecção e Resiliência (PAPER) o qual se destina a divulgar o Plano e a antecipar as respostas das comunidades locais e da sociedade, no seu conjunto, às consequências de um evento sísmico com elevada gravidade. O PAPER visa implementar uma dimensão de autoprotecção sustentada na mobilização cívica e em comportamentos previsíveis, em que os indivíduos e os grupos sociais organizados por empatia e proximidade serão peças fundamentais nos cenários de catástrofe, através de uma actuação metódica e de um voluntarismo responsável e auto-disciplinado.

A existência do PEERS-AML-CL encontra-se justificada pela própria história desta região a qual tem associados diversos registos de fenómenos sísmicos que, com maior ou menor impacte, causaram danos e consequências severas, deixando marcas na memória colectiva dos portugueses. De entre os inúmeros registos de actividade sísmica sentida, gerada tanto no limite geodinâmico entre a placa Africana e Euro-Asiática como em fontes sísmicas mais próximas da AML e CL, sobressaem, pelo peso simbólico que lhes estão associados, o célebre terramoto de 1755 (considerado internacionalmente como a primeira catástrofe da era moderna) e, numa escala mais regional, o sismo de Benavente de 1909.

A importância da Área Metropolitana de Lisboa no contexto do país é por demais evidente pelas características urbanas, sociais, económicas e políticas deste território. Para além de uma forte concentração demográfica, animada por intensos fluxos e movimentos pendulares diários, localizam-se nesta área os principais órgãos de decisão política e administrativa do país, a par das estruturas e administrações de importantes grupos económicos e financeiros que tornam esta região um espaço vital e sensível em situações de emergência.

Jogam-se aqui, por efeito da potencial ameaça sísmica, não só consequências de ordem local e regional, mas também efeitos ao nível nacional.

Para além desta ordem de razões, o presente Plano assenta, também, nos seguintes pressupostos:

i) Situada numa região de risco sísmico moderado, é fortemente expectável que esta região seja afectada por consequências graves de um evento relacionado com este risco natural, apenas se mantendo a incógnita de quando tal acontecerá;

ii) Um evento sísmico grave poderá atingir de forma decisiva a eficácia do funcionamento do próprio Sistema de Protecção Civil, podendo ser necessário recorrer a ajuda externa (nacional e internacional);

iii) Neste tipo de emergência é vulgar assistir-se a atrasos e interrupções da resposta institucional, devendo os grupos, comunidades e indivíduos estar preparados para prestar as primeiras medidas de socorro e garantirem as suas necessidades básicas por um período que se pode prolongar por tempo superior a 24 horas.

2 - Âmbito de aplicação

O presente Plano tem um âmbito de aplicação territorial a toda a Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (Figura 1), correspondente aos municípios de Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa), Benavente, Cartaxo e Salvaterra de Magos (distrito de Santarém), Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal (distrito de Setúbal).

(ver documento original)

Figura 1 - Identificação da área de influência do PEERS-AM-CL

3 - Objectivos gerais

O PEERS-AML-CL constitui-se como uma plataforma que se encontra preparada para responder organizadamente aos danos provocados por um evento sísmico, definindo a estrutura de Coordenação, Direcção, Comando e Controlo e regulando a forma como é assegurada a coordenação institucional e a articulação e intervenção das organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e de outras entidades públicas ou privadas a envolver nas operações.

O presente Plano tem os seguintes objectivos gerais:

i) Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e a disponibilização dos meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um evento sísmico de grande amplitude;

ii) Desenvolver, nas entidades envolvidas nas operações de Protecção Civil e Socorro, o nível adequado de preparação para a emergência, de forma a criar mecanismos de resposta imediata e sustentada, sobretudo nas primeiras 72 horas pós-evento;

iii) Promover estratégias que assegurem a continuidade e a manutenção da assistência e possibilitem a reabilitação, com a maior rapidez possível, do funcionamento dos serviços públicos e privados essenciais e das infra-estruturas vitais, de modo a limitar os efeitos do evento sísmico;

iv) Preparar a realização regular de treinos e exercícios, de carácter sectorial ou global, destinados a testar o Plano, permitindo a sua actualização;

v) Promover junto das populações acções de sensibilização para a autoprotecção, tendo em vista a sua preparação e entrosamento na estrutura de resposta à emergência especialmente nos habitantes ou utilizadores de infra-estruturas existentes na área com maior probabilidade de danos.

4 - Enquadramento legal

O PEERS-AML-CL enquadra-se legalmente pelo disposto na Lei de Bases da Protecção Civil (Lei 27/2006, de 3 de Julho), no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho) e nos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil (Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 25/2008, de 18 de Julho).

5 - Antecedentes do processo de planeamento

O PEERS-AML-CL constitui a última etapa de um processo iniciado com o Despacho Ministerial 32/97, de 21 de Julho, do Ministro da Administração Interna, que definiu para a área geográfica dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa e de Benavente, Salvaterra de Magos, Cartaxo, Alenquer, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos e Torres Vedras «a necessidade do (...) conhecimento do risco sísmico no sentido de fundamentar (...) um plano de acções de emergência pormenorizado». Tal despacho determinou também «a elaboração de um plano de emergência de protecção civil para a eventualidade de ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, decorrentes de fenómeno de natureza sísmica».

Nesta sequência, foi desenvolvido o Estudo para o Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes, coordenado pelo então Serviço Nacional de Protecção Civil e concluído em 2002. No âmbito dos trabalhos do Estudo, que envolveu sete entidades técnico-científicas, foi desenvolvido um simulador de cenários sísmicos, utilizado para a definição e produção dos cenários que constituem as hipóteses subjacentes à activação deste instrumento de planeamento.

Para além da comunidade científica, foram, ao longo dos anos, envolvidos no processo de planeamento um conjunto alargado de entidades, organismos e serviços, públicos e privados, bem como outros agentes sociais, individual e colectivamente considerados. Foram também realizados, para teste do Plano, três exercícios, sendo um do tipo CPX (Maio de 2008) e dois do tipo LIVEX (Novembro de 2008 e Maio de 2009). Nos exercícios participaram a generalidade das entidades intervenientes.

O Plano foi também sujeito a consulta pública das suas componentes não reservadas, a qual decorreu entre 27 de Julho e 4 de Setembro de 2009.

6 - Articulação com outros instrumentos de planeamento e ordenamento do território O PEERS-AML-CL articula-se com os Planos Distritais de Emergência de Lisboa, Santarém e Setúbal e com os Planos Municipais de Emergência dos 26 municípios da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes. O PEERS-AML-CL deverá também servir de referência à elaboração de Planos Especiais de Emergência para o Risco Sísmico de âmbito territorial distrital ou municipal, bem como à concretização de Directivas, Planos e Ordens de Operações dos diversos agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio.

Ao nível da articulação com instrumentos de ordenamento do território, a elaboração do PEERS-AML teve em consideração o Plano Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) e os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PDM). Esta articulação é de extrema importância uma vez que estes instrumentos de gestão territorial devem estabelecer os comportamentos susceptíveis de imposição aos utilizadores do solo, tendo em conta os riscos para o interesse público relativo à protecção civil, designadamente nos domínios da construção de infra-estruturas, da realização de medidas de ordenamento e da sujeição a programas de fiscalização.

O PNPOT estabelece como medida prioritária a definição, para os diferentes tipos de riscos naturais, ambientais e tecnológicos, em sede de planos de ordenamento e consoante os objectivos e critérios de cada tipo de plano, das áreas de perigosidade, dos usos compatíveis nessas áreas e as medidas de prevenção e mitigação dos riscos identificados. Os PDM estabelecem a estrutura espacial e a classificação básica do solo, bem como parâmetros de ocupação, consideram a implantação dos equipamentos sociais e desenvolvem a qualificação do solo urbanos e rural.

As áreas de maior risco sísmico apresentadas neste plano de emergência deverão ser consideradas nas opções estratégicas dos PROT e a uma diferente escala nos PDM. Os cenários considerados neste Plano e respectivos impactos devem ser alvo de reflexão por parte dos municípios na revisão e elaboração dos PDM de modo a aumentarem a segurança de pessoas e bens.

7 - Activação do Plano

7.1 - Competência para activação do Plano

O PEERS-AML-CL é activado mediante decisão da Comissão Nacional de Protecção Civil, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei de Bases da Protecção Civil, ou na sequência de emissão de declaração, pelo Governo, da situação de calamidade, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º da mesma Lei.

Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, e atenta a especificidade da ocorrência que poderá determinar a activação do Plano, a Comissão Nacional de Protecção Civil poderá reunir com a presença de apenas um terço dos seus elementos, sendo a declaração de activação sancionada, assim que possível, pelo plenário.

7.2 - Critérios para activação do Plano

Sem prejuízo das competências de activação definidas no número anterior, o PEERS-AML-CL será activado automaticamente desde que verificados um dos seguintes pressupostos:

Evento sísmico com epicentro na AML CL e com magnitude igual ou superior a 6,1 na Escala de Richter;

Evento sísmico sentido na AML CL com estimativa de intensidade máxima, obtida a partir de medidas instrumentais, igual ou superior a VIII na Escala de Mercalli modificada (independentemente da localização do epicentro).

Independentemente dos critérios anteriores, os procedimentos previstos no Plano são automaticamente accionados ao fim de 120 minutos se não existir outra informação em contrário. Nesta situação, e em caso de o nível de decisão nacional não se encontrar operacional, os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal e o município de Lisboa ficarão autónomos em termos de qualquer intervenção.

8 - Programa de exercícios

De modo a garantir a permanente operacionalidade do PEERS-AML-CL e a validação dos pressupostos nele contidos, serão realizados exercícios com periodicidade bienal, os quais poderão envolver o teste à totalidade ou apenas a parte do Plano de Emergência. Tais exercícios serão alternadamente do tipo CPX ou LIVEX.

PARTE II

Organização da resposta

1 - Conceito de actuação

As acções a desenvolver no âmbito do PEERS-AML-CL visam criar as condições favoráveis ao rápido empenhamento, eficiente e coordenado, de todos os meios e recursos nacionais ou resultantes de ajuda internacional solicitada, apoiando a direcção, o comando e a conduta das operações de protecção civil e socorro de nível distrital e municipal, através dos respectivos Governadores Civis e Presidentes das Câmaras Municipais. Estes mecanismos não prejudicam, nas situações de excepção e em conformidade com os procedimentos previstos na Lei de Segurança Interna, a eventual avocação conjuntural da coordenação, comando e controlo operacional pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

As acções serão desenvolvidas, aos diferentes níveis, através de estruturas de direcção e coordenação política, estruturas de coordenação institucional e estruturas de comando operacional.

(ver documento original)

1.1 - Estruturas de Direcção Política

A Autoridade Política de Protecção Civil (Primeiro-Ministro, Governador Civil ou Presidente da Câmara, consoante o nível da administração) é a entidade responsável por desencadear, na iminência ou na ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso, no respectivo escalão.

Entre outras, são competências da Autoridade Política de Protecção Civil, ao nível nacional, distrital e municipal:

Avaliar permanentemente a situação;

Criar condições para o desenvolvimento das acções previstas no PEERS-AML-CL e nos planos de emergência do respectivo escalão territorial;

Garantir informação permanente à Autoridade Política de Protecção Civil de escalão superior, se aplicável;

Difundir os comunicados oficiais que se mostrem adequados às situações previstas na lei, em articulação com os Centros de Coordenação Operacional e os Postos de Comando dos respectivos escalões;

Recolher opiniões, balanços e pareceres provenientes das dinâmicas sociais em curso, incentivando a assumpção de estratégias adequadas à gestão da emergência por parte da população.

1.2 - Estruturas de Coordenação Política

A coordenação política do PEERS-AML-CL é assegurada através das Comissões de Protecção Civil territorialmente competentes.

1.2.1 - Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC) A Comissão Nacional de Protecção Civil, presidida pelo Secretário de Estado da Protecção Civil ou o seu substituto legal, é o órgão de coordenação política, em matéria de protecção civil, tendo como principais competências e composição as que constam nos números 2 e 3 dos artigos 36.º e 37.º da Lei de Bases de Protecção Civil.

Em particular, compete à CNPC:

Desencadear as acções previstas no PEERS-AML-CL e assegurar a conduta das operações de protecção civil dele decorrentes;

Possibilitar a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal indispensáveis e dos meios disponíveis que permitam a conduta coordenada das acções a executar;

Formular junto do Governo pedidos de auxílio a outros países e às organizações internacionais.

Para efeitos do presente Plano, a CNPC reunirá nas instalações da Autoridade Nacional de Protecção Civil, em Carnaxide, ou alternativamente no local onde estiver em funcionamento o Centro de Coordenação Operacional Nacional.

Os elementos da CNPC serão informados, no prazo máximo de 3 horas após o evento sísmico, de uma eventual convocação da CNPC. Findo esse prazo, na ausência de qualquer contacto, deverão os elementos da CNPC dirigir-se ao local de funcionamento da Comissão.

1.2.2 - Comissões Distritais de Protecção Civil (CDPC) As Comissões Distritais de Protecção Civil são presididas pelos Governadores Civis e assumem-se como os órgãos de coordenação política em matéria de protecção civil nos respectivos distritos, tendo como principais competências e composição as que constam nos n.º 2 do artigo 38.º e artigo 39.º da Lei de Bases de Protecção Civil. Em particular, compete às CDPC determinar o accionamento dos respectivos Planos Gerais de Emergência de âmbito distrital, se tal se justificar.

Para efeitos do presente Plano, a CDPC de Lisboa reunirá nas instalações do Serviço Municipal de Protecção Civil de Mafra (Rua Américo Veríssimo Valadas, n.º 16, Mafra), a CDPC de Santarém na Quinta das Pratas (Cartaxo) e a CDPC de Setúbal nas instalações do Governo Civil de Setúbal (Av. Luísa Todi, n.º 336, Setúbal). Alternativamente, a CDPC de Santarém reunirá no Estádio Municipal de Almeirim e a CDPC de Setúbal nas instalações da empresa ISPT (EN 252, km 4.2).

Os elementos das CDPC serão informados, no prazo máximo de 3 horas após o evento sísmico, de uma eventual convocação das CDPC. Findo esse prazo, na ausência de qualquer contacto, deverão os elementos das CDPC dirigir-se ao local de funcionamento da Comissão.

1.2.3 - Comissões Municipais de Protecção Civil (CMPC) Em cada município existe uma Comissão Municipal de Protecção Civil presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, tendo como principais competências e composição as que constam dos n.º 2 do artigo 40.º e do artigo 41.º da Lei de Bases de Protecção Civil e do artigo 3.º da Lei 65/2007 (protecção civil no âmbito municipal). Em particular, compete às CMPC determinar o accionamento dos respectivos Planos Gerais de Emergência de âmbito municipal, se tal se justificar, ou dos Planos Especiais de Emergência de âmbito municipal para o risco sísmico, se existentes.

Para efeitos do presente Plano, as CMPC reunirão nos locais previstos nos respectivos Planos Municipais de Emergência ou nos seus regulamentos internos de funcionamento. Os elementos das CMPC serão informados, no prazo máximo de 3 horas após o evento sísmico, de uma eventual convocação das CMPC. Findo esse prazo, na ausência de qualquer contacto, deverão os elementos das CMPC dirigir-se ao local de funcionamento da respectiva Comissão.

Atentas as responsabilidades legais das Comissões Municipais de Protecção Civil em termos de coordenação institucional, estas deverão, quando reunidas para efeitos do presente Plano, adoptar uma organização em células análoga à do Centro de Coordenação Operacional Nacional (vide II-1.3.1), adaptada à realidade de cada concelho.

1.3 - Estruturas de Coordenação Institucional Os Centros de Coordenação Operacional (CCO), constituídos por representantes das organizações integrantes do Plano, asseguram, aos níveis nacional e distrital, a coordenação institucional destas organizações nas operações de protecção civil e socorro, bem como a recolha e a articulação da informação de suporte técnico necessária à componente operacional. As atribuições dos CCO são as constantes do capítulo ii, do Decreto-Lei 134/2006 (SIOPS).

