Portaria 21326, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 126/1965, Série I de 1965-06-05.
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Data:
1965-06-05
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Dá nova redacção ao § 3.º do n.º 2.º da Portaria n.º 20066, que regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.
Portaria 21326
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o § 3.º do n.º
2.º da
Portaria 20066, de 10 de Setembro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:
§ 3.º Quando o Ministro do Ultramar o reconhecer indispensável, poderão ser contratados
para lugares dos quadros administrativos dos Estudos Gerais Universitários, por períodos
prorrogáveis de um ano, funcionários de quaisquer serviços da respectiva província, que
servirão em comissão, ou pessoas habilitadas com o 2.º ciclo liceal ou equivalente.
Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/05/plain-270221.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270221.dre.pdf .
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1963-09-10 -
Portaria
20066 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria n.º 20027, de 24 de Agosto de 1963.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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