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Portaria 172/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir no orçamento de 2016, os encargos orçamentais relativos ao contrato de prestação de serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento

Texto do documento

Portaria 172/2016

A prestação de serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento da Guarda Nacional Republicana (GNR), para os anos de 2016 e 2017, encontra-se contratualizada na sequência de um procedimento précontratual realizado pela SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, ao abrigo do Acordo Quadro Viagens e Alojamento (AQ-VA-2011) celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP, E.P.E.), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P).

Considerando que a despesa a efetuar se enquadrava no âmbito dos compromissos plurianuais, estes foram autorizados através da Portaria 490/2015, publicada a 29 de junho, não pudendo a GNR exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA, em cada ano económico:

2016 - 384.327,95 € 2017 - 394.428,25 € Todavia, a situação decorrente da participação do Estado Português no domínio das atividades da FRONTEX (Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados Membros da União Europeia), precipita a necessidade imperiosa da GNR realizar, em 2016, um volume de viagens acima das inicialmente expectáveis. Com efeito, e na sequência da “Frontex Annual Bilateral Talks 2015”, ocorridas na Polónia, em dezembro de 2015 a FRONTEX solicitou à 209638923 GNR um empenhamento adicional, para o ano de 2016, quer através do aumento dos meios a disponibilizar, quer através de uma maior permanência temporal de alguns dos meios já disponibilizados.

O acréscimo deste empenhamento operacional justifica-se, entre outros, pela necessidade de resposta europeia à crise migratória que tem assolado a Europa com origem no Norte de África e no Médio Oriente.

Torna-se, assim, necessário proceder à alteração dos valores da repartição de encargos fixados na sobredita Portaria, de forma a viabilizar a verba necessária para suportar a despesa que, em 2016, se prevê que atinja os 778.756,20 €, mais IVA, ou seja a totalidade do valor máximo do contrato da GNR.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho.

Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica autorizada a GNR a assumir, no orçamento de 2016, o encargo orçamental de 778.756,20€, acrescido de IVA nos termos legais, relativo ao contrato de prestação de serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento.

2 - É revogado, o disposto na Portaria 490/2015, de 29 de junho, na parte aplicável à GNR.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 11 de abril de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209639733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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