Nos termos do disposto no n.º 3, artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que por, deliberação camarária de 07.06.2016, foi autorizada a abertura e publicação, em www.bep.gov.pt a partir do 2.º dia da data de publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias úteis, dos procedimentos concursais de seleção para o provimento dos seguintes cargos dirigentes:
1 - Diretor de Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública (Dirigente intermédio de 1.º Grau);
Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963
2 - Os estabelecimentos de ensino secundário facultam à comissão de peritos, a pedido desta, os elementos existentes nos seus serviços relativos aos candidatos.
3 - A comissão de peritos procede à apreciação documental, convocando os candidatos, sempre que necessário, para a realização de entrevista e ou análise funcional das suas capacidades.
4 - Face aos resultados da apreciação, a comissão de peritos delibera fundamentadamente sobre a comprovação da deficiência nos termos definidos neste anexo.
8.º
Apoio logístico Compete à DireçãoGeral do Ensino Superior prestar todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.
9.º
Encargos Todos os encargos decorrentes do funcionamento da comissão de peritos e do processo de análise das candidaturas, nomeadamente os referentes a exames determinados pela comissão para a análise funcional das capacidades dos candidatos e a deslocações dos membros da comissão para a realização de entrevistas, são suportados pelas verbas adequadas do orçamento da DireçãoGeral do Ensino Superior.
209646934
2 - Chefe de Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade e Transportes (Dirigente intermédio de 2.º Grau).
Estes procedimentos concursais são externos e, nos termos do referido no n.º 5 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, destina-se a indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam respetivamente seis e quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
7 de junho de 2016. - A Diretora de Departamento Municipal de
Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.
309647014