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Aviso 7020/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na categoria de assistente operacional - condutor de máquinas

Texto do documento

Aviso 7020/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na categoria de assistente operacional - condutor de máquinas. 1 - No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada de 23 de março de 2016 e, ainda, do meu Despacho 7/2016, datado de 18/04/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Bombarral aprovado para o ano de 2016.

1.1 - De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, transmitido a coberto da Nota n.º 5/JP/2014 elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, as Autarquias Locais não têm que consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Oeste, esta informou que não existe constituída naquela Comunidade Intermunicipal a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA).

1.2 - Os serviços municipais não possuem qualquer registo de pedido de mobilidade para o citado posto de trabalho.

2 - Entidade realizadora:

Câmara Municipal do Bombarral, Praça do Município, 2540-046 Bombarral, telefone:

262 609 020, endereço eletrónico:

recursoshumanos@cm-bombarral.pt; e website www.cm-bombarral.pt.

3 - Legislação Aplicável:

Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de Junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à mesma;

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. 4 - Âmbito do recrutamento:

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal e conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 23 de março de 2016, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sendo detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.3 - Caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em caso de candidatos que se encontrem colocados em mobilidade especial, o procedimento iniciar-se-á por estes. Só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se recorrerá à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se na área territorial do Município de Bombarral.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções constantes no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. Executar continuadamente as competências elencadas no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Bombarral, designadamente:

Conduzir veículos e máquinas que funcionam com motores a gasolina ou diesel;

Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas. Trabalha com máquinas na abertura e fecho de valas, prospeção de roturas na rede de água e de esgotos e/ou entupimentos nas redes, fazer movimentações de terras. Zelar pela conservação e limpeza das viaturas e máquinas, verificar os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas e máquinas; colaborar, quando necessário nas operações de carga e descarga; abastecer as máquinas e veículos de combustível, executar pequenas reparações e em caso de avarias maiores ou acidentes, tomar as providências necessárias com vista à regularização das situações, apresentando a respetiva participação no setor adequado; preencher e entregar diariamente o boletim da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados, combustível introduzido. Assegurar o bom estado de funcionamento dos veículos e máquinas, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e conservação.

7 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional e área de formação profissional:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade. Não haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

Possuir carta de condução de pesados e o certificado de aptidão de motorista (CAM).

9 - Posicionamento remuneratório:

Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 530,00€ da Tabela Remuneratória Única.

10 - Prazo de validade:

O procedimento é válido para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Forma e prazo para formalização da candidatura:

11.1 - Formalização das candidaturas:

A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-bombarral.pt., ou solicitado no setor dos recursos humanos, no edifício sede do Município. As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, e entregues pessoalmente no Setor de Atendimento e Expediente Geral, situado no edifício sede do Município do Bombarral, sito na Praça do Município, 2540-046 Bombarral, durante as horas normais de expediente (das 9:

00 às 16:

00 horas), ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Prazo:

As candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

11.3 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 11.1.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiencia profissional;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações

c) No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, há menos de 30 dias, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que seja titular, a ativi-dade/função que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória e o nível remuneratório correspondente, a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos, bem como a descrição das funções desempenhadas;

d) Fotocópia legível do documento comprovativo da habilitação legal de condução de máquinas e veículo pesados.

e) Fotocópia do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM). literárias;

11.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal do Bombarral estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea c) do número anterior, bem como do comprovativo a que se refere a alínea b) desde que indiquem no formulário de candidatura que o mesmo se encontra no respetivo processo individual.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de seleção obrigatórios:

No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), métodos obrigatórios;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar.

12.1 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), métodos obrigatórios;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar.

12.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos

12.3 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um daqueles, ou em cada uma das fases que comportem, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método ou fase seguinte.

12.4 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos será constituída por uma prova prática, com a duração máxima de 60 minutos.

12.5 - A prova prática consistirá na execução de tarefas de operar e conduzir uma retroescavadora, afim de serem avaliados vários parâ-metros, tais como:

percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução, grau de conhecimentos e prática de medidas de segurança recomendadas afim de evitar possíveis acidentes e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Manobrar e accionar o motor, manipulando os comandos de marcha e direcção, para posicionar a máquina conforme especificações do júri no acto da prova;

Estacionar a máquina;

Movimentar terras.

12.6 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes formulas:

CF = PC (45 %) + A P (25 %) + EPS (30 %) ou sendo:

CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

12.7 - Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. No caso de o empate persistir por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.

13 - Composição do Júri:

Presidente:

Maria Antónia Palma Vargas, Técnica Superior;

Vogais efetivos:

Lénia Maria Fonseca Damásio Tavares, Assistente Técnico, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Francisco António Gomes Simão, Encarregado Operacional;

Vogais Suplentes:

Catarina Joanaz Branco, Técnica Superior e Humberto Manuel Ferreira Belchior, Assistente Operacional

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na pagina eletrónica (www.cm-bombarral.pt).

16 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-bombarral.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos deverão declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município do Bombarral e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de maio de 2016. - O VicePresidente, Nuno Manuel Mota da Silva. 309603039

MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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