1.3.1 - Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) Para efeitos do presente Plano, e sem prejuízo da possibilidade de convocação de outras entidades, integram o Centro de Coordenação Operacional Nacional, o Presidente da ANPC, na qualidade de coordenador, o Comandante Operacional Nacional (CONAC), representantes da ANPC e ainda representantes das entidades coordenadoras das Áreas de Intervenção indicadas em III.

O CCON funcionará nas instalações da Autoridade Nacional de Protecção Civil, em Carnaxide, ou, alternativamente, na Base Aérea 1, em Sintra. Os elementos do CCON serão informados, no prazo máximo de 90 minutos após o evento sísmico, de uma eventual convocação do CCON. Findo esse prazo, na ausência de qualquer contacto, deverão os elementos da CCON dirigir-se ao respectivo local de funcionamento.

O CCON organiza-se em cinco células distintas, cada uma coordenada por um elemento indicado pela ANPC:

a) Célula de Direcção - É responsável por garantir a direcção global das operações;

b) Célula Logística de Apoio às Operações (CELAOP) - É responsável por garantir o apoio logístico de nível nacional necessário às operações, nomeadamente no que respeita às Zonas de Recepção de Reforços (nacional e internacional). Actua de acordo com as prioridades de acção previstas para a Área de Intervenção de Apoio Logístico às Operações (III-2 do presente Plano);

c) Célula de Resposta Técnica (CERT) - É responsável pela prestação do apoio técnico específico solicitado no âmbito das operações de resposta em curso, nomeadamente ao nível de análise e avaliação de danos, busca e salvamento, apoio médico e psicológico, saúde pública, movimentação das populações, manutenção da lei e da ordem, apoio social, avaliação de estruturas, controlo de matérias perigosas, mortuária, redes, transportes e gestão de recursos. Actua de acordo com as prioridades de acção previstas para as Áreas de Intervenção constantes de III-5 a III-14 do presente Plano;

d) Célula de Assessoria Técnica e Financeira (CATF) - É responsável por garantir a prestação de apoio ao nível jurídico e da gestão administrativa e financeira, nomeadamente no que respeita aos procedimentos inerentes às eventuais declarações de situações de calamidade, contingência ou alerta ou a necessidades de aquisições e pagamentos extraordinários. Actua de acordo com as prioridades de acção previstas para a Área de Intervenção de Administração de Meios e Recursos (III-1 do presente Plano);

e) Célula de Gestão de Informação de Emergência (GEGIE) - É responsável pela centralização de toda a relação com os órgãos de comunicação social e por coordenar a prestação de informação à população. Actua de acordo com as prioridades de acção previstas para a Área de Intervenção de Gestão da Informação Pública (III-4.2 do presente Plano).

1.3.2 - Centros de Coordenação Operacional Distrital (CCOD) Integram os CCOD, para efeitos do presente Plano, o Comandante Operacional Distrital (CODIS), ou o seu substituto legal, representantes da estrutura distrital da ANPC e ainda representantes das entidades coordenadoras das Áreas de Intervenção indicadas em III que tenham implantação distrital.

Para efeitos do presente Plano, o CCOD de Lisboa reunirá nas instalações do SMPC de Mafra (Rua Américo Veríssimo Valadas, n.º 16, Mafra), o CCOD de Santarém na Quinta das Pratas (Cartaxo) e o CCOD de Setúbal nas instalações do CDOS de Setúbal (Av. dos Bombeiros Voluntários, Palmela).

Alternativamente, o CCOD de Santarém reunirá no Estádio Municipal de Almeirim e o CCOD de Setúbal nas instalações da empresa ISPT (EN 252, km 4.2).

Os elementos dos CCOD serão informados, no prazo máximo de 120 minutos após o evento sísmico, de uma eventual convocação do CCOD. Findo esse prazo, na ausência de qualquer contacto, deverão os elementos da CCOD dirigir-se ao respectivo local de funcionamento.

Os CCOD organizam-se em quatro células distintas, cada uma coordenada por um elemento indicado pela ANPC:

a) Célula de Direcção - É responsável por garantir a direcção global das operações;

b) Célula Logística de Apoio às Operações (CELAOP) - É responsável por garantir o apoio logístico de nível distrital necessário às operações. Actua de acordo com as prioridades de acção previstas para a Área de Intervenção de Apoio Logístico às Operações (III-2 do presente Plano);

c) Célula de Resposta Técnica (CERT) - É responsável pela prestação do apoio técnico específico solicitado no âmbito das operações de resposta em curso, nomeadamente ao nível de análise e avaliação de danos, busca e salvamento, apoio médico e psicológico, saúde pública, movimentação das populações, manutenção da lei e da ordem, apoio social, avaliação de estruturas, controlo de matérias perigosas, mortuária, redes, transportes e gestão de recursos. Actua de acordo com as prioridades de acção previstas para as Áreas de Intervenção constantes de III-5 a III-13 do presente Plano;

d) Célula de Informação Pública (CEIP) - É responsável por coordenar a prestação de informação à população. Actua de acordo com as prioridades de acção previstas para a Área de Intervenção de Gestão da Informação Pública (III-4.2 do presente Plano).

1.4 - Estruturas de Comando

As estruturas de comando nacional e distrital, previstas no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (CNOS e CDOS), serão responsáveis pela monitorização, acompanhamento e gestão de todas as ocorrências não directamente decorrentes do evento sísmico. Durante o período de activação do presente Plano, o CNOS será dirigido pelo 2.º CONAC ou pelo Comandante de Assistência (CAS), enquanto os CDOS de Lisboa, Santarém e Setúbal serão dirigidos pelo 2.º CODIS ou, na impossibilidade deste, pelo ADOD respectivo.

Paralelamente, com vista a garantir a continuidade da resposta operacional, no tempo e no espaço, são definidas estruturas de comando operacional, designadas de Postos de Comando (PC), que se desenvolvem em três escalões distintos: nacional, distrital e municipal. Aos seus diversos níveis, os PC serão responsáveis pela gestão de todas as operações de protecção civil e socorro decorrente do evento sísmico.

1.4.1 - Centro Táctico de Comando (CETAC)

O Centro Táctico de Comando (CETAC) é a estrutura de posto de comando responsável pelo accionamento de todos os meios nacionais, pela proposta de accionamento de meios complementares de nível internacional e pela gestão de todas as operações de protecção civil e socorro decorrentes do evento sísmico.

O CETAC articula-se permanentemente com o CCON e coordena operacionalmente os PCDis.

As principais missões do CETAC são:

Assegurar o comando, o controlo, as comunicações e as informações em toda a ZI, em coordenação com as demais entidades envolvidas;

Assegurar a minimização de perdas de vidas, através da coordenação das acções de busca e salvamento e das operações de combate a incêndios decorrentes do evento sísmico;

Garantir em permanência a segurança de todas as forças envolvidas e dos cidadãos diminuindo ao mínimo o número de baixas;

Assegurar as ligações aos PCDis e ao CCON;

Garantir, através do empenhamento das forças e serviços competentes, o controlo de acessos à ZS e a manutenção de corredores de circulação de emergência;

Garantir a execução eficaz de operações de movimentação de populações, designadamente as decorrentes de evacuações;

Assegurar a prestação de cuidados médicos adequados, através do correcto e atempado empenhamento das forças e serviços competentes;

Assegurar a coordenação das acções de saúde pública e de mortuária;

Assegurar a coordenação das actividades relacionadas com a assistência à emergência e gestão de recursos, nomeadamente através da definição das prioridades em termos de abastecimento de água, energia e comunicações, da gestão de armazéns de emergência, da coordenação dos meios de transporte necessários às operações de emergência e da organização e montagem de abrigos e campos de deslocados;

Assegurar a coordenação da inspecção e verificação da praticabilidade das principais infra-estruturas de transportes, redes básicas de suporte e edifícios;

Assegurar a desobstrução expedita das vias de comunicação e itinerários principais de socorro e assegurar a realização de operações de demolição ou escoramento;

Assegurar a recepção, condução e integração, se necessário, de voluntários nas operações de emergência e reabilitação, incluindo os provenientes de países estrangeiros e de organizações internacionais, para colaborar nas actividades relacionadas com a assistência social, alimentação e transporte;

Coordenar a acção de Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS) e Equipas Avaliação Técnica (EAT), terrestres e aéreas, e tratar a informação recebida dessas equipas encaminhando-a para as restantes estruturas nos diferentes escalões;

Dirigir e coordenar o emprego dos meios sob a sua responsabilidade.

O CETAC é constituído e instalado em estrutura própria, com comunicações dedicadas, no espaço do CNOS. A localização alternativa para o CETAC é a Base Aérea n.º 1, em Sintra. O responsável pelo CETAC é o Comandante Operacional Nacional da ANPC, ou o seu substituto legal.

O CETAC organiza-se nas seguintes células:

Célula de Comando (CECOM) - É responsável por assumir, através do CONAC, o comando das operações, em ligação directa e permanente com as restantes células do CETAC, com os agentes de protecção civil e socorro, com as zonas de recepção, reforço ou concentração e com os responsáveis pelas operações de âmbito distrital. Compete ainda à CECOM fornecer à tutela política todas as informações operacionais sobre a situação em curso, nomeadamente através da articulação directa com o responsável pelo CCON. A CECOM é chefiada pelo CONAC ou seu substituto legal e integra os elementos de apoio directo ao mesmo;

Célula de Comunicações de Comando (CECOC) - É responsável por garantir as comunicações e o fluxo de informação operacional, funcionando como o único ponto de entrada e de saída de informação ao nível do CETAC. Esta célula organiza-se em postos de trabalho distintos, os quais são responsáveis pelas comunicações (rádio, telefone e outras) e pela difusão das informações pelas restantes células do CETAC e CCON. A CECOC é coordenada por um elemento da ANPC e reporta à CECOM;

Célula de Planeamento e Operações (CEPLO) - É responsável pela permanente monitorização da situação operacional na Zona de Sinistro, garantindo a sua análise e correspondente apresentação de propostas de acção. Compete ainda à CEPLO promover, em estreita articulação com o CONAC, um correcto planeamento operacional com vista a uma adequada mobilização dos meios nacionais disponíveis para reforço dos teatros de operações. A CEPLO é coordenada por um elemento da ANPC;

Célula de Resposta Operacional (CEROP) - É responsável pela prestação do apoio operacional solicitado no quadro das acções de resposta, cabendo-lhe mobilizar os recursos humanos e técnicos necessários nos domínios da busca, resgate e salvamento, transporte de sinistrados, combate a incêndios, intervenção em acidentes químicos e emergência pré-hospitalar. A CEROP é coordenada por um elemento da ANPC e integra representantes dos CB, GNR, PSP, FA, DGAM, INEM, CVP, INAC e EMA;

Célula Logística de Apoio ao Comando (CELAC) - É responsável por garantir todo o apoio logístico às estruturas de comando. Deve ainda assegurar o apoio logístico às estruturas que compõem o CETAC e o CCON, nomeadamente no que respeita à alimentação, economato e mobiliário. A CELAC é coordenada por um elemento da ANPC;

Célula de Recursos Tecnológicos (CERTEC) - É responsável por garantir todo o suporte necessário ao bom funcionamento das comunicações de emergência entre os níveis nacional, distrital e municipal, através da montagem de redes de comunicações e informáticas dedicadas, assegurando sempre a necessária redundância. Compete ainda à CERTEC enquadrar e orientar organizações de radioamadores que eventualmente venham a ser mobilizadas para apoiar as operações.

A CERTEC é coordenada por um elemento da ANPC;

Célula de Assessoria Técnica Especializada (CATES) - É responsável por reunir, à ordem do CONAC, técnicos e peritos externos à ANPC cujos conhecimentos e experiência sejam considerados relevantes para o apoio nas operações em curso. A CATES, em caso de accionamento de meios de apoio regionais e ou internacionais, deverá ainda integrar a Célula de Ligação (CELIG) da ZRR internacional. A CATES é coordenada por um elemento da ANPC.

O CETAC contará ainda com áreas reservadas para briefings e multiusos.

1.4.2 - Posto de Comando Distrital (PCDis)

Ao nível distrital, é garantida a constituição de um PCDis que garante a gestão exclusiva da resposta distrital ao evento sísmico e é responsável pelo accionamento de todos os meios disponíveis na área do distrito e pela gestão dos meios de reforço que lhe forem enviados pelo escalão nacional. Os PCDis reportam operacional e permanentemente ao CETAC, constituindo um sector deste.

Os PCDis desempenham missões análogas às do CETAC, mas adequadas à realidade e dimensão distrital. Deverão ainda assegurar a articulação com o CCOD e com os PCMun.

Os PCDis adoptam uma configuração de funcionamento análoga à do CETAC, adaptada à realidade de cada distrito.

O responsável pelo PCDis é o Comandante Operacional Distrital da ANPC ou o seu substituto legal. Os PCDis são instalados em estruturas próprias, com comunicações dedicadas, nos espaços dos CDOS. Caso tal não seja viável, as localizações para os PCDis serão o SMPC de Mafra para o PCDis de Lisboa, a Quinta das Pratas ou o Estádio Municipal de Almeirim para o PCDis de Santarém e as instalações da empresa ISPT para o PCDis de Setúbal.

A resposta distrital desenvolve-se, prioritariamente, na área dos municípios mais afectados abrangidos pelo presente Plano. Cada PCDis terá as Zonas de Concentração e Reserva (ZCR) necessárias à sua operação.

1.4.3 - Posto de Comando Municipal (PCMun)

Ao nível municipal, é constituído um único PCMun que garante a gestão exclusiva da resposta municipal ao evento sísmico e é responsável pelo accionamento de todos os meios disponíveis na área do município e pela gestão dos meios de reforço que lhe forem enviados pelo escalão distrital. Os PCMun, são montados com apoio dos SMPC e adoptam uma configuração de funcionamento análoga à dos PCDis, adaptada à realidade de cada município.

Os PCMun reportam operacional e permanentemente ao respectivo PCDis, constituindo um sector deste. Exceptua-se o PCMun de Lisboa, o qual, para efeitos deste Plano, reporta directamente ao CETAC, funcionando como se de um PCDis se tratasse.

O responsável pela coordenação do PCMun é o Comandante Operacional Municipal (COM) ou um seu substituto indicado pelo Presidente de Câmara. Os PCMun são instalados em estruturas próprias, com comunicações dedicadas, preferencialmente em espaços próximos dos SMPC. Caso tal não seja viável, serão utilizados os locais previstos nos Planos Municipais de Emergência para funcionamento da CMPC.

As principais missões do PCMun são:

Contribuir para a minimização das perdas de vidas e para a atenuação dos prejuízos à propriedade e ao ambiente;

Assegurar a criação das condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis no concelho, bem como de todos os meios de reforço que vierem a ser disponibilizados;

Coordenar e promover a actuação dos meios de socorro, de forma a controlar o mais rapidamente possível a situação;

Garantir permanentemente a informação sobre a evolução da situação, de modo a promover a actuação, em tempo útil, dos meios de socorro;

Garantir a manutenção da Lei e da Ordem e a circulação nas vias de acesso necessárias, para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das zonas de risco das pessoas afectadas;

Promover a movimentação organizada e ordeira das populações deslocadas, designadamente as evacuações, o alojamento temporário e a prestação dos demais cuidados básicos essenciais à manutenção dos níveis razoáveis de sobrevivência (alimentação, higiene, etc.);

Promover a evacuação primária e secundária dos feridos e doentes e a prestação dos cuidados médicos essenciais às populações das áreas afectadas;

Garantir a assistência e bem-estar às populações e promover a reunião de famílias;

Proceder às acções de desobstrução, reparação e restabelecimento de água, comunicações e energia;

Assegurar o transporte de pessoas, bens, água, alimentação e combustíveis;

Promover a salvaguarda do património histórico e cultural;

Promover o apoio às acções de mortuária;

Proceder ao restabelecimento, tão breve quanto possível, dos serviços públicos essenciais.

A resposta municipal desenvolve-se, prioritariamente, na área de jurisdição do município. Para efeitos deste Plano, o evento sísmico a nível municipal é tratado como uma única ocorrência, constituindo-se o município como um único Teatro de Operações (TO). Cada município será sectorizado funcional ou geograficamente, tendo cada um destes sectores, um responsável, de acordo com a adequação técnica dos agentes presentes no teatro de operações e as suas competências legais, o qual se articula permanentemente com o PCMun.

