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Portaria 154-B/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», inserida na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020

Texto do documento

Portaria 154-B/2016

de 31 de maio

A Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3,

«

Pagamentos Rede Natura

»

, inserida na medida n.º 7,

«

Agricultura e recursos naturais

» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.

Esta ação registou, no ano de 2015, uma significativa adesão por parte dos agricultores. Neste contexto, e por razões de criteriosa gestão e rigor orçamental, nomeadamente com vista a garantir a necessária disponibilidade financeira para assegurar os compromissos a assumir no âmbito desta ação, torna-se indispensável introduzir alguns ajustamentos, suprimindo-se a seleção de candidaturas em benefício da aplicação de rateio aos montantes do apoio a conceder por beneficiário, quando o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3,

«

Pagamentos Rede Natura

»

, inserida na medida n.º 7,

«

Agricultura e recursos naturais

» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Artigo 2.º

Alteração à Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro

Os artigos 13.º e 30.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 151/2015, de 26 de maio, pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro, e pela Portaria 4/2016, de 18 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 13.º

[...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - Caso o montante total das candidaturas apre-sentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado.

Artigo 30.º

[...]

1 - [...] 2 - As candidaturas são aprovadas pela autoridade de gestão de acordo com a dotação orçamental deste regime de apoios, bem como com o disposto no n.º 6 do artigo 13.º

3 - [...] 4 - [...]

»
Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 10.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A presente alteração produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2016.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de maio de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2618632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Portaria 338-A/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2018-05-21 - Portaria 144/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração de várias portarias do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

  • Tem documento Em vigor 2020-12-23 - Portaria 298/2020 - Agricultura

    Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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