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Decreto 45250, de 17 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Exército, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Economia.

Texto do documento

Decreto 45250
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação
No capítulo 7.º:
Do artigo 137.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -10524000$00
Para o artigo 139.º, n.º 1), alínea c) "Contratado» ... +950000$00
Para o artigo 140.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações aos militares ...»:
Alínea b) "De especialidade» ... +1400000$00
Alínea d) "Por funções especiais» ... +90000$00
N.º 2) "Gratificações aos militares convocados ...» ... +25000$00
N.º 3) "Gratificações aos militares contratados» ... +250000$00
Para o artigo 141.º, n.º 1) "Pessoal além dos quadros», alínea b) "Destinado a pessoal não permanente» ... +1050000$00

Para o artigo 142.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações ... para pessoal permanente» ... +17000$00
N.º 2) "Gratificações ... para pessoal não permanente» ... +160000$00
Para o artigo 143.º, n.º 2) "Pessoal assalariado» ... +1500000$00
Para o artigo 147.º, n.º 1), alínea a) "Pessoal na situação de reserva» ... +1300000$00

Para o artigo 149.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 2) "Alimentação»:
Alínea a) "Alimentação a oficiais, ...» ... +3600000$00
Alínea b) "Rações complementares ...» ... +175000$00
N.º 3), alínea d) "Auxílio para fardamento ...» ... +7000$00
Ministério do Exército
No capítulo 3.º:
Do artigo 66.º, n.º 8) "Gratificação ...» ... -30000$00
Para o artigo 65.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... +30000$00
No capítulo 9.º:
Do artigo 361.º, n.º 3) "De material de defesa ...» ... -20000$00
Para o artigo 362.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... +10000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... +10000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 3.º:
Do artigo 23.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...», alínea b) "Representação» ... -600000$00

Para o artigo 25.º, n.º 2) "Despesas de instalação» ... +600000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 3.º:
Do artigo 38.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -35000$00
Para o artigo 39.º, n.º 1) "Senhas de presença ...» ... +35000$00
No capítulo 4.º:
Do artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis», alínea b') "Convento de Arouca ...» ... -10000$00

Para o artigo 51.º, n.º 1) "Estudos e projectos ...» ... +10000$00
No capítulo 13.º:
Artigo 109.º "Aproveitamento hidráulico das bacias hidrográficas», n.º 1) "Para pagamento de todas as despesas ...»:

Da alínea a) "Vencimentos e salários ...» ... -300000$00
Para a alínea b) "Material e outras despesas» ... +300000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 5.º:
Do artigo 793.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00
Para o artigo 794.º, n.º 1) "Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +50000$00

No capítulo 6.º:
Do artigo 888.º, n.º 1) "De imóveis», alínea a) "Prédios urbanos»:
Direcção do Distrito Escolar de Évora ... -2500$00
Para o artigo 889.º, n.º 1) "Impressos»:
Direcção do Distrito Escolar de Évora ... +2500$00
Ministério da Economia
No capítulo 1.º:
Do artigo 1.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -12675$00
Para o artigo 3.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +12675$00
No capítulo 3.º:
Do artigo 27.º, n.º 2) "Subsídios ...», alínea b) "Ao Fundo de Financiamento ...» ... -67500$00

Para o artigo 26.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... +67500$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 14760021$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação
Capítulo 3.º "Representação nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:

Artigo 79.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 30000$00
Capítulo 5.º "Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 102.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...», alínea b) "Dos serviços a que se refere o Decreto-Lei 29829, ...» ... 240000$00

Capítulo 7.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Força aérea
Base aérea n.º 4 (Lajes)
Artigo 220.º, n.º 2) "Subsídios de alimentação» ... 136000$00
Aeródromo-base n.º 1 (Portela)
Artigo 252.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 30000$00
... 436000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 2) "Empréstimos com aval do Estado, ... - Empréstimo de renovação da marinha mercante - II Plano de Fomento: ...» ... 850000$00

Capítulo 5.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 39.º, n.º 2) "De móveis» ... 3500$00
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»:

Artigo 98.º, n.º 2) "Semoventes», alínea a) "Viaturas com motor» ... 188000$00
Artigo 99.º, n.º 1) "De imóveis», alínea c) "Outros palácios ...» ... 300000$00