Os sectores podem ser agrupados em frentes, cada uma com um responsável, ou subdivididos em subsectores de acordo com as necessidades de organização do teatro de operações.

O PCMun articula-se permanentemente com o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) e a Comissão Municipal Protecção Civil (CMPC) e comanda o TO, gerindo todos os meios colocados à sua disposição.

1.5 - Sistema de Gestão das Operações

O Sistema de Gestão das Operações (SGO) é uma forma de organização de teatros de operações que se desenvolvendo-se de uma forma modular. A decisão do desenvolvimento da organização é da responsabilidade do Comandante das Operações de Socorro (COS), que a deverá utilizar sempre que os meios disponíveis do primeiro alarme e posteriormente do segundo alarme se mostrem insuficientes.

Para efeitos do presente Plano, deverá ser observada a seguinte organização dos Teatros de Operações, equivalentes à área de cada município:

(ver documento original)

Sempre que uma força de socorro seja accionada para integrar o esforço de resposta em curso, o chefe da primeira equipa a chegar ao local assume de imediato a função de COS, dando assim inicio à organização mínima de um teatro de operações, permitindo manter desde logo um sistema evolutivo de comando e controlo da operação. A assunção da função de COS deve ter em conta as competências, atribuições legais e capacidade técnica da entidade representada, tendo em vista a resolução adequada da situação.

A evolução da situação pode levar ao aumento da complexidade da operação e consequentemente do teatro de operações, pelo que o processo de transferência da função de COS é de vital necessidade, competindo a um elemento de Comando do Corpo de Bombeiros com a responsabilidade da área onde decorre o evento, assumir essa função.

Daqui resulta que a responsabilidade da assumpção da função de Comandante das Operações de Socorro cabe, por ordem crescente:

1.º Ao Chefe da primeira equipa a chegar ao Teatro de Operações, independentemente da sua titularidade;

2.º Ao Chefe do Grupo de Combate presente no Teatro de Operações;

3.º Ao Oficial Bombeiro mais graduado, presente no Teatro de Operações;

4.º Ao Comandante do Corpo de Bombeiros da área de actuação.

Na faixa litoral, os Capitães dos Portos têm, de acordo com o Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, competências de Protecção Civil na faixa litoral e nos espaços do Domínio Público Hídrico sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional (AMN). Deste modo, os Capitães dos Portos assumem as funções de COS no seu espaço de jurisdição e em articulação estreita com os PCDis dos Distritos onde se inserem as respectivas capitanias dos portos.

2 - Execução do Plano

2.1 - Organização em Fases

A resposta operacional organiza-se em duas fases: a Fase de Emergência propriamente dita e a Fase de Reabilitação. Fora do âmbito do presente Plano, existe ainda a Fase da Recuperação que terá um planeamento e organização próprios e será coordenada directamente pela CNPC, em todas as áreas e sectores que não sejam parcial ou totalmente alocados pelo Governo.

Em qualquer das fases é prioritária a manutenção, na execução das operações, da segurança dos elementos envolvidos na intervenção, a qual deverá ser objecto de atenção prioritária de toda a cadeia de comando operacional.

2.1.1 - Fase de Emergência

A Fase de Emergência inclui as acções de resposta tomadas e desenvolvidas imediatamente após a activação deste Plano, podendo prolongar-se até 7 dias, ou pelo tempo que a CNPC vier a decidir.

As acções de resposta deverão ser:

Automáticas, articuladas e coordenadas de acordo com o planeamento, mas com a flexibilidade indispensável à adaptação a situações imprevisíveis que possam ocorrer;

Estruturadas com base nos recursos e meios não afectados de imediato e em conformidade com a avaliação de danos;

Adequadas às necessidades e exigências da resposta, devendo as decisões ser tomadas em tempo oportuno, quer para aumentar o nível da intervenção quer para reduzir a eventual escalada da situação.

Nesta fase, privilegiam-se as actividades de busca, resgate e salvamento, desenvolvendo-se as seguintes acções prioritárias:

Mobilização, pelo CETAC, do Dispositivo Integrado de Resposta (DIR) constituído por meios humanos e por equipamentos terrestres e aéreos, de intervenção, reforço, apoio e assistência, pertencentes aos agentes de protecção civil e a outras entidades ou organismos integrantes deste Plano, sob controlo operacional do Comandante do CETAC, em estreita articulação com o CCON e com os PCDis, de acordo com as prioridades identificadas nos vários domínios de actuação;

Activação imediata, pelo CETAC, de Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS) e ou de Equipas de Avaliação Técnica (EAT), por via aérea ou terrestre, com vista a obter as informações necessárias à tomada de decisão operacional, tendo sempre como prioridade a segurança do pessoal envolvido nas operações de resposta à emergência e a protecção dos cidadãos;

Colocação em pré-alerta de Companhias Nacionais para Intervenção em Sismos, à ordem do CETAC, sendo a 1.ª constituída por meios dos distritos de Braga, Porto e Viana do Castelo, a 2.ª constituída por meios dos distritos de Bragança, Vila Real e Viseu, a 3.ª por meios dos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria a 4.ª por meios dos distritos de Castelo Branco, Guarda e Portalegre e a 5.ª por meios dos distritos de Beja, Évora e Faro;

Montagem de Zonas de Recepção de Reforços (ZRR) e de Zonas de Concentração e Reserva (ZCR), bem como de Zonas de Concentração e Apoio das Populações (ZCAP) e de Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM);

Reforço dos meios para as Zonas de Sinistro através do balanceamento, para as ZRR, de meios inter-distritais ou nacionais, obtendo a cooperação de outros organismos ou instituições nacionais ou estrangeiras;

Constituição de uma reserva com capacidade helitransportada à ordem do CETAC;

Convocação e reunião imediata do CCON e CCOD com as composições previstas no presente Plano;

Convocação e reunião imediata da CNPC e das CDPC e CMPC dos distritos e municípios abrangidos pela área deste Plano, determinando, se necessário, a activação dos Planos Gerais de Emergência (ou Especiais para o Risco Sísmico) do respectivo nível territorial;

Criação de Zonas de Concentração de Jornalistas Internacionais em local a designar de acordo com a avaliação inicial de danos;

Centralização no CCON dos contactos com a comunicação social nacional e internacional, de modo a assegurar a eficácia da gestão da informação de emergência.

Para além das acções desenvolvidas pelos serviços e agentes de protecção civil e pelos organismos e entidades de apoio, desempenham também, nesta fase, um papel preponderante as próprias populações, enquanto socorristas de si mesmas, dos seus familiares e dos seu vizinhos. Deve ser potenciada a colaboração solidária e espontânea, manifestada pelas comunidades, grupos sociais e indivíduos, incorporando as estruturas emergentes que foram antecipadamente planeadas nas diversas comunidades de freguesia ou bairro pelo Programa de Auto-Protecção e Resiliência, respondendo coerentemente aos planos e orientações para reforçar as acções de resposta.

2.1.2 - Fase de Reabilitação

A Fase de Reabilitação caracteriza-se pela acção concertada por parte do Sistema de Protecção Civil e pelo desenvolvimento de medidas conducentes ao apoio e ao rápido restabelecimento do sistema social. Embora se mantenham bem presentes os efeitos resultantes do evento sísmico, considera-se estar ultrapassado o período crítico da emergência. Neste sentido, as acções de resposta devem ser estruturadas para resolver os problemas existentes e, em simultâneo, iniciar as medidas de reabilitação do funcionamento normal das instituições.

Nesta fase, realizam-se acções como:

Assistência aos desalojados;

Inspecção dos edifícios com a finalidade de verificar a sua habitabilidade e promover, desde que possível, o regresso da população;

Inspecção e verificação das condições de estabilidade das áreas sujeitas a fenómenos colaterais associados (afundamentos, deslizamentos, etc.);

Recuperação das funcionalidades de serviços essenciais, como o restabelecimento de abastecimento de água, electricidade, gás e redes de comunicações;

Restabelecimento da administração ordinária dos trabalhos administrativos ao nível da freguesia;

Restabelecimento da actividade produtiva e comercial como o funcionamento de serviços de atendimento ao público e escolas, entre outros.

2.2 - Zonas de Intervenção Operacional A resposta operacional desenvolve-se na área dos 26 municípios abrangidos pelo presente Plano, que é designada por Zona de Intervenção (ZI). Em função das informações obtidas através das acções de reconhecimento e avaliação técnica, táctica e estratégica, esta delimitação geográfica poderá ser alterada.

Nos termos do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, a ZI divide-se em Zona de Sinistro (ZS), Zona de Recepção de Reforços (ZRR) e Zona de Concentração e Reserva (ZCR).

2.2.1 - Zonas de Sinistro (ZS)

A Zona de Sinistro tem três subdivisões distritais as quais integram, em cada distrito, os municípios mais fortemente afectados. Engloba ainda uma Zona de Sinistro Municipal de Lisboa.

A delimitação geográfica base das Zonas de Sinistro é a seguinte:

Zona de Sinistro Distrital (ZSDis) de Lisboa - Constituída pelos municípios de Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira;

Zona de Sinistro Distrital (ZSDis) de Santarém - Constituída pelo município de Benavente;

Zona de Sinistro Distrital (ZSDis) de Setúbal - Constituída pelos municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal e Sesimbra;

Zona de Sinistro Municipal (ZSMun) de Lisboa - Coincidente com os limites geográficos do município de Lisboa, embora assumindo as mesmas características das ZSDis, devendo, para efeitos do Plano, articular-se directamente com o nível nacional como se de uma ZSDis se tratasse.

As ZS permitem a definição clara de responsabilidades de comando e controlo, sob a responsabilidade exclusiva de um único Posto de Comando Distrital. Nas ZS, a mobilidade é restrita, garantindo as forças de segurança a montagem de um perímetro de segurança, com o objectivo de impedir a entrada de pessoas estranhas às actividades de emergência.

2.2.2 - Zonas de Recepção de Reforços (ZRR) As ZRR são zonas de controlo e apoio logístico, sob a responsabilidade do CETAC, para onde se dirigem, os meios de reforço e apoio logístico nacional ou internacional, para efeitos de controlo e atribuição das ZS onde irão desenvolver o trabalho e da ZCR Distrital onde irão receber as orientações tácticas. São definidas 7 (seis) ZRR nos seguintes locais, tal como apresentado na Figura II-1 (página seguinte).

(ver documento original)

Figura II - 1: Localização das Zonas de Recepção de Reforços As ZRR obedecem à seguinte localização e modo de organização:

Torres Vedras (ZRR 1) - Recebe o reforço nacional proveniente prioritariamente dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro e Leiria e é montada pela estrutura operacional do distrito de Leiria com o reforço dos meios operacionais do distrito de Lisboa que não tenham sido afectados e não estejam empenhados operacionalmente;

Torres Novas, Zibreira, Zona Industrial (ZRR 2) - Recebe o reforço nacional proveniente prioritariamente dos distritos de Bragança, Vila Real, Viseu e Coimbra e é montada pela estrutura operacional do distrito de Santarém;

Sardoal (ZRR 3) - Recebe o reforço nacional proveniente prioritariamente dos distritos da Guarda, Castelo Branco e Portalegre e é montada pela estrutura operacional do distrito de Santarém com o reforço do distrito de Castelo Branco;

Marateca, Aguas de Moura (ZRR 4) - Recebe o reforço nacional proveniente prioritariamente dos distritos de Évora, Beja e Faro e é montada pela estrutura operacional do distrito de Setúbal com o reforço do distrito de Évora;

Bases Aéreas de Monte Real, Beja e Montijo (ZRRInt 5, ZRRInt 6 e ZRRInt 7) - Recebem o reforço de equipas e equipamentos internacionais. A ZRRInt 5, na BA de Monte Real, constitui-se como ZRRInt principal e está preparada para receber todo o reforço por via aérea, sendo montada e assegurada pela estrutura operacional do distrito de Leiria.

A ZRRInt 6, na BA de Beja, e a ZRRInt 7, na BA do Montijo, constituem-se como ZRRInt alternativas, sendo montadas e asseguradas pela estrutura operacional do distrito de Beja e Setúbal, respectivamente.

2.2.3 - Zonas de Concentração e Reserva (ZCR) As ZCR são zonas onde se localizam temporariamente meios e recursos disponíveis sem missão imediata e nas quais se mantém um sistema de apoio logístico e assistência pré-hospitalar às forças de intervenção. É nas ZCR que terá lugar a concentração dos recursos solicitados ao CETAC e onde são transmitidas as orientações tácticas necessárias. Para efeitos do presente Plano, são consideradas três ZCR Distritais e uma ZCR Municipal, com as seguintes localizações:

ZCRDis Lisboa - Centro Militar de Educação Física e de Desportos (Largo General Conde de S. Januário, Mafra);

ZCRDis Santarém - Parque de Estacionamento do CNEMA (Santarém);

ZCRDis Setúbal - Terminal LIDL (Marateca);

ZCRMun Lisboa - Anfiteatro Keil do Amaral (Monsanto).

Paralelamente, os restantes 25 municípios abrangidos pela área do presente Plano definirão ZCR necessárias à intervenção, nas quais se localizarão temporariamente meios e recursos disponíveis sem missão imediata ou terá lugar a concentração de recursos solicitados pelo PCMun ao PCDis. Nestas ZCR será mantido um sistema de apoio logístico e assistência pré-hospitalar às forças de intervenção.

2.3 - Esquema de sustentação operacional

Considerando os pressupostos expressos neste Plano, designadamente a possibilidade de as estruturas distritais e municipais incluídas na ZI, responsáveis pelas operações de protecção civil e socorro, poderem vir a ficar parcial ou totalmente inoperativas em resultado do evento sísmico, desenvolve-se um esquema de sustentação operacional no sentido de garantir, tão depressa quanto possível, a reposição da capacidade de coordenação, comando e controlo.

Assim, para cada um dos três distritos afectados, identificam-se Distritos de Sustentação Operacional (DSO) responsáveis por assegurar o comando, controlo, comunicações e informações das operações de protecção civil e socorro nos distritos afectados, na medida e durante o período de tempo em que as estruturas distritais próprias não o possam fazer.

(ver documento original)

Analogamente, cada município afectado terá também um Município de Sustentação Operacional (MSO), com responsabilidades similares aos dos MSO, mas adequadas ao respectivo espaço geográfico:

(ver documento original)

2.3.1 - Accionamento dos DSO

O accionamento dos DSO é realizado através de um esquema de redundância.

Perante a informação ou percepção de ocorrência de um sismo na AML-CL, os CDOS/CODIS dos DSO acima referidos deverão de imediato contactar, por todos os meios disponíveis, os seus distritos destinatários até conseguirem obter um ponto de situação (POSIT) fidedigno e informação sobre eventual necessidade de apoio ao nível das estruturas de comando distrital. As regras e os tempos de contacto com o distrito afectado respectivo são as seguintes:

(ver documento original)

Caso não seja possível contactar nenhum dos destinatários acima referidos, deverá ser de imediato accionado o esquema de sustentação operacional, deslocando-se de imediato o CODIS do DSO respectivo para o distrito afectado, com uma equipa de reconhecimento composta por um técnico do CDOS e um oficial das Forças de Segurança.

Esta equipa procederá a uma rápida avaliação da situação distrital, com recurso a todos os meios disponíveis. Consoante o cenário verificado, o CODIS do DSO fará avançar, de forma faseada, organizada e coordenada, os meios previstos em Plano Prévio de Intervenção Distrital (PPIDis) para apoio ao comando distrital afectado.

Caso a estrutura operacional do CDOS afectado não esteja em condições de responder cabalmente à ocorrência, a estrutura operacional do CDOS do DSO organiza a ZSDis e instala e dirige o PCDis. O comando será transferido para a estrutura operacional própria do distrito afectado quando este garantir capacidade para o efeito. Quando da passagem de comando para as estruturas próprias distritais, o Comando Distrital do DSO passa a apoiar o do distrito afectado.

