Por despacho ministerial de 16 do corrente:
Aprovada, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 37249, de 28 de Dezembro de 1948, para substituir, por força do Decreto-Lei 46365, de 2 de Junho de 1965, a que foi publicada no Diário do Governo n.º 101, 1.ª série, de 13 de Maio de 1949, a seguinte discriminação dos serviços que ficam competindo à 1.ª Secção da Repartição do Tesouro:1) O registo de toda a correspondência entrada e expedida relativa às atribuições da
Repartição do Tesouro;
2) O serviço dos concursos, nomeações, transferências e exonerações do pessoal da Direcção-Geral e o serviço dos respectivos processos disciplinares;3) O fornecimento de impressos às direcções de finanças;
4) A organização das folhas de vencimentos do pessoal e das despesas com o expediente e diversos da Direcção-Geral e, bem assim, das de ajudas de custo e de transportes a que der lugar nos termos legais a execução dos serviços a cargo da mesma;
5) A administração do caminho de ferro da Beira;
6) O expediente relativo a autorizações de venda de moedas para fins numismáticos;
7) O serviço emergente do Decreto-Lei 32428, de 24 de Novembro de 1942 (concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sobre
penhores);
8) A organização do cadastro dos bens afectos aos serviços centrais da Direcção-Geral.Direcção-Geral da Fazenda Pública, 18 de Fevereiro de 1966. - O Director-Geral, António
Cândido Mouteira Guerreiro.