A prestação de serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento da Guarda Nacional Republicana (GNR), para os anos de 2016 e 2017, encontra-se contratualizada na sequência de um procedimento précontratual realizado pela SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, ao abrigo do Acordo Quadro Viagens e Alojamento (AQ-VA-2011) celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP, E.P.E.), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P).
Considerando que a despesa a efetuar se enquadrava no âmbito dos compromissos plurianuais, estes foram autorizados através da Portaria 490/2015, publicada a 29 de junho, não pudendo a GNR exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA, em cada ano económico:
2016 - 384.327,95 € 2017 - 394.428,25 € Todavia, a situação decorrente da participação do Estado Português no domínio das atividades da FRONTEX (Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados Membros da União Europeia), precipita a necessidade imperiosa da GNR realizar, em 2016, um volume de viagens acima das inicialmente expectáveis. Com efeito, e na sequência da “Frontex Annual Bilateral Talks 2015”, ocorridas na Polónia, em dezembro de 2015 a FRONTEX solicitou à 209638923 GNR um empenhamento adicional, para o ano de 2016, quer através do aumento dos meios a disponibilizar, quer através de uma maior permanência temporal de alguns dos meios já disponibilizados.
O acréscimo deste empenhamento operacional justifica-se, entre outros, pela necessidade de resposta europeia à crise migratória que tem assolado a Europa com origem no Norte de África e no Médio Oriente.
Torna-se, assim, necessário proceder à alteração dos valores da repartição de encargos fixados na sobredita Portaria, de forma a viabilizar a verba necessária para suportar a despesa que, em 2016, se prevê que atinja os 778.756,20 €, mais IVA, ou seja a totalidade do valor máximo do contrato da GNR.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho.
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica autorizada a GNR a assumir, no orçamento de 2016, o encargo orçamental de 778.756,20€, acrescido de IVA nos termos legais, relativo ao contrato de prestação de serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento.
2 - É revogado, o disposto na Portaria 490/2015, de 29 de junho, na parte aplicável à GNR.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 11 de abril de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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