Artigo 1.º São criadas as comarcas do Barreiro e de Cascais, com a área, sede, classe e composição constantes dos mapas anexos ao Estatuto Judiciário, alterados nos termos do presente diploma.
Art. 2.º - 1. Os tribunais das novas comarcas só começarão a funcionar depois de o Conselho Superior Judiciário verificar a suficiência das suas instalações e das casas para residência dos magistrados e de os juízes serem empossados.
2. Até ao começo do funcionamento dos novos tribunais conservam as comarcas do Montijo e de Lisboa a competência de que gozam actualmente.
3. As comarcas referidas no número anterior conservam também a sua competência actual, mesmo depois da entrada em funcionamento dos tribunais das comarcas criadas por este diploma, relativamente às acções que nelas estejam então pendentes.
Art. 3.º Ao primeiro provimento de todos os lugares de funcionários de justiça dos tribunais das novas comarcas é aplicável o disposto no artigo 767.º do Estatuto Judiciário.
Art. 4.º Os encargos a que der lugar a execução do presente diploma serão reembolsados ao Estado pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, mediante guia de receita a processar pela 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, até que o reembolso seja dispensado por decreto dos Ministros da Justiça e das Finanças.
Art. 5.º O preceituado no n.º 1 do artigo 393.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei 44278, de 14 de Abril de 1962, não prejudica a disposição transitória do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43623, de 27 de Abril de 1961, relativamente à admissão aos concursos para escrivão de direito.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
MAPA III
(Artigos 3.º e 5.º, n.º 1)
Distritos judiciais
Distrito judicial de Lisboa
Sede em Lisboa
Comarcas abrangidas:De 1.ª classe: ...
De 2.ª classe: Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Beja, Cascais, Évora, Faro, Loulé, Montijo, Olhão, Portimão, Sintra e Vila Franca de Xira.
De 3.ª classe: ...
MAPA IV
(Artigo 2.º, n.º 4)
Círculos judiciais
.......................................................................
Sede em Lisboa
Comarcas compreendidas: Alenquer, Cascais, Mafra, Sintra e Vila Franca de Xira........................................................................
Setúbal
Sede em Setúbal
Comarcas compreendidas: Barreiro, Montijo e Setúbal........................................................................
MAPA V
(Artigos 29.º, n.º 1, 31.º e 32.º)
Composição dos tribunais colectivos
.......................................................................
Círculo judicial de Lisboa
Segundo-vogal nas comarcas de: Alenquer - o juiz de Vila Franca de Xira; Cascais - o juiz do 9.º juízo correccional de Lisboa; Mafra - o juiz do 10.º juízo correccional de Lisboa; Sintra - o juiz de Mafra; Vila Franca de Xira - o juiz de Alenquer........................................................................
Círculo judicial de Setúbal
Segundo-vogal nas comarcas de: Barreiro - o juiz do Montijo; Montijo - o juiz do Barreiro; Setúbal, 1.º juízo - o juiz do 2.º juízo; Setúbal, 2.º juízo - o juiz do 1.º juízo........................................................................
MAPA VIII
(Artigo 10.º)
Comarcas e julgados municipais
Comarcas
.......................................................................Barcelos (1.ª classe):
.......................................................................
Barreiro (2.ª classe):
Sede - Barreiro.
Distrito judicial - Lisboa.
Círculo judicial - Setúbal.
Freguesias:
Do concelho do Barreiro:
Barreiro, Lavradio, Palhais Do concelho da Moita:
Alhos Vedros.
Beja (2.ª classe):
.......................................................................
Cartaxo (3.ª classe):
.......................................................................
Cascais (2.ª classe):
Sede - Cascais.
Distrito judicial - Lisboa.
Círculo judicial - Lisboa.
Freguesias:
Do concelho de Cascais:
Alcabideche, Carcavelos, Cascais, Estoril, Parede, S. Domingos de Rana.
Castelo Branco (2.ª classe):
.......................................................................
Lisboa (1.ª classe):
Distrito judicial - Lisboa.
Freguesias:
Do concelho de Lisboa:
.......................................................................
Do concelho de Loures:
...
Do concelho de Oeiras:
.......................................................................
Montijo (2.ª classe):
Sede - Montijo.
Distrito judicial - Lisboa.
Círculo judicial - Setúbal.
Freguesias:
Do concelho do Montijo:
.......................................................................
Do concelho de Alcochete:
.......................................................................
Do concelho da Moita:
Moita.
MAPA IX
(Artigos 71.º, n.º 1; 88.º; 251.º, n.º 1; 297.º, n.º 1; 298.º, n.º 2; 416.º, n.º 1, e 416.º, n.º 3).
Quadro do pessoal das secretarias
Tribunais de comarca
.......................................................................
Comarcas com dois juízos de direito
.......................................................................
Comarcas de 1.ª classe
.......................................................................
Comarcas de 2.ª classe
Arcos de Valdevez: ...Barreiro, Cascais e Vila Franca de Xira: 1 chefe de secretaria, 2 escrivães de direito, 2 oficiais de diligências, 3 escriturários de 1.ª classe e 3 escriturários de 2.ª classe.
Beja: ...
.......................................................................
Sintra: ...
Vila Nova de Famalicão: ...
Vila Verde: ...
Ministério da Justiça, 13 de Julho de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.