2.3.2 - Accionamento dos MSO

Em caso de mobilização de um DSO, o CODIS respectivo, mediante a informação disponível, fará avançar os MSO dos municípios afectados, com uma equipa de reconhecimento constituída por um Comandante de um Corpo de Bombeiros, um elemento do SMPC, um técnico municipal especialista em estruturas e um representante das Forças de Segurança.

Caso a estrutura operacional dos municípios afectados não esteja em condições de responder cabalmente à ocorrência, a estrutura operacional do MSO organiza a ZSMun e instala e dirige o PCMun. O comando será transferido para a estrutura operacional do município afectado quando este garantir capacidade para o efeito. Aquando da passagem de comando para as estruturas próprias municipais, a equipa de comando do MSO passa a apoiar o município afectado.

Para efeitos do presente Plano, o accionamento do MSO de Lisboa será realizado, excepcionalmente, por articulação directa entre os municípios envolvidos, sem intervenção do DSO respectivo. Nesta situação específica, perante a informação ou percepção de ocorrência de um sismo na AML, o Corpo de Bombeiros Municipais de Leiria deve, de imediato, contactar por todos os meios disponíveis, o RSB Lisboa, até conseguir obter um POSIT fidedigno e informação sobre eventual necessidade de apoio, de acordo com o seguinte esquema:

(ver documento original)

Na impossibilidade de contacto com todos os destinatários acima referidos, deverá de imediato accionar-se o esquema de sustentação operacional, envolvendo também o CDOS de Castelo Branco.

2.4 - Reforço de Meios e Apoio Nacional

É constituída uma reserva nacional com meios públicos e ou privados, à custa dos meios nacionais ou dos distritos menos afectados, para intervir de acordo com as prioridades identificadas nas várias Áreas de Intervenção (vide Parte III do Plano). Para tal, os agentes de protecção civil e outras entidades intervenientes disponibilizam os meios necessários à constituição do DIR, coordenado operacionalmente pelo CETAC, PCDis ou PCMun, de acordo com o escalão da decisão e do seu envolvimento.

A reserva nacional inclui Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS), Equipas de Avaliação Técnica (EAT), Grupos Sanitários e de Apoio (GSAP), Grupo Logístico de Reforço (GLOR), Companhias Nacionais de Intervenção em Sismos (CNIS) e Meios Aéreos.

2.4.1 - Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS) As ERAS têm como principal objectivo dotar os postos de comando dos diferentes escalões, após a sua instalação, de informação indispensável ao processo de tomada de decisão. As ERAS caracterizam-se pela sua grande mobilidade e capacidade técnica e têm como principal missão percorrer a ZI, por via aérea e ou terrestre, e recolher informação específica sobre as consequências do evento em causa, nomeadamente no que se refere ao reconhecimento e avaliação de:

Focos de incêndio;

Locais com maiores danos no edificado;

Locais com maior número de sinistrados;

Eixos rodoviários de penetração na ZI e nas ZS;

Vias principais e alternativas;

Infra-estruturas críticas (escolas, hospitais, quartéis de bombeiros, instalações das forças de segurança).

Cada ERAS é constituída por 3 elementos a designar de acordo com a missão específica que lhe for atribuída. As ERAS estarão dotadas do meio de transporte mais adequado à sua missão, assim como de meios de comunicação indispensáveis à passagem da informação para os diferentes escalões de decisão. Para efeitos deste Plano, são constituídas as seguintes ERAS:

No nível nacional - 6 ERAS;

Em cada distrito da ZI - 3 ERAS;

Em cada município da ZI - mínimo de 3 ERAS.

As ERAS reportam directa e permanentemente ao Posto de Comando do respectivo escalão, à ordem de quem se mantêm até à sua desmobilização.

2.4.2 - Equipas de Avaliação Técnica (EAT) As EAT têm como principal objectivo dotar os postos de comando dos diferentes escalões de informação imediata sobre as infra-estruturas afectadas. A sua missão é a de reconhecer e avaliar a estabilidade e operacionalidade de estruturas, comunicações e redes, tendo em vista o desenvolvimento das operações, a segurança do pessoal do DIR e das populações e o restabelecimento das condições mínimas de vida.

Cada EAT é constituída no mínimo por 3 elementos a designar de acordo com a missão específica que lhe for atribuída. As EAT estarão dotadas do meio de transporte mais adequado à sua missão, assim como de meios de comunicação indispensáveis à passagem da informação para os diferentes escalões de decisão.

Para efeitos deste Plano, são constituídas as seguintes EAT:

No nível nacional - 6 EAT;

Em cada distrito da ZI - 3 EAT;

Em cada município da ZI - Mínimo de 3 EAT.

As EAT reportam directa e permanentemente ao posto de comando do respectivo escalão, à ordem de quem se mantêm até à sua desmobilização.

2.4.3 - Grupos Sanitários e de Apoio (GSAP)

Os GSAP desempenham missões nas áreas da urgência pré-hospitalar e evacuação secundária. São constituídos por distrito, agrupando, à ordem do CETAC, 15 ABSC, 3 Veículos de Comando Operacional Táctico e as respectivas equipas, num total de 48 elementos.

2.4.4 - Grupo Logístico de Reforço (GLOR)

Os GLOR desempenham missões nos domínios do abastecimento de água. São constituídos por distrito, agrupando, à ordem do CETAC, 5 Veículos Tanque de Grande Capacidade, 1 Veículo de Comando Operacional Táctico e as respectivas equipas num total, de 12 elementos.

2.4.5 - Companhias Nacionais de Intervenção em Sismos (CNIS) As CNIS visam reforçar qualquer uma das ZS, caso os meios disponíveis nas mesmas se revelem insuficientes para responder às solicitações verificadas.

São constituídas por 1 Grupo de Comando, 1 Grupo de Socorro e Salvamento, 1 Grupo de Combate a Incêndios, 1 Grupo de Evacuação Sanitária, num total de 95 elementos.

2.4.6 - Meios aéreos

Os meios técnicos que integram o dispositivo aéreo são meios nacionais da Empresa de Meios Aéreos do Estado (EMA) ou das Forças Armadas (FA), que poderão ser empregues em qualquer ponto do território nacional. Os meios aéreos que integram o DIR são os seguintes:

Meios Aéreos de Reconhecimento, Avaliação e Coordenação (MARACO) - Empenhamento em acções de reconhecimento, de avaliação e coordenação;

Meios Aéreos de Vigilância e Ordem Pública (MAVOP) - Empenhamento em acções de vigilância, regularização do trânsito e segurança interna, sob a coordenação das Forças de Segurança;

Meios Aéreos de Socorro e Assistência (MASA) - Empenhamento em missões de busca e salvamento, de evacuação médica, movimentação de meios (humanos e materiais), evacuações e transporte de desalojados.

2.5 - Reforço de Meios e Apoio Internacional O reforço de meios internacionais será prioritariamente assegurado pelos serviços de protecção civil dos países com os quais Portugal possui acordos de cooperação bilateral, especialmente com a Direcção-Geral de Protecção Civil e Emergências do Reino de Espanha. Em caso de necessidade de meios complementares, será activado o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil ou mecanismos bilaterais, regionais e internacionais disponíveis, nomeadamente os decorrentes da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e Organização das Nações Unidas (ONU).

Cabe à CNPC a decisão da emissão de um pedido de auxílio internacional, face à avaliação das necessidades e da emergência em curso. Competirá ao CCON desencadear, através da ANPC, os procedimentos necessários à activação dos mecanismos bilaterais, regionais e internacionais disponíveis, nomeadamente os acordos bilaterais (Espanha, França, Marrocos e Cabo Verde), União Europeia (UE), Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e Organização das Nações Unidas (ONU).

De forma a evitar um fluxo desnecessário de equipas e de equipamentos ao território nacional, o pedido de assistência deverá ser o mais concreto e preciso possível, nomeadamente no que se refere à data e hora da ocorrência, área afectada, número estimado de vítimas (feridos ligeiros, feridos graves, mortos), número estimado de desalojados, necessidades verificadas, valências pretendidas e o número de equipas/peritos necessários.

Após activação de um ou mais daqueles mecanismos é expectável que, no prazo de 6 horas após a emissão do pedido de auxílio, comecem a chegar a território nacional meios adicionais de resposta e equipas internacionais de assistência.

Considerando a necessidade de rapidez associada a uma emergência desta natureza, a principal assistência deverá chegar a Portugal por via aérea, sendo o ponto de entrada preferencial a ZRRInt 5 (Monte Real) e os alternativos a ZRRInt 6 (Beja) e ZRRInt 7 (Montijo).

De forma a garantir que toda a assistência internacional é devidamente recebida e enquadrada nas operações em curso, é nomeado, em simultâneo com a tomada de decisão sobre a emissão de um pedido de assistência internacional, um elemento da estrutura de comando da ANPC que será o responsável por todo o processo. Este elemento, designado Coordenador Internacional (CI), é colocado na ZRRInt definida e responde perante o CETAC. Para coadjuvação directa, o CI dispõe de 4 adjuntos, a nomear de entre uma lista de elementos de comando credenciados para desempenhar funções neste domínio.

Na ZRRInt é montado e operacionalizado um Centro de Recepção Internacional (CRI), coordenado por um dos adjuntos do CI. Este Centro tem como principais missões:

Registo de todas as equipas, equipamentos e valências que cheguem ao ponto de entrada;

Recolha de informação sobre o período estimado de estadia;

Recolha de informação sobre eventuais limitações das equipas e dos equipamentos;

Registo do ponto de contacto para cada equipa;

Fornecimento de informações pertinentes às equipas, nomeadamente:

i) Local do acampamento e respectivas condições;

ii) Contacto do elemento responsável pela assistência internacional;

iii) Outros assuntos de relevo para a operação em curso.

Para além do CRI, é instalado um Centro de Gestão de Assistência Internacional (CEGAI) que é coordenado por um dos adjuntos do CI. O CEGAI é o local de reunião de toda a informação relativamente à actuação das equipas internacionais e de coordenação das intervenções. O CEGAI integra uma Célula de Apoio, constituída preferencialmente por elementos da ANPC, que garante o apoio de comunicações e secretariado a esta estrutura, e uma Célula de Ligação, (CELIG) composta pelos oficiais de ligação de cada uma das Equipas Internacionais e Oficiais de Acompanhamento (OFAC) da ANPC.

OS OFAC visam garantir que nenhuma equipa internacional opera em território nacional sem o necessário acompanhamento. O rácio de OFAC deverá ser, no mínimo, de 1 oficial por cada equipa internacional. Para os casos em que estas equipas sejam constituídas por diferentes valências, conduzindo assim a potenciais intervenções separadas, deverá ser nomeado um OFAC por cada valência.

O alojamento individual de cada equipa, de acordo com a doutrina internacional vigente, é da responsabilidade da mesma. Contudo, a ZRRInt deverá contemplar um espaço para a montagem e operacionalização de um Acampamento Base, onde ficarão fisicamente instaladas as equipas internacionais. Se tal não for possível, o CETAC designará um ou mais locais para montagem do acampamento, os quais deverão garantir condições de higiene, nomeadamente ao nível de sanitários.

As equipas internacionais de resposta deverão ser autónomas em matéria de alimentação e de transporte no local da emergência. Na medida dos recursos disponíveis e sem prejudicar a operacionalidade das equipas nacionais, o CETAC providenciará transporte local.

As equipas internacionais e os equipamentos presentes em território nacional serão mobilizados para o terreno em função das suas valências e das áreas prioritárias de intervenção e apenas à ordem do CI, o qual deverá receber instruções directas do CETAC. De modo a transmitir às equipas as informações disponíveis sobre a emergência em curso, deve o CI realizar, após a chegada à ZRRInt de cada equipa, um briefing inicial, no qual serão transmitidas informações sobre locais afectados, estado das infra-estruturas, acessos, condições sanitárias, número de vítimas, meios de comunicação disponíveis, previsão meteorológica e organização operacional no terreno. Nesse briefing deverão ser confirmadas as valências e limitações (incluindo linguísticas) da equipa internacional e deve ser fornecida a cartografia local.

Após o briefing inicial, serão realizados dois briefings diários ordinários, sendo um preferencialmente à noite, para debriefing das missões efectuadas, e outro de manhã, para planeamento das missões seguintes e actualização das informações disponíveis. Sempre que se justifique, poderão ser realizados briefings extraordinários.

Quando mobilizados para os TO, o Comando e Controlo sobre as equipas internacionais, no quadro das operações de resposta em curso, e sem prejuízo da organização interna de cada uma daquelas, serão sempre assumidos pelo CETAC (a nível nacional), pelo PCDis (a nível Distrital) e pelo PCMun (a nível municipal). Nos TO, a comunicação intra-equipa deverá ser preferencialmente garantida através de meios de comunicação próprios, devendo as equipas internacionais estar em condições de comunicar eficazmente nos seguintes níveis:

(ver documento original)

Para os níveis acima elencados, o CETAC deverá fornecer o equipamento de comunicações considerado adequado.

3 - Actuação de agentes, organismos e entidades No âmbito do Dispositivo Integrado de Resposta os Serviços de Protecção Civil de âmbito nacional (ANPC) ou municipal (SMPC) desempenham funções de apoio à coordenação política e institucional das operações de resposta, podendo igualmente ser apoiados por Unidades Locais de Protecção Civil constituídas ao nível das Juntas de Freguesia.

Paralelamente, as diversas entidades intervenientes no presente Plano (agentes de protecção civil e organismos de apoio) desempenham missões de intervenção, reforço, apoio e assistência, quer durante a Fase de Emergência, quer durante a Fase de Reabilitação. As estruturas de intervenção destas entidades funcionam e são empregues sob direcção das correspondentes hierarquias, previstas nas respectivas leis orgânicas ou estatutos, sem prejuízo na necessária articulação operacional com os postos de comando, aos seus diferentes níveis.

3.1 - Missão dos serviços de protecção civil 3.1.1 - Autoridade Nacional de Protecção Civil A ANPC assegura a nível operacional, através do CETAC e dos PCDis, as actividades de comando, controlo e coordenação de acções de protecção civil e socorro, designadamente, quando aplicável, no que respeita a:

Accionamento de meios de resposta inicial;

Mobilização de meios e recursos de reforço e de apoio;

Comando operacional integrado de todos os corpos de bombeiros;

Articulação com organismos congéneres de outros países e com organismos internacionais de protecção civil;

Coordenação das células do CETAC.

Paralelamente, compete à ANPC garantir os recursos humanos, materiais e informacionais necessários ao funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Nacional e dos Centros de Coordenação Operacional Distrital, bem como da Comissão Nacional e das Comissões Distritais de Protecção Civil.

3.1.2 - Serviços Municipais de Protecção Civil/Câmaras Municipais Os Serviços Municipais de Protecção Civil têm a responsabilidade primária de assegurar o funcionamento dos respectivos PCMun e de assegurar os meios, recursos e pessoal para a efectiva montagem do DIR, ao nível municipal.

Paralelamente, em conjunto com outros serviços das respectivas câmaras municipais assegurarão, coordenarão ou promoverão as seguintes actividades:

Desobstrução de vias, remoção de destroços e limpeza de aquedutos e linhas de água ao longo das estradas e caminhos municipais;

Sinalização das estradas e caminhos municipais danificados, bem como das vias alternativas;

Evacuação e transporte de pessoas, bens e animais;

Montagem e funcionamento das ZCAP municipais;

Transporte de bens essenciais de sobrevivência às populações;

Apoio logístico à sustentação das operações, através do accionamento de maquinaria específica.

3.1.3 - Unidades Locais de Protecção Civil/Juntas de Freguesia As Unidades Locais de Protecção Civil, constituídas ao nível de freguesia e geridas pelas respectivas Juntas, prestarão apoio aos Serviços Municipais de Protecção Civil e integrarão o DIR, ao nível municipal.

