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Portaria 20066, de 10 de Setembro

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Sumário

Regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria n.º 20027, de 24 de Agosto de 1963.

Texto do documento

Portaria 20066

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 45180, de 5 de Agosto de 1963, se observe, quanto ao recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria 20027, de 24 de Agosto de 1963, o seguinte:

1.º O pessoal técnico será recrutado segundo o regime em vigor para as Universidades.

2.º O pessoal administrativo, com excepção dos dactilógrafos, será recrutado entre pessoal das mesmas categorias do quadro único do artigo 7.º do Decreto-Lei 41362, de 14 de Novembro de 1957, ou, mediante provas práticas de ingresso e promoção no quadro respectivo, entre pessoas habilitadas com o 2.º ciclo liceal ou equivalente.

§ 1.º A Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes expedirá as instruções a que devem obedecer as referidas provas práticas.

§ 2.º A aprovação nestas provas é, para todos os efeitos, equivalente a aprovação em concurso para ingresso ou promoção no quadro único do artigo 7.º do Decreto-Lei 41362.

§ 3.º Quando o Ministro do Ultramar o reconhecer indispensável, poderão ser contratados para lugares dos quadros administrativos dos Estudos Gerais Universitários, pelo prazo de um ano, funcionários administrativos de quaisquer serviços da respectiva província, que servirão em comissão, ou pessoas habilitadas com o 2.º ciclo liceal ou equivalente.

3.º O provimento do pessoal a que se referem os números anteriores é da competência do Ministro do Ultramar, e, salvo o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 45180, de 5 de Agosto de 1963, e no § 3.º do n.º 2.º da presente portaria, será feito nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

4.º Os dactilógrafos e o pessoal menor serão recrutados e providos segundo o regime em vigor para os serviços de instrução da província respectiva.

Ministério do Ultramar, 10 de Setembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/10/plain-262074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto-Lei 41362 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa os quadros e vencimentos do pessoal das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Decreto-Lei 45180 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-24 - Portaria 20027 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa os quadros do pessoal docente, técnico, administrativo e menor dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 05 de Agosto de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Portaria 20408 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 20066, que regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-05 - Portaria 21326 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Dá nova redacção ao § 3.º do n.º 2.º da Portaria n.º 20066, que regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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