Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45143, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revoga as disposições dos artigos 18.º a 22.º e 33.º, n.º 1.º, do Decreto n.º 30002 e determina que o regime de comercialização de bacalhau passe a ser regulado por meio de despacho ou portaria do Secretário de Estado do Comércio.

Texto do documento

Decreto 45143

Considerando a necessidade da revisão das disposições referentes à comercialização de bacalhau, a seu tempo inseridas no Decreto 30002, de 26 de Outubro de 1939, e tendo em vista os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei 42294, de 2 de Junho de 1959;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São revogadas as disposições dos artigos 18.º a 22.º e 33.º, n.º 1.º, do Decreto 30002, de 26 de Outubro de 1939, devendo o regime de comercialização de bacalhau passar a ser regulado por meio de despacho ou portaria do Secretário de Estado do Comércio.

Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Maria Teixeira Pinto - Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/17/plain-262736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-02 - Decreto-Lei 42294 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio

    Define os objectivos necessários ao reajustamento das funções de intervenção económica exercidas por organismos corporatívos dependentes da Secretaria de Estado do Comércio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-17 - Portaria 19947 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novo regime de comercialização de bacalhau.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-17 - Portaria 20443 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa as condições especiais que passam a ser exigidas, além das condições genéricas a que se refere o artigo 9.º do Decreto n.º 30002, para efeito de inscrição como armazenista de bacalhau nas 1.ª e 7.ª secções do Grémio dos Armazenistas de Mercearia.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-28 - DECLARAÇÃO DD12020 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De terem sido, por despacho do Ministro da Economia, estabelecidas as condições em que se considera aplicável ao bacalhau importado individualmente o disposto nos n.os 10.º e 11.º da Portaria n.º 19947.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-28 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    De terem sido, por despacho do Ministro da Economia, estabelecidas as condições em que se considera aplicável ao bacalhau importado individualmente o disposto nos n.os 10.º e 11.º da Portaria n.º 19947

  • Tem documento Em vigor 1965-02-09 - Portaria 21099 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Determina que os armazenistas de bacalhau, como tais inscritos no Grémio dos Armazenistas de Mercearia, enviem à Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau nota mensal das quantidades e tipos de bacalhau salgado, seco, nacional e estrangeiro, transaccionado, com a discriminação dos compradores e sua localização.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-22 - Portaria 22790 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novo regime para a comercialização do bacalhau - Revoga a Portaria n.º 19947, com excepção dos seus n.os 1.º e 7.º, os n.os 5.º a 10.º, inclusive, da Portaria n.º 20443, a declaração inserta no Diário do Governo n.º 23, de 28 de Janeiro de 1965, e a Portaria n.º 21099.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda