Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do Despacho 4659/2016, do
da área a intervir, tendo como consequência o aumento do volume de areia a dragar, dando assim origem à necessidade da contratualização de trabalhos a mais, em cumprimento do Código dos Contratos Públicos. Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução destes contratos de empreitada, de forma a ajustálos à sua real execução financeira. Tal reescalonamento implica uma assunção de compromissos plurianuais que está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, através de portaria.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos no âmbito das empreitadas acima referenciadas, ascendem a €2 085 042,75 (dois milhões, oitenta e cinco mil e quarenta e dois euros e setenta e cinco cêntimos), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conferida pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes dos contratos de empreitadas de dragagens de
Manutenção na barra, canal de acesso e porto da Póvoa do Varzim
»,
Manutenção no portinho de Vila Praia de Âncora
» eManutenção no núcleo de recreio de Vila do Conde e canal de acesso
».
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
Os encargos resultantes dos contratos abaixo identificados não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, subdelego no Comodoro, Mário José Simões Marques, Comandante de Apoio Geral do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação, até ao limite de € 5 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
11 de abril de 2016. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenentegeneral PilAv.
209628011
Marinha Comando Naval