Capítulo 15.º "Casa da Moeda»:
Artigo 271.º, n.º 3), alínea a) "Pessoal operário» ... 150000$00
... 1491500$00
Ministério do Interior
Capítulo 11.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 117.º "Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:

Artigo 342.º, n.º 2) "Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 2000000$00

Ministério do Exército
Capítulo 3.º "Serviços de instrução - Academia Militar» (Lisboa):
Artigo 66.º, n.º 7) "Custeio das propinas, ...» ... 70000$00
Capítulo 5.º "Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares»:

Artigo 245.º, n.º 1), alínea a) "Prédios urbanos: aquisição de terrenos ...» ... 400000$00

Capítulo 8.º "Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 340.º, n.º 1), alínea b) "Pagamento a médicos civis ...» ... 150000$00
Artigo 343.º, n.º 4) "Tratamento, ...» ... 250000$00
Capítulo 9.º "Forças eventualmente constituídas - Companhia divisionária de manutenção de material (Entroncamento)»:

Artigo 363.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 60000$00
Artigo 365.º, n.º 1) "Força motriz» ... 10000$00
... 940000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 22.º, n.º 5) "Subsídios ...» ... 870000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 46.º, n.º 2) "Missões extraordinárias ...» ... 1070000$00
... 1940000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º "Conselho Superior de Obras Públicas»:
Artigo 43.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 12500$00
Artigo 45.º, n.º 3) "Transportes» ... 15000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 71.º, n.º 2), alínea c) "Para pagamento de trabalhos de dragagens ...» ... 4500000$00

Capítulo 7.º "Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 90.º, n.º 2) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor» ... 21000$00

... 4548500$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 9.º "Direcção-Geral de Justiça do Ultramar»:
Artigo 85.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 11500$00
Artigo 86.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 9500$00
... 21000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Artigo 199.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante 3 meses):
3 professores ... 90000$00
1 leitor ... 12000$00
11 segundos-assistentes ... 105600$00
... 207600$00
Escola de Farmácia
Artigo 310.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 15000$00
Instrução artística
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 667.º, n.º 1) "Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea b) "Temporada de ópera» ... 523432$50
Alínea e) "Escola do Corpo Coral de Teatro» ... 40000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 756.º, n.º 1) "Móveis»:
Liceu D. Filipa de Lencastre ... 4000$00
Artigo 759.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Liceu Camões ... 10000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 818.º, n.º 2) "Móveis»:
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 30000$00
Escola Industrial Marquês de Pombal ... 10000$00
... 40000$00
Artigo 819.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1) "De imóveis»":
Alínea a) "Prédios rústicos, ...»:
Escola Técnica de Alcobaça ... 50000$00
Alínea b) "Prédios urbanos»:
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 20000$00
Alínea c) "Linhas telefónicas privativas»:
Escola Industrial Marquês de Pombal ... 3000$00
N.º 3) "De móveis»:
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 15000$00
Artigo 820.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Matérias-primas ...»:
Escola Técnica de Alcobaça ... 5000$00
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 100000$00
Escola Industrial Marquês de Pombal ... 57000$00
... 162000$00
N.º 2) "Impressos»:
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 3000$00
Escola Industrial Marquês de Pombal ... 1800$00
... 4800$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...»:
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 10000$00
Escola Industrial Marquês de Pombal ... 3600$00
... 13600$00
Artigo 821.º "Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) "Serviços clínicos ...»:
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 300$00
Escola Industrial Marquês de Pombal ... 200$00
... 500$00
N.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Oliveira de Azeméis ... 20000$00
Escola Técnica de Alcobaça ... 20000$00
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 75000$00
Escola Industrial Marquês de Pombal ... 315000$00
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 10000$00
Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Gaia ... 10000$00
Escola Industrial de Penafiel ... 2200$00
... 452200$00
Artigo 822.º, n.º 2) "Telefones»:
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 1400$00
Escola Industrial Marquês de Pombal ... 900$00
... 2300$00
Artigo 824.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 300$00
Artigo 825.º, n.º 1) "Força motriz»:
Escola Industrial Fonseca Benevides ... 40000$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 837.º, n.º 1) "Gratificações ...» ... 26900$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços de administração dos distritos escolares»:

