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Decreto-lei 45212, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a proceder à execução das obras de ampliação e remodelação do Aeroporto do Sal e a adquirir o equipamento necessário à sua adaptação às exigências operacionais das aeronaves utilizadas no transporte aéreo a grande distância e fixa o subsídio antecipado de embarque e ajudas de custo a que o pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil tem direito quando, em missão de serviço, tenha de se deslocar àquele aeroporto.

Texto do documento

Decreto-Lei 45212

A necessidade de assegurar a eficiência dos transportes aéreos entre as diversas parcelas do território português torna imperiosa a constante adaptação dos aeroportos da rede nacional às exigências operacionais criadas pela introdução de novos tipos de aeronaves nas linhas aéreas comerciais.

Entre aqueles aeroportos, o do Sal assume especial relevo nas ligações da metrópole com as províncias ultramarinas de África e rotas do Atlântico Sul, dada a sua situação geográfica. No entanto, este aeroporto, cujas características visavam a sua utilização pelos aviões convencionais, não se encontra actualmente em condições de receber os aviões a reacção usados no transporte a longa distância.

O Governo considera, por isso, necessário e urgente ampliar e remodelar aquele aeroporto, por forma a colocá-lo em posição de desempenhar de modo cabal a sua função no quadro das comunicações aéreas nacionais.

Para tal fim, considerando, por um lado, as dificuldades criadas pelas condições locais e, por outro, a urgência com que é preciso levar a efeito as obras, tomam-se providências especiais de ordem administrativa, já aliás adoptadas quanto a outros aeroportos.

Entre tais providências cumpre salientar a extensão do regime aplicável aos funcionários ultramarinos ao pessoal metropolitano que for necessário destacar para a ilha do Sal, semelhantemente ao que se fez em data recente com o pessoal do Ministério das Obras Públicas deslocado para o ultramar.

Aproveita-se ainda a oportunidade para revogar o Decreto-Lei 41535, de 21 de Fevereiro de 1958, cujo regime se encontra ultrapassado, quer relativamente ao aeroporto do Sal, quer no que respeita aos demais aeródromos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Ministério das Comunicações, por intermédio da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, autorizado a proceder à execução das obras de ampliação e remodelação do aeroporto do Sal e a adquirir o equipamento necessário à sua adaptação às exigências operacionais das aeronaves utilizadas no transporte aéreo a grande distância.

§ único. A importância máxima a despender, nos termos do presente artigo, será de 150000 contos, não podendo despender-se no ano corrente quantia superior a 40000 contos e no próximo ano 110000 contos ou o que se apurar como saldo.

Art. 2.º As despesas resultantes das obras, da aquisição de material e equipamento, bem como quaisquer outras que se tornem necessárias à adaptação referida no artigo 1.º, serão feitas com dispensa do cumprimento de todas as formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

§ 1.º A adjudicação de empreitadas e de fornecimentos de valores superiores a 400 contos, bem como a fixação das condições contratuais, especiais e gerais, técnicas e administrativas, aplicáveis à sua execução, carecem de prévia aprovação do Ministro das Comunicações, sobre proposta fundamentada da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

§ 2.º A Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, no prazo de 90 dias, a contar do final de cada semestre, organizará a prestação de contas a submeter à aprovação dos Ministros das Finanças e das Comunicações, por intermédio da 12.ª Repartição da Contabilidade Pública.

Art. 3.º Todo o material e equipamento a empregar na execução das obras, bem como o destinado a ser aplicado nas instalações do referido aeroporto, beneficia da isenção de direitos aduaneiros e demais imposições aduaneiras ou de qualquer outra natureza.

Art. 4.º O pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil que, em missão de serviço relacionada com a execução da adaptação prevista no artigo 1.º, tenha de se deslocar ao aeroporto do Sal terá direito, além dos vencimentos correspondentes às respectivas categorias que percebe na metrópole:

a) A um subsídio antecipado de embarque no valor de: 4000$00 para os grupos de vencimentos de B a K; 3000$00 para os de L a Q, e 1500$00 para os de R a Y. Este abono será devido apenas na ida, com as restrições estabelecidas no artigo 288.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 40708, de 31 de Julho de 1956;

b) Às ajudas de custo que forem fixadas para as deslocações às províncias ultramarinas, dentro dos limites estabelecidos, aplicáveis durante um período de 6 meses, prorrogável por iguais períodos, mediante despacho favorável do Ministro das Comunicações, com o acordo do Ministro das Finanças, obtido por intermédio da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

§ único. O abono referido na alínea b) será reduzido a um terço no caso de doença comprovada, não provocada por acidente em serviço, que vá além de 30 dias. As faltas ao serviço por outro motivo que não seja a doença importam a perda desse abono.

Art. 5.º É tornado extensivo ao pessoal deslocado para efeito de fiscalização de obras, de montagem de instalações ou de equipamentos o disposto na alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 36619, de 24 de Novembro de 1947.

Art. 6.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e das Comunicações serão promulgadas as alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma.

Art. 7.º Todas as despesas resultantes da aplicação do presente diploma serão suportadas pela verba a inscrever, para o efeito, no Orçamento Geral do Estado.

Art. 8.º É revogado o Decreto-Lei 41535, de 21 de Fevereiro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/23/plain-262498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36619 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Procede a organização dos serviços externos da Direcção -Geral da Aeronáutia Civil os quais compreendem:aeródromos e aeroportos, centros de controle regional da navegação aérea e centros de coordenação de busca e salvamento. Dispõe sobre as atribuições dos referidos serviços, bem como sobre o regime do pessoal afecto aos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40708 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1958-02-21 - Decreto-Lei 41535 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula o abono de ajudas de custo ao pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil deslocado para efeitos de execução ou fiscalização de obras nos aeroportos onde é concedido subsídio de residência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-03 - Portaria 20039 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que seja publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 45212, de 23 de Agosto de 1963, que autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a proceder às obras de ampliação e remodelação do aeroporto do Sal.

  • Tem documento Diploma não vigente 1963-09-04 - DECRETO LEI 45225 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para ser descrito no vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-04 - Decreto 45225 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para ser descrito no vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios

  • Tem documento Em vigor 1963-12-13 - Decreto 45429 - Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público

    Autoriza a emissão de um empréstimo externo, amortizável, até à importância equivalente a 150000 contos, destinado a custear as obras de ampliação e remodelação do aeroporto do Sal, previstas no Decreto-Lei n.º 45212.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-22 - Decreto-Lei 46090 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Mantém em vigor nos anos de 1965 e 1966 as disposições do Decreto-Lei n.º 45212 (ampliação e remodelação do aeroporto do Sal).

  • Tem documento Em vigor 1973-03-29 - Portaria 222/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Manda publicar no Boletim Oficial de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 45212, de 23 de Agosto de 1963, respeitante ao Aeroporto do Sal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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