Portaria 167-B/2016, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Florestas e do Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 107/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-06-03.
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Data:
2016-06-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição de encargos com contrato de fornecimento de combustíveis rodoviários e serviços de pagamentos de portagens
Portaria 167-B/2016
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto Lei 135/2012, de 29 de junho, desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional.
No âmbito das suas atribuições, o ICNF, I. P., necessita de dar início ao procedimento précontratual que tem por objetivo principal o fornecimento de combustível rodoviário, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro 12.02.02, Lote 2, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I. P., procedimento que inclui ainda os serviços adicionais de pagamento de portagens.
Atendendo ao valor estimado da despesa da mencionada contratação e ao facto de a mesma originar encargos orçamentais em mais de um ano económico, é necessária a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
1 - É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição de encargos com contrato de fornecimento de combustíveis rodoviários e serviços de pagamentos de portagens, até ao montante de 1.887.000,00€ (mil e oitocentos e oitenta e sete mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
MUNICÍPIO DA LOURINHÃ
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2623633.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-29 -
Decreto-Lei
135/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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