Paralelamente, desenvolverão as seguintes actividades:

Gestão de sistemas de voluntariado para actuação imediata de emergência ao nível da avaliação de danos, com ênfase nos danos humanos;

Criação de pontos de concentração de feridos e de população ilesa;

Recenseamento e registo da população afectada;

Colaboração com as Câmaras Municipais na sinalização das estradas e caminhos municipais danificados, bem como na sinalização das vias alternativas, no respectivo espaço geográfico;

Colaboração com as Câmaras Municipais na desobstrução de vias, na remoção de destroços e na limpeza de aquedutos e linhas de água ao longo das estradas e caminhos municipais, no respectivo espaço geográfico.

3.2 - Missão dos agentes de protecção civil

(ver documento original)

3.3 - Missão dos organismos e entidades de apoio

(ver documento original)

Sem prejuízo da listagem de entidades acima, todos os organismos, serviços e entidades públicas, de utilidade pública ou privada, cujos fins estejam relacionados com a resposta ao socorro e emergência, consideram-se, para efeitos do presente Plano, entidades de apoio eventual. Neste contexto, deverão contribuir com os seus efectivos e meios, sempre que solicitados e ou mobilizados, para desenvolver de forma coordenada todas as acções que potenciem uma maior actuação articulada.

PARTE III

Áreas de Intervenção

4 - Administração de Meios e Recursos

Administração de meios e recursos

Entidade Coordenadora: ANPC, Governos Civis e Câmaras Municipais (consoante o nível territorial)

(ver documento original)

Prioridades de acção:

Garantir a utilização racional e eficiente dos meios e recursos;

Assegurar as actividades de gestão administrativa e financeira inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos necessários à intervenção;

Supervisionar negociações contratuais;

Gerir e controlar os tempos de utilização de recursos e equipamentos;

Gerir os processos de seguros.

Procedimentos e Instruções de coordenação:

Gestão de meios:

1 - Os meios e recursos a empenhar durante a fase de emergência e de reabilitação serão prioritariamente os indicados nos Planos Gerais de Emergência de nível municipal ou distrital;

2 - Em cada escalão territorial, os meios e recursos pertencentes aos agentes de protecção civil e aos organismos de apoio serão colocados à disposição dos Postos de Comando, que os afectará de acordo com as necessidades;

3 - Os Centros de Coordenação Operacional e os Postos de Comando em cada escalão territorial são autónomos para a gestão dos meios existentes nesse mesmo escalão, assim como para a gestão dos meios de reforço que lhes forem atribuídos;

4 - Deverá ser dada preferência à utilização de meios e recursos públicos (ou detidos por entidades com as quais tenha sido celebrado protocolo de utilização) sobre a utilização de meios e recursos privados;

5 - Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pela respectiva cadeia de comando nos três escalões territoriais;

Gestão de Pessoal:

6 - Na mobilização dos agentes de protecção civil aplica-se o disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Protecção Civil;

7 - O CETAC é gerido operacionalmente por efectivos da Estrutura Operacional da ANPC e apoiado por elementos da Força Especial de Bombeiros (elementos de comando e um Grupo Operacional);

8 - Os PCDis são geridos operacionalmente por efectivos da Estrutura Operacional da ANPC e apoiados por elementos da Força Especial de Bombeiros (uma Brigada por distrito) e dos Corpos de Bombeiros;

9 - Os PCMun são geridos operacionalmente por efectivos dos respectivos agentes de protecção civis locais;

10 - O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deverá apresentar-se, se outro local não for divulgado, nas Juntas de Freguesia, para posterior encaminhamento;

11 - O pessoal voluntário poderá ser abonado de alimentação nos dias em que preste serviço;

12 - No decurso das operações, as estruturas integrantes do Dispositivo Integrado de Resposta deverão acautelar os períodos de descanso e a rotatividade dos seus recursos humanos;

Gestão de Finanças:

13 - A gestão financeira e de custos, bem como dos tempos de utilização, será assegurada, em cada município, pelas Câmaras Municipais;

14 - Para processos de âmbito surpadistrital, a supervisão das negociações contratuais e a gestão dos processos de seguros são da responsabilidade da entidade coordenadora;

15 - As despesas realizadas durante a fase de emergência e de reabilitação (designadamente as relacionadas com combustíveis e lubrificantes, manutenção e reparação de material, transportes, alimentação, material sanitário e maquinaria de engenharia, construção e obras públicas) são da responsabilidade dos serviços e agentes de protecção civil e demais entidades intervenientes. Salvo disposições específicas em contrário, a entidade requisitante de meios e recursos será responsável pelo ressarcimento das despesas inerentes;

16 - O pessoal integrado nos serviços, agentes e entidades constantes deste Plano, mesmo que requisitados, continuam a ser remunerados pelos organismos de origem, não podendo ser prejudicadas, de qualquer forma, nos seus direitos;

17 - Os encargos respeitantes à mobilização de equipas internacionais serão suportados pelo país assistente, salvo se existir definição contrários em protocolos específicos ou se tal for previamente acordado entre as partes;

18 - Em caso de concessão de declaração de calamidade, o Governo fixará critérios de concessão de apoio materiais e financeiros;

19 - Em caso de concessão de declaração de calamidade, o Governo determinará as condições para requisição temporária de bens e serviços e poderá estabelecer um regime especial de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimentos de bens e aquisição de serviços.

2 - Apoio Logístico às Operações

Apoio logístico às operações

Entidade Coordenadora: CCON, CCOD e CDPC (consoante o nível territorial)

(ver documento original)

Prioridades de acção:

Assegurar as necessidades logísticas das forças de intervenção, nomeadamente quanto a alimentação, combustíveis, transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência;

Garantir a gestão de armazéns de emergência e a entrega de bens e mercadorias necessárias;

Prever a confecção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em acções de socorro;

Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à emergência;

Assegurar a disponibilização de meios e recursos para a desobstrução expedita de vias de comunicação e itinerários de socorro, para as operações de demolição e escoramento de edifícios e para a drenagem e escoamento de águas;

Promover a manutenção, reparação e abastecimento de viaturas essenciais à conduta das operações de emergência, bem assim como de outro equipamento;

Apoiar as entidades respectivas na reabilitação das redes e serviços essenciais:

energia eléctrica, gás, água, telefones e saneamento básico;

Definir prioridades em termos de abastecimento de água e energia.

Instruções Específicas:

1 - A satisfação das necessidades logísticas iniciais (primeiras 24 horas) do pessoal envolvido estará a cargos dos próprios agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio;

2 - Após as primeiras 24 horas, as necessidades logísticas são suprimidas pelas Câmaras Municipais (ou pelos Governos Civis, na impossibilidade destas) que, para os devidos efeitos, contactarão com os fornecedores ou entidades detentoras previstos nos Planos Gerais de Emergência de âmbito municipal ou distrital;

3 - As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários apoiam logisticamente a sustentação das operações na área de actuação própria do seu Corpo de Bombeiros;

4 - Para a distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em operações de socorro poderão ser montados, pelas Forças Armadas, Cruz Vermelha Portuguesa e Escuteiros, cozinhas e refeitórios de campanha;

5 - A alimentação e alojamento dos elementos das Comissões de Protecção Civil e Centros de Coordenação Operacional territorialmente competentes estarão a carga das autoridades políticas de protecção civil do respectivo nível territorial;

6 - A aquisição de combustíveis e lubrificantes será efectuada, em princípio, pelas entidades intervenientes no mercado local, através de guia de fornecimento ou outro meio legalmente reconhecido, a liquidar posteriormente, se necessário, pelas Câmaras Municipais ou Governos Civis;

7 - A manutenção e reparação de material estará a cargo das respectivas entidades utilizadoras;

8 - A desobstrução expedita de vias de comunicação e itinerários de socorro, as operações de demolição e escoramento de edifícios e a drenagem e escoamento de água serão realizadas preferencialmente com recurso a meios dos Corpos de Bombeiros ou das Forças Armadas, podendo ser mobilizada maquinaria pesada de empresas de obras públicas;

9 - O material sanitário, de mortuária e demais artigos necessários às operações será distribuído a pedido das forças de intervenção ou por determinação dos Postos de Comando;

10 - As entidades exploradoras das redes de transportes, abastecimento de água, distribuição de energia e comunicações assegurarão o rápido restabelecimento do respectivo serviço e garantirão a operacionalidade de piquetes de emergência para necessidades extraordinárias decorrentes da reposição do serviço. As entidades aplicarão, a pedido dos Postos de Comando, prioridades em termos dos respectivos serviços prestados;

11 - As Forças Armadas colaboram no apoio logístico, designadamente fornecendo combustíveis e material diverso (material de aquartelamento, tendas de campanha, geradores, depósitos de água, etc);

12 - O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) disponibiliza bases de dados sobre meios e recursos inventariados nas Comissões de Planeamento Civil de Emergência;

13 - Se necessário, poderão ser criados armazéns de emergência que serão geridos pelos Governos Civis;

14 - As normas de mobilização de meios e recursos estarão a cargo da Área de Intervenção da Logística, em cooperação com a Área de Intervenção de Administração de Meios e Recursos.

3 - Comunicações

Comunicações

Entidade Coordenadora: Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)

(ver documento original)

Prioridades de acção:

Disponibilizar os recursos de telecomunicações que permitam a troca de informação entre todas as entidades intervenientes e, consequentemente, o efectivo exercício das funções de comando, controlo e coordenação da operação;

Organizar os meios e atribuir os recursos de acordo com a Organização da Resposta e o Plano de Comunicações aprovado;

Mobilizar e coordenar as acções das associações de radioamadores e dos operadores da rede comercial fixa e móvel;

Garantir a operacionalidade dos meios de comunicação de emergência;

Garantir prioridades de acesso a serviços e entidades essenciais, de acordo com o conceito da operação;

Garantir a mobilização de meios e recursos alternativos;

Manter um registo actualizado do estado das comunicações e das capacidades existentes.

Instruções de coordenação:

1 - Deverá ser estabelecido um Plano de Comunicações com o objectivo de identificar os recursos e procedimentos que permitam à Estrutura de Comando dispor dos meios de telecomunicações que garantam o efectivo exercício das funções de Comando e Controlo.

2 - O Plano aplica-se à interligação das seguintes estruturas de decisão:

Estrutura de decisão de nível nacional, incluindo:

O Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) e o Centro Táctico de Comando (CETAC) e deste com os Postos de Comando Distritais (PCDis) e a Zona de Recepção de Reforços Internacional (ZRRInt);

A Célula de Gestão de Informação de Emergência (CEGIE), no CETAC, com o CCON e com as correspondentes células de escalão inferior, Células de Informação Pública (CEIP) dos PCDis;

O CETAC com:

Zonas de Recepção de Reforços (ZRR);

Zona de Concentração e Apoio às Populações (ZCAP) de nível nacional;

Equipas de Reconhecimento e avaliação da Situação (ERAS) de nível nacional;

Equipas de Avaliação Técnica (EAT) de nível nacional;

Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS);

Estrutura de decisão de nível distrital, incluindo:

O Centro de Coordenação Operacional Distrital (CCOD) e os Postos de Comando Distritais (PCDis) e destes com os Postos de Comando Municipais (PCMun);

As Células de Informação Pública (CEIP), no PCDis, com o CCOD e com as correspondentes células de escalão inferior, nos PCMun;

Os PCDis com as respectivas:

Zonas de Concentração e Reserva (ZCR);

Zonas de Concentração e Apoio às Populações (ZCAP) de nível distrital;

Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM);

Equipas de Reconhecimento e avaliação da Situação (ERAS) de nível distrital;

Equipas de Avaliação Técnica (EAT) de nível distrital;

Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS);

3 - Os Planos de Comunicações de âmbito distrital são elaborados pelos Comandos Distritais de Operações de Socorro. Os Planos de Comunicações de nível municipal são da responsabilidade conjunta do Comando Operacional Distrital e do Comando Operacional Municipal.

4 - As entidades participantes, com meios próprios para comunicações de emergência, deverão assegurar a colocação de recursos de comunicações de acordo com as suas necessidades de fluxo de informação, tendo presente a organização de comando e controlo da operação.

Às entidades sem meios próprios de comunicações de emergência, a ANPC garantirá a disponibilidade de equipamentos das suas redes, que permita assegurar os requisitos mínimos de troca de informação.

O fluxo de informação necessário à Coordenação Operacional entre as entidades participantes e a Estrutura Operacional da ANPC será assegurado pelos respectivos representantes destacados nos CCOD's e no CCON.

Fig. 1 - Diagrama de Comando, Controlo e Comunicações (Zona de Intervenção)

(ver documento original)

Instruções Específicas:

1 - Imediatamente após a ocorrência do evento sísmico, devem ser efectuados testes de comunicações em todos os sistemas, com todas as entidades intervenientes. Neste sentido, todas as entidades se devem preparar para uma resposta imediata. Os testes serão conduzidos e iniciados pelo CNOS, ou pelo CETAC logo que em funções.

2 - As entidades com meios próprios deverão assegurar a colocação de recursos de comunicações de acordo com as suas necessidades de fluxo de informação, tendo presente a organização de comando e controlo da operação.

As entidades sem meios próprios poderão contar com a colaboração da ANPC de forma a assegurar os requisitos mínimos de troca de informação. O fluxo de informação necessário à Coordenação Operacional entre os APC e a Estrutura Operacional da ANPC será assegurado pelos representantes destacados nos CCOD's e no CCON.

3 - Os operadores das redes comerciais, fixa e móvel, deverão disponibilizar um relatório de situação, onde constará a capacidade operacional das suas redes, incluindo eventuais áreas de cobertura afectadas, níveis de saturação e tempo estimado de reposição. Devem ainda estar preparados para assegurar o restabelecimento e o reforço das comunicações telefónicas, garantir prioridades de acesso aos endereços correspondentes a serviços e entidades essenciais e colaborar na redução/eliminação do tráfego existente na(s) zona(s) de sinistro.

4 - As organizações de Radioamadores colaboram no sistema de telecomunicações de emergência, à ordem do CETAC, reforçando as redes existentes ou substituindo as inoperativas. Em caso de impossibilidade de contacto com CETAC devem seguir de imediato para as áreas afectadas, apresentando-se ao comandante local das operações de socorro.

5 - Na montagem das redes de comunicação devem ser privilegiada:

a) A centralização nos PCMun da organização e gestão das comunicações nos TO, garantindo-se a ligação dos responsáveis operacionais aos diversos níveis e aos meios de protecção, socorro e apoio;

b) A hierarquização de comunicações no TO, adequando-as aos diversos níveis de Comando e Chefia.

6 - Nos Postos de Comando (CETAC, PCDis e PCMun) existirá uma Célula de Recursos Tecnológicos a qual garantirá a operacionalização das redes e serviços de comunicações.

7 - De forma a operacionalizar, em tempo, as redes e serviços de comunicações, a Célula de Recursos Tecnológicos dos PCDis e PCMun, para além dos seus colaboradores habituais, contará com a participação de elementos dos CDOS dos Distritos de Sustentação Operacional (e ou outros CDOS, se tal se justifique) ou dos Municípios de Sustentação Operacional.

8 - Na Zona de Recepção de Reforços Internacional (ZRRInt) deverá ser garantindo o acesso às redes rádio da ANPC, à rede satélite e às redes telefónicas comerciais. Os Oficiais de Acompanhamento às Equipas Internacionais terão disponíveis equipamentos rádio móveis e portáteis para acesso às redes rádio da ANPC. As Equipas Internacionais utilizarão, para coordenação interna, meios rádio e satélite próprios. A ligação à ZRRInt e aos PCDis far-se-á através dos Oficiais Acompanhantes.

Infra-estruturas, meios e equipamentos de telecomunicações:

1 - Para a condução das operações serão usados todos os meios e equipamentos de comunicações base, móveis e portáteis normalmente afectos à estrutura operacional da ANPC, incluindo Veículos das Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS), Veículos de Comando Operacional e Comunicações (VCOC's), Veículos de Planeamento, Comando e Comunicações (VPCC's), Veículos de Comando Operacional Tácticos (VCOT's), Veículos de Transporte de Pessoal Tácticos (VTPT's) e Veículos Ligeiros de Combate a Incêndios (VLCI's).

2 - A estrutura operacional para a condução das operações tem ainda ao seu dispor um conjunto de meios de comunicações especificamente dedicados a situações de catástrofe ou calamidade, destacando-se o Veículo de Comando Controlo e Comunicações (VC3), o Veículo de Recursos Tecnológicos de Emergência (VRTE), Veículo de Apoio Táctico (VAPT).

