Portaria 21896
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, tendo em vista o que dispõe o § único do artigo 44.º do mesmo diploma, o seguinte:
1.º Que sejam suprimidos e retirados da circulação:
Bilhetes-postais, de boas-festas n.os 238 a 245, criados pelo Decreto 28273, de 15 de Dezembro de 1937;
Bilhetes-postais ilustrados - série G (preço de venda $50), criados pela Portaria 14429, de 20 de Junho de 1953, e alterados pela Portaria 19862, de 18 de Maio de 1963;
Fardamentos do exército português, criados pela Portaria 20926, de 23 de Novembro de 1964.
2.º Que estes bilhetes deixem imediatamente de ter valor postal, podendo ser trocados até 31 de Julho do ano corrente:
a) Em Lisboa e Porto nas estações do Terreiro do Paço e Batalha, respectivamente;
b) Nas restantes localidades, nas tesourarias da Fazenda Pública.
3.º Que a devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 31 de Agosto seguinte.
Ministério das Comunicações, 26 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.