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Despacho , de 1 de Março

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Sumário

Designa os serviços que ficam competindo à 1.ª Secção da Repartição do Tesouro, da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Substitui o despacho inserto no Diário do Governo n.º 101, de 13 de Maio de 1949

Texto do documento

Despacho

Por despacho ministerial de 16 do corrente:

Aprovada, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 37249, de 28 de Dezembro de 1948, para substituir, por força do Decreto-Lei 46365, de 2 de Junho de 1965, a que foi publicada no Diário do Governo n.º 101, 1.ª série, de 13 de Maio de 1949, a seguinte discriminação dos serviços que ficam competindo à 1.ª Secção da Repartição do Tesouro:

1) O registo de toda a correspondência entrada e expedida relativa às atribuições da Repartição do Tesouro;

2) O serviço dos concursos, nomeações, transferências e exonerações do pessoal da Direcção-Geral e o serviço dos respectivos processos disciplinares;

3) O fornecimento de impressos às direcções de finanças;

4) A organização das folhas de vencimentos do pessoal e das despesas com o expediente e diversos da Direcção-Geral e, bem assim, das de ajudas de custo e de transportes a que der lugar nos termos legais a execução dos serviços a cargo da mesma;

5) A administração do caminho de ferro da Beira;

6) O expediente relativo a autorizações de venda de moedas para fins numismáticos;

7) O serviço emergente do Decreto-Lei 32428, de 24 de Novembro de 1942 (concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores);

8) A organização do cadastro dos bens afectos aos serviços centrais da Direcção-Geral.

Direcção-Geral da Fazenda Pública, 18 de Fevereiro de 1966. - O Director-Geral, António Cândido Mouteira Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-28 - Decreto-Lei 37249 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública, introduzindo alterações na gestão administrativa e patrimonial assim como no quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-02 - Decreto-Lei 46365 - Ministério das Finanças

    Cria a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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