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Portaria 20408, de 3 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 20066, que regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20408

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o n.º 4.º da Portaria 20066, de 10 de Setembro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:

4.º Os lugares de dactilógrafo e os de pessoal menor serão providos livremente pelo

governador-geral, sobre proposta do reitor.

Ministério do Ultramar, 3 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto

Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/03/plain-271217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-10 - Portaria 20066 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria n.º 20027, de 24 de Agosto de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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