Portaria 21099, de 9 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 33/1965, Série I de 1965-02-09.
-
Data:
1965-02-09
-
Secções desta página::
Determina que os armazenistas de bacalhau, como tais inscritos no Grémio dos Armazenistas de Mercearia, enviem à Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau nota mensal das quantidades e tipos de bacalhau salgado, seco, nacional e estrangeiro, transaccionado, com a discriminação dos compradores e sua localização.
Portaria 21099
Tendo em vista a recolha de elementos que permitam à Comissão Reguladora do
Comércio do Bacalhau conhecer as características do mercado nacional de bacalhau
salgado seco, designadamente no que se refere à distribuição do consumo e suas
variações sazonais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao
abrigo do artigo 1.º do
Decreto 45143, de 17 de Julho de 1963, o seguinte:
1.º Os armazenistas de bacalhau, como tais inscritos no Grémio dos Armazenistas de
Mercearia, enviarão à Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau nota mensal das
quantidades e tipos de bacalhau salgado seco, nacional e estrangeiro, transaccionado, com
a discriminação dos compradores e sua localização.
2.º A falta de cumprimento desta determinação implica para o armazenista faltoso a não
distribuição de bacalhau no mês seguinte.
Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Fevereiro de 1965. - O Secretário de Estado do
Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/09/plain-268100.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268100.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1963-07-17 -
Decreto
45143 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Revoga as disposições dos artigos 18.º a 22.º e 33.º, n.º 1.º, do Decreto n.º 30002 e determina que o regime de comercialização de bacalhau passe a ser regulado por meio de despacho ou portaria do Secretário de Estado do Comércio.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1967-07-22 -
Portaria
22790 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece novo regime para a comercialização do bacalhau - Revoga a Portaria n.º 19947, com excepção dos seus n.os 1.º e 7.º, os n.os 5.º a 10.º, inclusive, da Portaria n.º 20443, a declaração inserta no Diário do Governo n.º 23, de 28 de Janeiro de 1965, e a Portaria n.º 21099.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268100/portaria-21099-de-9-de-fevereiro