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Aviso 7274/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Contratos de trabalho dos docentes e técnicos especializados abaixo indicados, referentes ao ano letivo 2015/2016

Texto do documento

Aviso 7274/2016

Maria Luísa Gama da Silva Santos, Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos, no uso das suas competências, que lhe foram delegadas, homologa os contratos de trabalho dos docentes e técnicos especializados abaixo indicados, referentes ao ano letivo 2015/2016, celebrados nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, decorrentes do procedimento concursal previsto no Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho.

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Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda Aviso 7277/2016 Nos termos do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), foi prorrogado excecionalmente, até 31.12.2016, a situação de mobilidade interna intercategorias, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 93.º e artigo 97.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Operacional, Tereza Maria Cardoso Gonçalves Brigas, para exercer as funções de Encarregada Operacional.

01.06.2016. - O Diretor, António David Afonso Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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