Artigo 889.º, n.º 1) "Impressos»:
Direcção do Distrito Escolar de Évora ... 1500$00
... 1632132$50
Ministério da Economia
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... 400000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º "Aeronáutica civil»:
Direcção-Geral
Artigo 49.º, n.º 2) "Telefones» ... 24000$00
Aeroporto do Sal
Artigo 99.º "Construções e obras novas», n.º 3) "Construção da rede de esgotos» ... 400000$00

... 424000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 1) "Encargos com a representação ...» ... 5611$40
Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Saúde»:
Artigo 33.º, n.º 3), alínea a) "Subsídios a organismos especiais de sanidade»:
Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge ... 14265$60
Serviços de higiene rural ... 114658$80
Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 236000$00
Outros organismos especiais de sanidade ... 456352$80
... 821277$20
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 74.º, n.º 1) "Pagamento de serviços» ... 50000$00
... 876888$60
... 14760021$10
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 41.º "Instituto Nacional de Estatística» ... 240000$00
Capítulo 7.º, artigo 159.º "Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação da Marinha Mercante» ... 850000$00

Capítulo 7.º, artigo 185.º "Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 4500000$00

Capítulo 8.º, artigo 209.º "Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 2000000$00

Capítulo 8.º, artigo 216.º "Receitas diversas» ... 821277$20
Capítulo 8.º, artigo 233.º "Teatro Nacional de S. Carlos» ... 523432$50
... 8934709$70
Encargos gerais da Nação
Capítulo 3.º, artigo 74.º, n.º 1), alínea a) ... 30000$00
Capítulo 7.º, artigo 137.º, n.º 1) ... 136000$00
Capítulo 7.º, artigo 250.º, n.º 4), alínea c) ... 30000$00
... 196000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1278000$00
Capítulo 15.º, artigo 274.º, n.º 1) ... 150000$00
... 1428000$00
Ministério do Interior
Capítulo 7.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 50000$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 400000$00
Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 70000$00
Capítulo 8.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 400000$00
Capítulo 9.º, artigo 361.º, n.º 3) ... 70000$00
... 940000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 120000$00
Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea a) ... 82000$00
Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 1), alínea a) ... 98000$00
Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1), alínea a) ... 250000$00
Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1), alínea b) ... 570000$00
Capítulo 4.º, artigo 34.º, n.º 1), alínea a) ... 120000$00
Capítulo 4.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea a) ... 200000$00
Capítulo 4.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea b) ... 500000$00
... 1940000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea a) ... 27500$00
Capítulo 7.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 21000$00
... 48500$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 8.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea a) ... 21000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 3), alínea f) ... 80000$00
Capítulo 3.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 207600$00
Capítulo 3.º, artigo 451.º, n.º 1) ... 26900$00
Capítulo 3.º, artigo 529.º, n.º 1) ... 40000$00
Capítulo 4.º, artigo 763.º, n.º 1), alínea b) ... 15500$00
Capítulo 5.º, artigo 815.º, n.º 3) ... 50000$00
Capítulo 5.º, artigo 825.º, n.º 2), alínea b) ... 2200$00
... 422200$00
Ministério da Economia
Capítulo 6.º, artigo 148.º, n.º 1), alínea a) ... 300000$00
Capítulo 13.º, artigo 259.º, n.º 3) ... 400000$00
... 700000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 24000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 5611$40
Capítulo 5.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 50000$00
... 55611$40
... 14760021$10
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
No capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 2), onde se lê: "3 por cento de 1959 (séries 1.ª à 4.ª)», deve ler-se: "3 por cento de 1959 (séries 1.ª à 5.ª)».

À observação (c) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 99.º, n.º 1), alínea c), é aditado o seguinte:

... e 300000$00 para conservação do parque de Monserrate.
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (ver nota b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 667.º, n.º 1), alínea b), é alterada para:

Desta importância, 2263432$50 ...
À dotação do capítulo 5.º, artigo 819.º, n.º 1), alínea a), afecta à Escola Técnica de Alcobaça é aposta a seguinte observação:

(nota b) Inclui 150000$00 para os cursos elementares de aperfeiçoamento.
Do Ministério da Economia
A observação (l) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 16), é alterada para:

... Inclui, ..., a importância de 526800$00 para "Vencimentos e salários do pessoal».

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 148.º, n.º 1), alínea a), é eliminada.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1939-08-16 - Decreto-Lei 29829 - Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística

    Permite ao Ministro autorizar a execução no Instituto Nacional de Estatística de trabalhos especiais de estatística respeitantes a outros organismos.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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