3 - Serão ainda disponibilizados equipamentos redundantes e de reserva, com destaque para repetidores rádio portáteis, terminais móveis e portáteis das redes rádios e terminais de comunicações satélite.

4 - Os Comandos Distritais de Sustentação Operacional, e ou outros Comandos Distritais, poderão ser solicitados a colaborar no reforço dos meios de telecomunicações na Zona de Intervenção, com recurso à sua dotação.

Gestão das Redes de Telecomunicações:

1 - No CETAC, a Célula de Recursos Tecnológicos, é responsável pela gestão, controlo e coordenação de exploração de todas as redes e, através do Centro de Comunicações, assume as funções de Estação Directora.

2 - Teste de comunicações: Imediatamente após a ocorrência de um sismo, todas as entidades parte da estrutura operacional da ANPC devem efectuar testes de comunicações em todos os sistemas. Os resultados dos testes devem ser enviados, pela forma mais expedita, para o CNOS, ou em alternativa para o CETAC, logo que em funções.

3 - Redes, Sistemas e Serviços da ANPC: Far-se-á uso de todos os serviços de telecomunicações ao dispor da ANPC. É, no entanto, expectável que numa fase inicial, após a ocorrência de um sismo, os sistemas apoiados em infra-estruturas com suporte terrestre sejam afectados ou fiquem inoperacionais. Advoga-se assim que, numa primeira fase, imediatamente após a ocorrência de um sismo, as comunicações satélite e as comunicações rádio em HF oferecem uma maior fiabilidade. De entre estas, as comunicações satélite, pela facilidade de operação e pela disponibilidade imediata, devem ser encaradas como primeira prioridade.

i) Rede Estratégica de Protecção Civil (REPC):

A REPC, constituindo-se como a rede primária da ANPC para Comando e Controlo ao nível estratégico e oferecendo cobertura de todo o território nacional, deve ser explorada na máxima extensão durante a condução das operações;

Reposição de Serviço: A cada Comando Distrital de Operações de Socorro em sustentação operacional, estão atribuídos, em permanência, três repetidores portáteis. Estes equipamentos funcionam como uma reserva estratégica, destinando-se a assegurar a substituição de repetidores da infra-estrutura fixa, em caso de inoperacionalidade destes;

Procedimento: O CETAC, através da Célula de Recursos Técnológicos, coordena e colabora com o(s) CDOS do DSO na reposição do sistema;

Exploração da Rede: A exploração da Rede Estratégica de Protecção Civil será efectuada ao nível nacional, distrital e municipal de acordo com o estabelecido na NEP 0042 da ANPC;

ii) Rede Operacional dos Bombeiros (ROB):

A Rede Operacional de Bombeiros constitui-se como rede de condução das operações ao nível distrital e municipal, sendo a exploração efectuada de acordo com o estabelecido na NEP 0042 da ANPC;

iii) VHF Banda Aeronáutica:

Durante a condução das operações é expectável o emprego de meios aéreos, que poderão ser os de serviço permanente à ANPC ou de outras entidades, nomeadamente da Força Aérea (FA). A frequência de comando a utilizar, será a frequência nacional consignada à ANPC. De forma a estabelecer comunicações com os meios aéreos em apoio, o CETAC, os PCDis e as ERAS estarão equipados com rádio para operação na banda aeronáutica.

4 - Associações do Serviço de Amador: As associações de radioamadores colaboram no reforço dos meios de comunicações, estabelecendo redes rádio (HF, VHF e UHF) autónomas e independentes, que funcionarão como redes redundantes e alternativas aos sistemas de comunicações da ANPC. Estas redes deverão permitir assegurar a ligação dos postos de comando de nível municipal, distrital e nacional.

5 - Rede Satélite: Durante a ocorrência de um sismo as comunicações satélite não serão afectadas, pelo que, perante a falha ou impossibilidade de uso de outros sistemas, estas devem ser usadas como meio primário. A estrutura operacional deverá recorrer a este tipo de comunicações desde a activação do plano e durante todo o período em que decorrerem as operações, sempre que não estiverem disponíveis outros meios, nomeadamente a rede GSM, ou sempre que a situação o recomende.

6 - Rede Comercial Fixa e Rede Comercial Móvel GSM e 3G: As redes comerciais, fixa e móvel, constituem-se como meios essenciais de comunicação, mesmo em situações de emergência. É, no entanto, expectável que após um sismo de grande amplitude haja uma sobrecarga de utilização, e ou ou avarias localizadas, que provoquem uma degradação do serviço. O CETAC, em colaboração e coordenação com os representantes ao CCON, e os operadores de telecomunicações, assegura a definição de prioridades na reposição de serviços afectados.

4 - Gestão da Informação

4.1 - Gestão da Informação de Apoio às Operações Gestão da informação de apoio às operações Entidade Coordenadora: Postos de Comando (CETAC, PCDis, PCMun)

(ver documento original)

Prioridades de acção:

Receber, processar e avaliar toda a informação emanada dos diversos escalões territoriais;

Assegurar a obtenção de pontos de situação junto dos agentes de protecção civil e outras entidades intervenientes;

Recolher e tratar informação necessária à perspectivação da evolução futura da situação de emergência;

Analisar possíveis cenários e resultados de modelos de previsão;

Analisar dados ambientais e sociais relevantes para o apoio à decisão nas operações de emergência;

Analisar e tratar outras informações relevantes;

Assegurar a notificação e passagem de informação diferenciada às entidades intervenientes no Plano, designadamente autoridades políticas, agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio;

Alimentar o sistema de gestão de ocorrências da ANPC, assegurando o correcto fluxo de informação desde o nível infradistrital ao nacional;

Elaborar e disseminar pontos de situação globais.

Instruções Específicas:

1 - O COS é o responsável pela gestão da informação no teatro das operações.

Caberá a ele transmitir ao Posto de Comando do respectivo nível territorial os pontos de situação necessários e solicitar meios de reforço, caso tal se justifique;

2 - Em cada Posto de Comando competirá à Célula de Planeamento e Operações articular e avaliar a informação externa e interna;

3 - Cabe à Célula de Planeamento e Operações receber e processar toda a informação emanada dos escalões inferiores e do nível político, prestando aconselhamento nesta matéria ao responsável pelo Posto de Comando;

4 - Os responsáveis pelos PCMun, PCDis e CETAC são os responsáveis pela gestão da informação ao nível de posto de comando, devendo assegurar a difusão da informação pertinente às estruturas de coordenação institucional (Centros de Coordenação Operacional) e política (Comissões de Protecção Civil);

5 - Para garantir homogeneidade na passagem de informação entre os diferentes níveis territoriais, serão utilizados os modelos de relatório constantes de IV-III-3 do presente Plano;

6 - Os relatórios poderão ser imediatos (após a chegada das forças ao local) ou periódicos (transmitidos a cada 4 horas, salvo indicação expressa em contrário);

7 - Os Relatórios Imediatos de Situação poderão ser transmitidos pelo COS ao respectivo Posto de Comando pela via oral;

8 - Os Relatórios de Situação Geral poderão ter origem em qualquer escalão territorial e destinam-se aos escalões imediatamente superiores. Em regra, deverão ser escritos, podendo excepcionalmente ser verbais e passados a escrito no mais curto espaço de tempo possível;

9 - Os responsáveis pelos Postos de Comando poderão solicitar a qualquer entidade interveniente Relatórios de Situação Especial, destinados a esclarecer pontos específicos ou sectoriais da situação;

10 - Os relatórios deverão, no mínimo, conter informação sobre o ponto de situação das operações em curso, forças empenhadas, vítimas humanas, danos em edifícios, vias de comunicação, redes e infra-estruturas, avaliação de necessidade e perspectivas de evolução;

11 - O CETAC elaborará e disseminará, a cada 8 horas, pontos de situação global referentes à totalidade da ZI.

4.2 - Gestão da Informação Pública

Gestão da informação pública

Entidades Coordenadoras: CCON, CCOD e CMPC

(ver documento original)

Prioridades de acção:

Assegurar que a população é avisada e mantida informada, de modo a que possa adoptar as instruções das autoridades e as medidas de autoprotecção mais convenientes;

Assegurar a divulgação à população da informação disponível, incluindo números de telefone de contacto, indicação de pontos de reunião ou centros de desalojados/assistência, listas de desaparecidos, mortos e feridos, locais de acesso interdito ou restrito e outras instruções consideradas necessárias;

Divulgar informação à população sobre locais de recepção de donativos, locais de recolha de sangue, locais para inscrição para serviço voluntário e instruções para regresso de populações evacuadas;

Garantir a relação com os órgãos de comunicação social e preparar, com periodicidade determinada, comunicados a distribuir;

Organizar e preparar briefings periódicos e conferências de imprensa, por determinação do Director do Plano;

Organizar visitas dos órgãos de comunicação social ao teatro de operações garantindo a sua recepção e acompanhamento;

Promover a articulação com os órgãos de comunicação social, determinando a divulgação de comunicados ou outra informação necessária.

Instruções Específicas:

1 - O CCON, os CCOD e as CMPC são, no nível territorial nacional, distrital ou municipal, respectivamente, os responsáveis pela gestão da informação pública.

Cabe aos respectivos coordenadores decidir a forma mais adequada de divulgação deinformação directa à população ou de prestação de informação aos Órgãos de Comunicação Social;

2 - No CCON existirá uma Célula de Gestão de Informação de Emergência (CEGIE), coordenada por um elemento da ANPC, a qual será responsável pela recolha, processamento e difusão da informação pública;

3 - Compete especificamente à CGIE: a) assegurar o funcionamento de um centro de atendimento telefónico público ou personalizado; b) assegurar a resposta a solicitação de informações; c) difundir recomendações e linhas de actuação; d) elaborar e propor comunicados oficiais a distribuir aos cidadãos;

4 - Compete ainda à CEGIE, no domínio da relação com os órgãos de comunicação social: a) assegurar a realização de briefings ou conferências de imprensa, a realizar no CETAC; b) assegurar a emissão de comunicados com periodicidade determinada;

5 - Em cada CCOD e CMPC existirá uma Célula de Informação Pública (CEIP) com funções análogas à da CEGIE mas exclusivamente dedicada à componente de informação pública aos cidadãos;

6 - Compete às CEIP difundir recomendações e linhas de actuação e elaborar e propor comunicados oficiais a distribuir aos cidadãos.

As CIP não desenvolverão missões de informação directa aos órgãos de comunicação social;

7 - Para a CEGIE e para as CEIP poderão ser mobilizados elementos dos diversos agentes de protecção civil ou de organismos e entidades de apoio, os quais auxiliarão no que forem solicitados;

8 - A informação será disseminada à população predominantemente através da difusão de comunicados, utilizando, para tal, os órgãos de comunicação social.

Poderão ser também utilizados os mecanismos de informação à população previstos nos Planos Gerais de Emergência de âmbito distrital ou municipal;

9 - Para garantir homogeneidade na passagem de informação à população, serão utilizados os modelos de comunicado constantes de IV-III-4 do presente Plano;

10 - Os comunicados à população serão transmitidos a cada 6 horas, salvo indicação expressa em contrário;

11 - Os comunicados deverão, no mínimo, conter informação sobre os efeitos do evento sísmico, meios empenhados no terreno e orientações à população (números de telefone de contacto, indicação de pontos de reunião ou centros de desalojados/assistência, locais de acesso interdito ou restrito e medidas de autoprotecção a adoptar);

12 - Os briefings à comunicação social decorrerão a cada 8 horas, salvo indicação expressa em contrário, e conterão pontos de situação global referentes à totalidade da ZI. O director de Plano poderá nomear um porta-voz para as relações com os Órgãos de Comunicação Social;

13 - Para acolhimento e encaminhamento de jornalistas estrangeiros o CCON poderá determinar a criação de Zonas de Concentração de Jornalistas Internacionais em local a fixar mediante a avaliação dos danos.

5 - Procedimentos de Evacuação

Procedimentos de Evacuação

Entidade Coordenadora: Forças de Segurança (na conduta operacional assumirá a coordenação a GNR ou a PSP, de acordo com a área de incidência territorial da emergência)

(ver documento original)

Prioridades de acção:

Orientar e coordenar as operações de movimentação das populações, designadamente as decorrentes das evacuações;

Difundir junto das populações recomendações de evacuação, directamente ou por intermédio da Área de Intervenção de Gestão da Informação Pública;

Definir Zonas de Concentração e Irradiação (ZCI);

Definir itinerários de evacuação;

Garantir o encaminhamento da população evacuada até Zonas de Concentração e Alojamento da População (ZCAP);

Reencaminhar o tráfego, de modo a não interferir com a movimentação da população a evacuar nem com a mobilidade das forças de intervenção;

Criar pontos de controlo e barreiras de encaminhamento de tráfego, de modo a manter desimpedidos os itinerários de evacuação;

Coordenar o acesso às áreas afectadas.

Procedimentos e instruções de coordenação:

(ver documento original)

Instruções Específicas:

1 - A evacuação deverá ser proposta pelo COS ao respectivo Posto de Comando e validada pelo Director do Plano;

2 - A orientação da evacuação e a coordenação da movimentação das populações é da responsabilidade das Forças de Segurança;

3 - Após a definição das zonas a evacuar, o tráfego rodoviário externo deverá ser reencaminhado pelas Forças de Segurança, as quais poderão criar barreiras de encaminhamento de tráfego;

4 - A população a evacuar deverá dirigir-se a Zonas de Concentração e Irradiação (ZCI) cuja localização será determinada e divulgada pelos PCMun. As ZCI são geridas pelas Câmaras Municipais com o apoio de ONG's locais;

5 - Compete às Forças de Segurança definir os itinerários de evacuação a utilizar a partir da ZCI, atenta a natureza e extensão dos danos nas vias de comunicação. Sempre que possível, deverão ser privilegiados os itinerários de evacuação fixados nos Planos Gerais de Emergência de âmbito municipal;

6 - A evacuação colectiva a partir da ZCI será garantida com meios de transporte a fornecer pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, por empresaspúblicas ou privadas de transportes ou por outros meios proporcionados pela Área de Intervenção de Logística;

7 - No caso de evacuação por via ferroviária, a CP e a Fertagus disponibilizarão meios ferroviários para constituição de comboios de evacuação;

8 - No caso de evacuação por via fluvial, a Transtejo e a Soflusa disponibilizarão embarcações para as evacuações;

9 - A população evacuada a partir da ZCI será encaminhada para Zonas de Concentração e Alojamento da População (ZCAP), cuja localização e procedimentos de funcionamento estão definidos na Área de Intervenção de Apoio Social;

10 - O transporte entre a ZCI e a ZCAP será, em regra, acompanhado por pessoal dos Corpos de Bombeiros, Cruz Vermelha, Segurança Social, Escuteiros ou Forças Armadas. Se necessário, as Forças de Segurança poderão solicitar ao PCMun a existência de acompanhamento médico;

11 - O suporte logístico à evacuação em termos de água, alimentação e agasalhos seráassegurado pela Área de Intervenção da Logística;

12 - O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas deve ser controlado pelas Forças de Segurança, tendo em vista a manutenção das condições de tráfego.

6 - Manutenção da Ordem Pública

Manutenção da Ordem Pública

Entidade Coordenadora: Forças de Segurança (na conduta operacional assumirá a coordenação a GNR ou a PSP, de acordo com a área de incidência territorial da emergência)

(ver documento original)

Prioridades de acção:

Garantir a manutenção da lei e da ordem;

Proteger os bens pessoais, impedindo roubos e pilhagens;

Garantir a segurança de infra-estruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de protecção civil (tais como instalações de agentes de protecção civil, hospitais ou escolas);

Proteger as áreas e propriedades abandonadas e ou que sofreram colapso, as quais podem estar sujeitas a saque ou outras actividades criminosas;

Garantir o controlo de acessos aos Postos de Comando a pessoas devidamente autorizadas;

Assegurar o condicionamento de acesso de pessoas e veículos ao Teatro de Operações;

Garantir a segurança de área nos Postos de Comando em estreita coordenação com as Forças Armadas, caso os mesmos se situem no interior de instalações militares;

Garantir a segurança de área no Teatro de Operações em estreita coordenação com outros agentes de protecção civil.

