Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que são máximos os preços de venda de pão nas padarias, seus depósitos e sucursais, e dos acréscimos a esses preços na venda ao domicílio, a que se referem os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 45223, e que a tolerância de 10 por cento estabelecida na Portaria n.º 20048 se refere sòmente ao fabrico do referido produto.
Proferido no processo n.º 31657, em que era recorrente o Ministério Público.
Proferido no processo n.º 31657, em que era recorrente o Ministério Público
Fixa em 5 por cento a tolerância no peso de cada unidade para pão de 1.ª e 2.ª qualidade, quer para o fabrico, quer para a venda, e os termos para a verificação do peso do referido artigo - Revoga a Portaria n.º 20048.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262019/portaria-20048-de-4-de-setembro