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Portaria 21326, de 5 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao § 3.º do n.º 2.º da Portaria n.º 20066, que regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21326

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o § 3.º do n.º 2.º da Portaria 20066, de 10 de Setembro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:

§ 3.º Quando o Ministro do Ultramar o reconhecer indispensável, poderão ser contratados para lugares dos quadros administrativos dos Estudos Gerais Universitários, por períodos prorrogáveis de um ano, funcionários de quaisquer serviços da respectiva província, que servirão em comissão, ou pessoas habilitadas com o 2.º ciclo liceal ou equivalente.

Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/05/plain-270221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-10 - Portaria 20066 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria n.º 20027, de 24 de Agosto de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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