Decreto Lei 45225, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 208, de 04.09.1963, Pág. 1425
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Data:
1963-09-04
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Diploma não vigente
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para ser descrito no vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Decreto 45225
Com fundamento no disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 45212, de 23 de Agosto de 1963;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério das Comunicações um crédito especial da quantia de 40000000$00, que será descrito no vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte:
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:
Artigo 167.º «Construção de aeroportos e aeródromos - Construções e obras novas»:
1) «Construção e ampliação de aeroportos e aeródromos, incluindo todas as despesas de pessoal e material»:
a) «Aeroporto do Sal (Cabo Verde)» ... 40000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é anulada a importância de 40000000$00 na alínea b) do n.º 1) do artigo 2.º, capítulo 1.º, do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/04/plain-262016.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262016.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-08-23 -
Decreto-Lei
45212 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a proceder à execução das obras de ampliação e remodelação do Aeroporto do Sal e a adquirir o equipamento necessário à sua adaptação às exigências operacionais das aeronaves utilizadas no transporte aéreo a grande distância e fixa o subsídio antecipado de embarque e ajudas de custo a que o pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil tem direito quando, em missão de serviço, tenha de se deslocar àquele aeroporto.
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