Segurança Pública:

1 - A manutenção da ordem pública é competência primária das forças de segurança;

2 - Compete às forças de segurança patrulhar as zonas evacuadas com vista a proteger a propriedade privada e a impedir roubos ou pilhagens;

3 - Compete às forças de segurança garantir a segurança de estabelecimentos públicos ou de infra-estruturas consideradas sensíveis, designadamente instalações de interesse público ou estratégico nacional. Este controlo de segurança poderá implicar o apoio de empresas privadas de segurança, a mobilizar pelo detentor da instalação;

4 - O tráfego rodoviário em direcção às zonas de sinistro deverá ser reencaminhado pelas forças de segurança, de modo a não interferir com a mobilidade das forças de intervenção. As forças de segurança poderão criar barreiras ou outros meios de controlo, bem como corredores de emergência;

5 - O SIS e o SEF colaboram que a Área de Intervenção de Manutenção da Ordem Pública no âmbito das suas competências.

Perímetros de Segurança e Segurança de Área (Conceitos):

1 - Perímetros de Segurança: Separação física de local, espaço ou zona, assegurada ou não por elementos das forças de segurança, que visa reduzir, limitar ou impedir o acesso de pessoas, veículos ou outros equipamentos a locais onde não estão autorizados a permanecer;

2 - Segurança de Área: Missão de garantir a segurança no interior do perímetro existente, que pode ser assegurada pelas Forças de Segurança e ou pelas Forças Armadas;

3 - Área de Segurança Vermelha: Espaço onde está instalado a estrutura central e fulcral dos Postos de Comando, nomeadamente o CCON, o CETAC e as Comunicações, ou as estruturas distritais e municipais correspondentes;

4 - Área de Segurança Amarela: Espaço onde estão instaladas as infra-estruturas de apoio logístico, nomeadamente os espaços de refeição e convívio, zonas sanitárias e locais de armazenamento de material ou equipamento não sensível;

5 - Área de Segurança Verde: Espaço destinado aos Órgãos de Comunicação Social.

Execução dos Perímetros de Segurança (Postos de Comando):

Perímetro de Segurança Exterior:

1 - Considerando que o CETAC, aquando da activação do PEERS-AML-CL, será instalado preferencialmente numa Base Militar, o Perímetro Exterior será implementado ao longo desta infra-estrutura;

2 - A segurança de área ao longo da Base Militar será executada por efectivos da própria Unidade;

3 - Será montado um Posto de Controlo, à entrada (porta de armas) que fará o controlo de acessos ao CETAC;

4 - O controlo de acessos de pessoas, veículos e equipamentos destinados à Base Militar é realizado pelos militares daquela Unidade;

5 - O controlo de acessos de pessoas ao CETAC far-se-á através de:

Identificação da pessoa através de documento de identificação válido;

Entrega de Cartão de Segurança para a área a ser acedida, que será aposto em local bem visível e disponibilizado sempre que for solicitado. O cartão de Segurança inclui o símbolo gráfico da ANPC, espaço quadrangular colorido respeitante à área de acesso, número sequencial com 4 dígitos, nome (primeiro e último) e indicação do serviço/Entidade que representa;

Documentação escrita em Ficha de Controlo Diário da seguinte informação:

número sequencial do cartão de segurança, nome, entidade a que pertence, área a que tem acesso (Vermelha, Amarela ou Verde), hora de entrada e de saída, indicação do responsável com quem vai contactar;

6 - Por regra, as viaturas permanecerão no exterior da Base Militar;

7 - A ANPC garante o transporte desde o Posto de Controlo até à área do CETAC, sempre que a este último se pretenda aceder;

8 - Viaturas ou equipamentos imprescindíveis para a missão serão acompanhados até ao CETAC por elementos da ANPC;

9 - O cartão de Segurança é entregue no Posto de Controlo sempre que o seu utilizador ultrapasse o Perímetro Exterior;

10 - A Ficha de Controlo Diário depois de preenchida é entregue ao responsável operacional da ANPC.

Perímetro de Segurança Interior

11 - Em termos de Segurança de Área ao Posto de Comando (zona Vermelha), o perímetro de Segurança será garantido por barreiras físicas, com controlo de acessos e com segurança de área executada pela força de segurança territorialmente competente;

12 - A Força de Segurança garante que só tem acesso à zona Vermelha quem for possuidor do cartão de segurança com esta cor;

13 - O cartão de segurança com a cor vermelha permite o acesso a todas as áreas inseridas no perímetro exterior.

Execução dos Perímetros de Segurança (Teatros de Operações):

1 - As Forças de Segurança garantem, dentro do possível, o condicionamento, controlo e impedem o acesso de pessoas e veículos à zona afectada;

2 - As Forças de Segurança permitem a entrada e saída de viaturas de emergência e de protecção civil na zona afectada;

3 - As Forças de Segurança garantem a segurança de instalações sensíveis;

4 - As Forças de Segurança garantem a segurança física de pessoas e bens na zona afectada.

Modelo de Cartão de Segurança:

(ver documento original)

Modelo de Ficha de Controlo Diário:

(ver documento original)

7 - Serviços Médicos e Transporte de Vítimas

Serviços médicos e transporte de vítimas

Entidade Coordenadora: Instituto Nacional de Emergência Médica

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Prioridades de acção:

Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas, nomeadamente a triagem, estabilização e transporte das vítimas para as Unidades de Saúde;

Coordenar as acções de saúde pública;

Estabelecer áreas de triagem das vítimas;

Assegurar a montagem, organização e funcionamento de Postos Médicos Avançados;

Assegurar a montagem, organização e funcionamento de hospitais de campanha;

Determinar os hospitais de evacuação;

Implementar um sistema de registo de vítimas desde o Teatro de Operações até à Unidade de Saúde de destino;

Inventariar, convocar, reunir e distribuir o pessoal dos Serviços de Saúde, nas suas diversas categorias, de forma a reforçar e ou garantir o funcionamento de serviços temporários e ou permanentes;

Inventariar danos e perdas nas capacidades dos serviços de saúde, bem como das que se mantêm operacionais na Zona de Sinistro;

Organizar o fornecimento de recursos médicos;

Criar locais de recolha de sangue em locais chave e assegurar a sua posterior distribuição pelas unidades de saúde carenciadas.

Procedimentos e instruções de coordenação:

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Instruções Específicas:

1 - A triagem primária é da competência da Área de Intervenção de Socorro e Salvamento, sendo em regra realizada pelos Corpos de Bombeiros. O INEM e a CVP colaboram nessa acção de acordo com as suas disponibilidades;

2 - A localização dos Postos/Áreas de triagem é identificada em colaboração com os Corpos de Bombeiros e deverá estar tão perto quanto possível das zonas mais afectadas dentro da Zona de Sinistro, respeitando as necessárias distâncias de segurança;

3 - O Instituto Português do Sangue colabora com as demais entidades através da mobilização das reservas de sangue existentes, recolha de emergência e distribuição pelas Unidades de Saúde mais carenciadas;

4 - As Forças Armadas colaboram na prestação de cuidados de saúde de emergência, na medida das suas disponibilidades, contribuindo ainda, desde que possível, para o esforço nacional na área hospitalar, nomeadamente ao nível da capacidade de internamento nos hospitais e restantes unidades de saúde militares;

5 - A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo assegura a articulação com as unidades hospitalares e com os centros de saúde da sua área de jurisdição, com vista a garantir a máxima assistência médica possível.

8 - Busca, Socorro e Salvamento

Busca, socorro e salvamento

Entidade Coordenadora: Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)

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Prioridades de acção:

Avaliar as áreas afectadas onde deverão ser desencadeadas acções de busca e salvamento, nomeadamente tendo em conta as informações a disponibilizar, eventualmente, pelas Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS);

Assegurar a minimização de perdas de vidas, através da coordenação das acções de busca e salvamento decorrentes do evento sísmico;

Proceder à extinção e ou controle de incêndios urbanos e florestais decorrentes do evento sísmico, dando prioridade aos que se traduzam numa ameaça directa às populações;

Assegurar as operações de socorro e evacuação primária, assistência a feridos e evacuações secundárias;

Supervisionar e enquadrar operacionalmente eventuais equipas de salvamento oriundas de organizações de voluntários;

Colaborar na determinação de danos e perdas.

Procedimentos e instruções de coordenação:

(ver documento original)

Instruções Específicas:

1 - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS)A intervenção inicial cabe prioritariamente às forças mais próximas do local da ocorrência ou àquelas que se verifique terem uma missão específica mais adequada;

2 - Os Corpos de Bombeiros asseguram primariamente as operações de busca e salvamento e de combate a incêndios;

3 - A GNR e a PSP participam primariamente nas operações que se desenvolvam nas respectivas áreas de actuação, podendo actuar em regime de complementaridade nas restantes;

4 - A GNR participa nas operações com as valências de busca e salvamento em ambiente urbano e cinotécnica;

5 - A PSP participa nas operações de busca através do empenho de equipas cinotécnicas;

6 - As Forças de Segurança asseguram a escolta e segurança dos meios dos Corpos de Bombeiros em deslocamento para as operações na ZI;

7 - Em matéria de evacuação secundária dos feridos leves e feridos graves aplicam-se os procedimentos previstos para a Área de Intervenção de Serviços Médicos e Transporte de Vítimas;

8 - No que respeita ao tratamento dos cadáveres, aplicam-se os procedimentos previstos para a Área de Intervenção de Serviços Mortuários;

9 - A DGAM assume a responsabilidade e coordenação das operações de busca e salvamento nos domínios públicos hídrico e marítimo, em colaboração com as Administrações dos Portos de Lisboa e de Setúbal e Sesimbra;

10 - As Forças Armadas participam nas operações de busca e salvamento na medida das suas capacidades e disponibilidades.

9 - Serviços Mortuários

Serviços mortuários

Entidade Coordenadora: Ministério Público (coadjuvado técnica e operacionalmente pelo Instituto Nacional de Medicina Legal)

(ver documento original)

Prioridades de acção:

Assegurar a criação de Equipas Responsáveis por Avaliação de Vítimas (ERAV);

Assegurar o correcto tratamento dos cadáveres, conforme os Procedimentos Operacionais previstos;

Assegurar a constituição das Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM) e dos Necrotérios Provisórios (NecPro);

Garantir uma eficaz recolha de informações que possibilite proceder, com a máxima rapidez e eficácia, à identificação dos cadáveres, nomeadamente no que respeita à: colheita de dados Post-mortem (PM), colheita de dados Ante-mortem (AM) e cruzamento de dados PM/AM;

Assegurar a presença das Forças de Segurança nos locais onde decorrem operações de mortuária de forma a garantir a manutenção de perímetros de segurança;

Assegurar a integridade das zonas onde foram referenciados e recolhidos os cadáveres com vista a garantir a preservação de provas, a análise e recolha das mesmas;

Garantir a capacidade de transporte de cadáveres ou partes de cadáveres;

Garantir uma correcta tramitação processual de entrega dos corpos identificados.

Procedimentos e instruções de coordenação:

(ver documento original)

Instruções Específicas:

1 - O fluxograma anterior só se aplica a cadáveres encontrados em zonas públicas, incluindo zonas de domínio público marítimo/hídrico, ou em edifícios colapsados.

2 - A aposição de tarja negra e de etiqueta numa vítima sob supervisão de um médico corresponde à verificação do óbito, devendo ser feito na triagem de emergência primária, sempre que possível.

3 - O chefe da ERAV é o representante da GNR/PSP. O médico que integra a ERAV é enviado pela Autoridade de Saúde mas se tal não for possível, serão aceites quaisquer outros médicos desde que seja possível, ao chefe da ERAV, verificar a sua credenciação como tal.

4 - Sendo localizado um corpo sem sinais de vida e sem tarja negra aposta, o médico da ERAV verificará o óbito e procederá à respectiva etiquetagem em colaboração com o elemento da PJ. Caso sejam detectados indícios de crime, o chefe da ERAV poderá solicitar exame por perito médico-legal, antes da remoção do cadáver para a ZRnM.

5 - A autorização de remoção de cadáveres ou partes de cadáveres, do local onde foram inspeccionados até à ZRnM, haja ou não haja suspeita de crime, cabe ao Ministério Público e é solicitada pelo chefe da ERAV.

6 - A autorização do MP para remoção é transmitida mediante a identificação do elemento policial que chefia a ERAV, dia, hora e local da remoção, conferência do número total de cadáveres ou partes de cadáveres cuja remoção se solicita, com menção do número identificador daqueles em relação aos quais haja suspeita de crime.

7 - A autorização antecedente é solicitada ao magistrado do MP designado ou integrado na estrutura municipal, ou, em caso de impossibilidade, noutra estrutura onde esteja presente.

8 - Compete à GNR/PSP promover a remoção dos cadáveres ou partes de cadáveres devidamente etiquetados e acondicionados em sacos apropriados («body-bags»), também devidamente etiquetados, podendo para o efeito requisitar a colaboração de quaisquer entidades públicas ou privadas. Os CB, a CVP e as FA, mediante as suas disponibilidades, colaborarão nas operações de remoção dos cadáveres para as ZRnM e ou destas para os NecPro.

9 - O MP autoriza a remoção dos cadáveres ou partes de cadáveres do local onde foram etiquetados para as ZRnM e destas para os NecPro, para realização, nestes, de autópsia médico-legal e demais procedimentos tendentes à identificação, estabelecimento de causa de morte e subsequente destino do corpo ou partes ou fragmentos anatómicos.

10 - Se estiverem operacionais, deverá ser dada prioridade à utilização de NecPro municipais. Os NecPro distritais apenas serão activados em caso de insuficiência ou inoperacionalidade dos primeiros.

11 - Compete às Câmaras Municipais providenciar equipamento para os NecPro de acordo com indicações do INML, designadamente o fornecimento de iluminação, macas com rodas, mesas de trabalho, sacos de transporte de cadáveres, pontos de água e energia.

12 - A identificação de cadáveres resulta exclusivamente de técnicas médico-legais e policiais, registadas em formulários próprios.

13 - Deverá ser assegurada a presença de representantes do Instituto de Registos e Notariado nos NecPro para proceder ao assento de óbitos e garantir toda a tramitação processual e documental associada.

14 - Relativamente a vítimas de nacionalidade estrangeira, será accionado no NecPro o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Unidade de Cooperação Internacional (UCI) da PJ para obtenção de dados para a identificação da mesma.

15 - Aquando da activação do plano, e tendo como missão a recolha de dados antemortem, promover-se-á a activação de um ou mais Centros de Recolha de Informação, conforme decisão do MP e sob responsabilidade da PJ e do INML.

16 - Os cadáveres que se encontrem em Hospitais de Campanha ou Postos Médicos Avançados são encaminhados para ZRnM desenrolando-se, a partir daí, os procedimentos previstos no fluxograma.

17 - Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demais unidades de saúde e decorrentes do evento sísmico adoptam-se os procedimentos habituais de validação de suspeita de crime, identificação de cadáver e de confirmação do óbito. Estes estabelecimentos constituem-se automaticamente como ZRnM pelo que, após cumprimento das formalidades legais internas e autorização do MP, o cadáver será transportado para o NecPro.

18 - Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demais unidades de saúde mas que decorram de patologias anteriores ao evento sísmico, adoptam-se os procedimentos habituais de verificação do óbito e, após cumprimento das formalidades legais internas, o cadáver poderá ser libertado para a família.

19 - Para os cadáveres encontrados pela Autoridade Marítima ou por terceiros no espaço do domínio público marítimo/hídrico, compete à ERAV proceder à sua recuperação, em articulação com a DGAM/Polícia Marítima.

20 - As ZRnM terão a localização prevista nos Planos Municipais de Emergência.

Serão também constituídas ZRnM de âmbito distrital que terão a seguinte localização: para o distrito de Lisboa, nos armazéns de frio da empresa «Frutas Sobrinho» (Rua Azureira, Mafra); para o distrito de Santarém, no pavilhão da Zona Industrial de Vale Tripeiro (Benavente); para o distrito de Setúbal, nas instalações da Makro (estrada paralela à A2, Sentido N/S).

