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Decreto-lei 37249, de 28 de Dezembro

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Sumário

Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública, introduzindo alterações na gestão administrativa e patrimonial assim como no quadro de pessoal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94144.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-01 - DESPACHO DD5697 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Designa os serviços que ficam competindo à 1.ª Secção da Repartição do Tesouro, da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Substitui o despacho inserto no Diário do Governo n.º 101, de 13 de Maio de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-01 - Despacho - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública - Gabinete do Director-Geral

    Designa os serviços que ficam competindo à 1.ª Secção da Repartição do Tesouro, da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Substitui o despacho inserto no Diário do Governo n.º 101, de 13 de Maio de 1949

  • Tem documento Em vigor 1969-07-16 - Decreto-Lei 49124 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Permite a nomeação, interina, imediata de auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública ou de indivíduos a elas estranhos.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-27 - Decreto-Lei 414/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria vários lugares de inspecção superior e de pessoal técnico no quadro de pessoal da Direcção Geral da Fazenda Pública, conforme quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-09 - Decreto-Lei 506/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública, refomulando e sistematizando os respectivos quadros de pessoal, cujos mapas publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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