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Decreto Lei 32428, de 24 de Dezembro

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Sumário

Estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores, não havendo recurso do despacho do Ministro - Proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores em localidades onde existam agências da Casa de Crédito popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou mais de dois estabelecimentos particulares - Insere várias disposições acerca das taxas de juro dos mesmos empréstimos. Dispõe que o Ministro das Finanças aprovará as instruções regulamentares que forem necessárias à execução deste Decreto-Lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87374.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-01 - DESPACHO DD5697 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Designa os serviços que ficam competindo à 1.ª Secção da Repartição do Tesouro, da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Substitui o despacho inserto no Diário do Governo n.º 101, de 13 de Maio de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-17 - Decreto-Lei 365/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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