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Aviso 7393/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7393/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois lugares de Assistente Operacional. Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 2 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho, na carreira/categoria Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município.

1 - Consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 6 de maio de 2016:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

»

2 - Aplica-se ao procedimento concursal a seguinte legislação:

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho:

Área do Município de Penela. 4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Pedreiro) para a Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos. As funções são as constantes no conteúdo funcional, grau de complexidade 1, do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a devida caracterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente:

Executar alvenarias e acabamentos, montagem de estruturas e coberturas e proceder a diferentes assentamentos, tendo em conta as normas de construção estabelecidas e as medidas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar; ler e interpretar elementos de projeto, esboços e outras especificações técnicas, a fim de identificar medidas, materiais e outras indicações relativas ao trabalho a realizar; selecionar os materiais, os equipamentos, as ferramentas e os meios auxiliares a utilizar em função dos trabalhos a realizar; efetuar a organização do posto de trabalho de acordo com as atividades a desenvolver, com as condições do local e com os materiais a utilizar; executar fundações diretas de elementos estruturais, de alvenarias e de pavimento; participar na marcação e sinalização de alinhamentos para a abertura de caboucos; verificar medidas e preparar a base dos caboucos para enchimento; efetuar e/ou acompanhar o enchimento de caboucos; executar elementos construtivos em betão; participar na marcação de estruturas, efetuando nomeadamente, marcação de níveis e verificação de dimensões; participar no enchimento de cofragens, efetuando a distribuição, vibração e regularização do betão; executar e/ou montar elementos prefabricados, preparando apoios, verificando o seu posicionamento e procedendo às respetivas ligações e/ou fixações; executar pavimentos em massame; executar alvenarias estruturais e de tapamento, com elementos naturais ou artificiais; efetuar marcações em obra de acordo com o projeto; orientar a preparação de massas e argamassas; executar coberturas; marcar e montar vigamentos e ripados; marcar e executar ripa moldada no local; assentar telhas e outros materiais de cobertura; executar caleiras de algerozes e assentar outros elementos de escoamento de águas pluviais; executar revestimentos em pavimentos, paredes e tetos; executar betonilhas de regulação e de acabamento em pavimentos e outras superfícies; efetuar rebocos para executar acabamentos em paredes e tetos; assentar, em pavimentos, mosaicos ce-râmicos, hidráulicos ou outros elementos de pedra natural e/ou artificial; assentar, em paredes, azulejos e outros elementos de pedra natural e/ou artificial; executar desmontes e demolições, utilizando as ferramentas adequadas, tendo em vista alterações, manutenções e integração de instalações técnicas; efetuar desmontes de revestimentos, de coberturas, de estruturas e de outros elementos da construção; efetuar demolições parciais de edificações e de outros trabalhos de construção, procedendo a escoramentos, se necessário; executar trabalhos de saneamento e de outras infraestruturas; marcar alinhamentos e referenciar níveis; executar ou assentar caixas, sumidouros, caleiras e atravessamentos; assentar tubos e manilhas; assentar lancis e elementos préfabricados; executar fossas sépticas e poços absorventes; executar assentamentos de elementos complementares; assentar caixas para instalações técnicas e acompanhar com argamassas as tubagens embebidas; assentar banheiras e similares; guarnecer vãos com cantarias de pedra natural ou artificial e/ou com elementos préfabricados de betão; acompanhar aros e aduelas com argamassa; assentar elementos de serralharia, nomeadamente portões, gradeamentos e guardas; verificar a qualidade do trabalho em função das especificações técnicas prédefinidas e utilizando para o efeito fios de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

Referência B - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Vias) para a Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos. As funções são as constantes no conteúdo funcional, grau de complexidade 1, do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a devida caracterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente:

Remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras; extirpação de ervas e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

5 - Nível habilitacional:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional.

6 - Posição remuneratória:

de acordo com o artigo 38.º da LFFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE 2015, prorrogado pelo artigo 18.º da LOE 2016.

7 - Requisitos de admissão:

até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - O recrutamento circunscreve-se ao estabelecido no artigo 30.º das funções; da LTFP. candidatura:

9 - Nos termos da alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Penela idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de

10.1 - Forma:

As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Recursos Humanos e na página eletrónica da Autarquia (http:

//www.cm-penela.pt/docs/documentos/ DAF-025.01-Formulario_Candidatura.pdf), entregue pessoalmente no Balcão Único ou remetido por correio registado com aviso de receção para:

Município de Penela, Praça do Município, 3230-253 Penela, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato e a indicação do código de procedimento (código da BEP ou o número de aviso de abertura no Diário da República) e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público; a carreira e categoria de que seja titular; a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere; a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce ou exerceu funções; a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não constarem as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência;

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada nos últimos 3 anos, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

c) Cópia legível do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de identificação fiscal;

e) Os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. trónico;

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-10.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto 10.1, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal;

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal;

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

11 - Métodos de seleção obrigatórios:

11.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 2 do artigo 36.º, da LTFP, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais poderão ser afastados pelos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º, da LTFP, aplicandolhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;

11.1.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, assim como o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, terá uma ponderação de 45 %;

11.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através do relacionamento interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, terá uma duração de cinquenta minutos e uma ponderação de 25 %;

11.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

11.2.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), terá a natureza:

Referência A:

Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), com uma ponderação de 45 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de forma oral, de natureza de simulação/prática e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência B:

Prova Prática de Conhecimentos (PPC), com uma ponderação de 45 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá a forma prática e de simulação considerando parâmetros de avaliação tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, terá a duração máxima de trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização coletiva, distribuindo-se os candidatos por grupos e, consistirá na limpeza de um espaço público (infraestrutura ou via pública).

Muito bem executada - 16 a 20 valores;

Bem executada - 13 a 15,999 valores;

Razoavelmente executada - 10 a 12,999 valores;

Executada com deficiências - 1 a 9,999 valores;

Não executada - 0 valores.

A valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados.

11.2.2 - A Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação de 25 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas psicológicas, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais de cada candidato, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12 - Método de seleção facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à realização de um método de seleção, ou tenham uma ponderação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, o que equivale à desistência do procedimento.

15 - Ordenação Final (OF):

a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da Portaria;

15.1 - Para os candidatos que optaram pelos métodos de seleção enunciados no ponto 11.1, a fórmula de ordenação final será a seguinte:

OF = 45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS)

15.2 - Para os restantes candidatos a fórmula de ordenação final será a seguinte:

OF = 45 % (PCT ou PPC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

17 - Composição do júri:

Presidente do Júri:

Eng.º João Póvoa Rodrigues (Chefe da Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais efetivos:

Arménio Ramos, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Ana Cristina Antunes Castro - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

José Augusto Mendes Fernandes, Assistente Operacional;

Dália Cristina Monteiro Berardo, Assistente Operacional

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora, local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-penela.pt.

21 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Penela e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva

Lourenço Matias.

309613861

MUNICÍPIO DE POMBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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