Portaria 20408, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 53/1964, Série I de 1964-03-03.
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Data:
1964-03-03
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 20066, que regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e Moçambique.
Portaria 20408
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o n.º 4.º da
Portaria 20066, de 10 de Setembro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:
4.º Os lugares de dactilógrafo e os de pessoal menor serão providos livremente pelo
governador-geral, sobre proposta do reitor.
Ministério do Ultramar, 3 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto
Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/03/plain-271217.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271217.dre.pdf .
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1963-09-10 -
Portaria
20066 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria n.º 20027, de 24 de Agosto de 1963.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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