21 - Compete às entidades gestoras das ZRnM e dos NecPro fornecer ao MP a informação sobre vítimas falecidas, o qual a transmitirá ao Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), incluindo dados sobre o número de mortes verificadas, de mortos identificados ou por identificar, bem como a informação sobre as estruturas organizativas instaladas para a intervenção nesses domínios. A transmissão e divulgação desta informação far-se-á com respeito pelo segredo de justiça, pelo segredo médico, pelo dever de reserva profissional e pelo princípio da necessidade de conhecer.

22 - Os cadáveres e partes de cadáver que não forem entregues a pessoas com legitimidade para o requerer, podem ser conservados em frio ou inumados provisoriamente, se necessário em sepultura comum, assegurando-se a identificabilidade dos mesmos, até à posterior inumação ou cremação individual definitiva.

23 - As necessidades de transporte de pessoas e equipamento serão supridas pela Área de Intervenção de Logística, de acordo com os meios disponíveis.

24 - O apoio psicológico aos familiares das vítimas será efectuado de acordo com os procedimentos definidos para as respectivas Áreas de Intervenção.

10 - Apoio Social

Apoio social

Entidade Coordenadora: Segurança Social

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Prioridades de acção:

Garantir a prestação de apoio social de emergência;

Assegurar a activação de Zonas de Concentração e Alojamento das Populações (ZCAP) e informar as forças de socorro e os cidadãos da sua localização através dos canais disponíveis e mais apropriados;

Garantir a criação de abrigos de emergência temporários;

Garantir a recepção, registo, pesquisa, diagnóstico de necessidades e assistência individual a evacuados e vítimas;

Manter um registo actualizado do número de vítimas assistidas e com necessidade de continuidade de acompanhamento;

Assegurar a actualização da informação, nos Centros de Pesquisa e Localização, através de listas com identificação nominal das vítimas e evacuados nas ZCAP;

Mobilizar reservas alimentares e garantir a recepção e gestão de bens essenciais (alimentos, agasalhos, roupas) que sejam entregues nas ZCAP para apoio a vitimas e evacuados;

Efectuar a segurança de área das ZCAP.

Procedimentos e instruções de coordenação:

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Instruções Específicas:

1 - As ZCAP correspondem aos locais de acolhimento e alojamento temporário da população evacuada;

2 - As ZCAP de âmbito municipal terão a localização prevista nos respectivos Planos Municipais de Emergência. Existiram também ZCAP de âmbito distrital, fora da ZI, com capacidade para 2500/3000 pessoas, e que serão accionadas após o esgotamento das ZCAP de âmbito municipal. A localização preferencial das ZCAP de âmbito distrital será: para o distrito de Lisboa, a Expotorres (Parque de Exposições de Torres Vedras, Rua S. Gonçalo de Lagos, Torres Vedras); para o distrito de Santarém, o CNEMA (Centro Nacional de Exposições, Santarém); para o distrito de Setúbal, as instalações da AutoEuropa e empresas satélites (Palmela);

3 - A primeira acção a desenvolver sempre que alguém dê entrada numa ZCAP é o Registo. O registo pressupõe a recolha da seguinte informação: nome, idade, morada anterior e necessidades especiais. O Instituto da Segurança Social assegura a constituição de equipas técnicas para recepção, atendimento e encaminhamento da população nas ZCAP;

4 - A segurança e apoio logístico às ZCAP serão efectuadas de acordo com os procedimentos definidos para as Áreas de Intervenção de Ordem Pública e Logística, respectivamente, com as necessárias adaptações e orientação da entidade coordenadora da Área de Intervenção de Apoio Social;

5 - As Forças Armadas, na medida das suas possibilidades e disponibilidades, apoiam na montagem das ZCAP móveis e colaboram na disponibilização de bens essenciais (alimentação, higiene, agasalhos, roupas, etc.) às vítimas;

6 - Os planos de emergência de âmbito municipal deverão prever a localização das ZCAP, em espaço aberto e fechado.

11 - Apoio psicológico

Apoio psicológico

Entidades Coordenadoras: INEM (apoio imediato) e Segurança Social (apoio de continuidade)

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Prioridades de acção:

Assegurar o apoio psicológico imediato a prestar às vítimas primárias e secundárias (1) no local da ocorrência/Teatro de Operações (TO);

Coordenar os mecanismos de evacuação das vítimas primárias e secundárias do TO para as Zonas de Apoio Psicológico (ZAP) e destas para as Zonas de Concentração e Apoio às Populações (ZCAP);

Assegurar o apoio psicológico às vítimas terciárias;

Coordenar os mecanismos de evacuação das vítimas terciárias para locais exclusivos para esse efeito;

Assegurar o apoio psicológico de continuidade à população presente nas ZCAP.

(1) Vítimas Primárias: Vítimas directamente resultantes da situação de emergência em causa; Vítimas Secundárias: Familiares das vítimas primárias;

Vítimas Terciárias: Operacionais dos agentes de protecção civil e dos organismos e entidades de apoio envolvidos nas operações em curso.

Procedimentos e instruções de coordenação:

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Instruções Específicas:

1 - O apoio psicológico imediato às vítimas primárias e secundárias no TO será realizado em Zonas de Apoio Psicológico (ZAP) constituídas para o efeito;

2 - As acções a desenvolver nas ZAP são respeitantes a recepção e estabilização de vítimas, levantamento de necessidades psicossociais, identificação e recolha de informação das mesmas;

3 - As ZAP são da responsabilidade do INEM a quem cabe gerir as prioridades de evacuação e os momentos de evacuação. Os restantes agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio que disponham de psicólogos apoiam o INEM na medida das suas disponibilidades;

4 - As ZAP devem articular-se com as ZCAP quanto à comunicação de dados e com o COS quanto à recolha de informação com relevância operacional;

5 - O apoio psicológico às vítimas terciárias é responsabilidade primária das respectivas entidades. No caso de insuficiência ou ausência de meios de apoio, este será garantido pelas entidades disponíveis para o efeito. As vítimas terciárias são acompanhadas em locais reservados e exclusivos para esse efeito;

6 - Os psicólogos das Forças de Segurança serão usados prioritariamente no tratamento e acompanhamento dos seus próprios operacionais. As disponibilidades remanescentes poderão ser utilizadas no âmbito do esforço geral de resposta;

7 - O apoio psicológico de continuidade, a realizar predominantemente nas ZCAP, é coordenado pela Segurança Social que será apoiada por equipas de psicólogos das Câmaras Municipais, da Cruz Vermelha Portuguesa e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Este apoio poderá prolongar-se durante a fase de recuperação (pós-emergência), devendo os serviços intervenientes garantir essa continuidade de tratamento/acompanhamento;

8 - Nas ZCAP aplicam-se os procedimentos previstos para a Área de Intervenção do Apoio Social;

9 - O apoio psicológico às vítimas secundárias que se encontram nas ZRnM e NecPro é coordenado no PCMun.

12 - Controlo de Matérias Perigosas

Controlo de matérias perigosas

Entidade Coordenadora: Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)

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Prioridades de acção:

Determinar a natureza e extensão dos acidentes provocados pela fuga ou derrame de matérias perigosas;

Estabelecer uma capacidade de resposta coordenada, dando prioridade á contenção dos derrames e à limitação de situações envolvendo riscos para a vida humana;

Criar equipas especiais para a identificação das substâncias perigosas;

Garantir a intervenção imediata de equipas NRBQ;

Assegurar a zonagem de segurança do local dos acidentes provocados por fugas ou derrames;

Assegurar a descontaminação da população afectada.

Procedimentos e instruções de coordenação: instalações fixas

(ver documento original)

Procedimentos e instruções de coordenação: instalações fixas (continuação)

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Procedimentos e instruções de coordenação: transporte de mercadorias perigosas

(ver documento original)

Procedimentos e instruções de coordenação: condutas de transporte de mercadorias perigosas

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13 - Avaliação de Estruturas

Avaliação de estruturas

Entidade Coordenadora: Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)

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Prioridades de acção:

Avaliar tecnicamente os danos em estruturas;

Classificar as estruturas quanto à sua usabilidade;

Determinar a necessidade de evacuação dos edifícios;

Determinar o fecho de corredores de circulação;

Assistir nas actividades operacionais que requeiram suporte técnico de engenharia e ou trabalhos de construção.

Avaliação de estruturas

Procedimentos e instruções de coordenação:

(ver documento original)

Instruções Específicas:

1 - O fluxograma anterior apenas se aplica à avaliação estrutural de - edifícios, infraestruturas vitais e vias de comunicação. Para efeitos deste Plano consideram-se infraestruturas vitais as consideradas sensíveis e ou indispensáveis às operações de resposta à emergência.

2 - A avaliação estrutural será realizada por Equipas de Avaliação Técnica de Estruturas as quais terão a missão de reconhecer e avaliar a estabilidade e operacionalidade das estruturas.

3 - As Equipas de Avaliação Técnica de Estruturas serão compostas preferencialmente por elementos provenientes das Câmaras Municipais, com formação na área da engenharia civil. No caso das infra-estruturas de dimensão significativa, as Esquipas deverão, na medida dos recursos disponíveis, integrar um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

4 - Em caso de necessidade poderão ser mobilizados para as Equipas de Avaliação Técnica de Estruturas outros especialistas designados para o efeito por entidades constantes do Plano ou por outras com as quais eventualmente estejam estabelecidos protocolos.

5 - As Equipas de Avaliação Técnica de Estruturas comunicarão o resultado das respectivas avaliações ao Posto de Comando do respectivo escalão territorial.

6 - As acções de reabilitação, recuperação ou demolição serão da responsabilidade dos respectivos proprietários ou gestores, os quais mobilizarão os meios necessários. No caso de infra-estruturas de manifesto interesse público, poderão ser mobilizados meios das Forças Armadas para obras urgentes de reabilitação.

7 - As acções de segurança imediata serão coordenadas pela Protecção Civil e executadas por meios dos Corpos de Bombeiros, Forças Armadas e empresas de obras públicas.

PARTE IV

Informação Complementar

SECÇÃO I

Mecanismos da Estrutura de Protecção Civil

1 - Estado de Alerta Especial

O estado de alerta especial para as organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro encontra-se previsto na Directiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007, publicada em anexo à Declaração da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 97/2007, de 16 de Maio. Tal estado visa intensificar as acções preparatórias para tarefas de supressão ou minoração das ocorrências, mobilizando meios humanos e materiais de acordo com a gravidade da situação e o grau de prontidão que esta exige.

Para efeitos do presente Plano, considera-se que o evento sísmico corresponde a uma situação de gravidade «crítica» («grande número de feridos e de hospitalização, Retirada em grande escala de pessoas por uma duração longa.

Significativo número de vítimas mortais (...)») e de probabilidade «confirmada» («ocorrência real verificada») pelo que o estado de alerta especial se encontra automaticamente activado no nível vermelho. Esta activação será confirmada ou rectificada pelo CCON, assim que constituído.

No nível vermelho, o grau de prontidão dos meios e recursos das organizações integrantes do SIOPS é de até 12 horas, com um grau de mobilização de 100%.

Cabe aos coordenadores dos Postos de Comando (nos seus diferentes níveis territoriais) disseminar a informação do nível de alerta aos agentes de protecção civil e restantes organizações intervenientes.

2 - Declaração das Situações de Alerta, Contingência e Calamidade As declarações de situações de alerta, contingência ou calamidade são mecanismos à disposição das autoridade políticas de protecção civil para potenciar a adopção de medidas reactivas a desencadear na ocorrência de um acidente grave ou catástrofe. Tal declaração é realizada de acordo com a natureza dos acontecimentos a enfrentar e atendendo à gravidade e extensão dos seus efeitos.

Face à activação automática do presente Plano de Emergência, o Primeiro-Ministro e o Ministro da Administração Interna, nos termos da Lei de Bases de Protecção Civil, emitirão um Despacho Conjunto de Reconhecimento Antecipado da Necessidade de Declaração da Situação de Calamidade, de modo a possibilitar a adopção das medidas de carácter excepcional previstas nos artigos 22.ª a 24.ª da Lei de Bases. O reconhecimento antecipado será cancelado ou confirmado, logo que possível, pelo Conselho de Ministros, entidade competente para, na forma de Resolução, declarar formalmente a Situação de Calamidade.

Paralelamente, ao nível distrital, os Governadores Civis, face às informações disponíveis e atendendo aos critérios previstos nos respectivos Planos Distritais de Emergência, decidirão da declaração da Situação de Contingência ou de Alerta para as parcelas do território que se verifique terem sido mais afectadas pelo evento sísmico, nos respectivos distritos.

De modo análogo, os presidentes das Câmaras Municipais de cada um dos municípios abrangidos pelo presente Plano, decidirão da declaração da Situação de Alerta de âmbito municipal ou inframunicipal, de modo a permitir a adopção de medidas especiais de reacção para a emergência em curso.

3 - Sistema de Monitorização, Alerta e Aviso O sistema de monitorização, alerta e aviso em uso na área geográfica coberta pelo presente Plano destina-se a assegurar que na ocorrência de um evento sísmico, tanto as entidades intervenientes no Plano com as populações expostas tenham a capacidade de agir de modo a salvaguardar vidas e a proteger bens.

Como tal, nas suas três vertentes, visa proporcionar uma eficaz vigilância do risco sísmico, um rápido alerta aos agentes de protecção civil e entidades envolvidas no Plano e um adequado aviso à população.

3.1 - Sistema de Monitorização

É utilizado o sistema de monitorização da actividade sísmica gerido pelo Instituto de Meteorologia, no qual a monitorização é realizada através de uma rede de estações digitais (grande maioria) e analógicas, instaladas no Continente, de Norte a Sul, e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores. Em Portugal Continental existem 15 estações sísmicas digitais de banda larga com registo acelerométrico e transmissão de dados em tempo real via satélite (13) e internet (2), complementadas com 8 estações digitais de curto período estendido e transmissão de dados em tempo quase real via satélite (2) e internet (6) e ainda com 3 estações de curto período analógicas (transmissão rádio) instaladas na região da Grande Lisboa.

No caso da ocorrência de um evento sísmico, o Instituto de Meteorologia informa a ANPC, da localização aproximada do epicentro e respectiva magnitude. Esta informação será detalhada, no mais curto espaço de tempo possível, com dados relativos à intensidade do sismo e indicação dos locais onde foi sentido.

Sem prejuízo da utilização da rede do Instituto de Meteorologia como fonte primária de informação, num cenário em que esta possa ser afectada pelo evento sísmico, poderá recorrer-se a outras redes sismográficas em operação no País, designadamente as detidas por universidades.

3.2 - Sistema de Alerta

Face aos dados disponibilizados pelo sistema de monitorização sísmica do Instituto de Meteorologia, a ANPC, através do seu Comando Nacional de Operações de Socorro, notifica imediatamente, via serviço de mensagem escrita das redes telefónicas móveis, as autoridades políticas de protecção civil de nível nacional, os agentes de protecção civil e as estruturas de comando operacional dos distritos afectados (CDOS).

Em caso de activação do presente Plano, a informação periódica que vier a ser disponibilizada pelo sistema de monitorização será disseminada a todas as entidades intervenientes. No caso de impossibilidade de utilização da rede telefónica móvel, a comunicação será assegurada pela rede rádio, pela internet ou pela rede telefónica fixa, se disponíveis.

3.3 - Sistema de Aviso

Sem prejuízo dos sistemas de informação que, à escala municipal ou distrital, são utilizados pelos respectivos serviços e autoridades de protecção civil (e que se encontram devidamente referenciados nos respectivos Planos Gerais de Emergência de âmbito municipal ou distrital), os mecanismos a adoptar para aviso à população assentarão fundamentalmente na disseminação de informação pública através dos órgãos de comunicação social.

Na operacionalização dos sistema de aviso utilizam-se os procedimentos previstos na Área de Intervenção de Informação ao Público (III-4.2 do presente Plano).

202430204

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/23/plain-263133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-18 - Portaria 302/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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