de 31 de maio
A Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3,
Pagamentos Rede Natura
», inserida na medida n.º 7,
Agricultura e recursos naturais
» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.Esta ação registou, no ano de 2015, uma significativa adesão por parte dos agricultores. Neste contexto, e por razões de criteriosa gestão e rigor orçamental, nomeadamente com vista a garantir a necessária disponibilidade financeira para assegurar os compromissos a assumir no âmbito desta ação, torna-se indispensável introduzir alguns ajustamentos, suprimindo-se a seleção de candidaturas em benefício da aplicação de rateio aos montantes do apoio a conceder por beneficiário, quando o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3,
Pagamentos Rede Natura
», inserida na medida n.º 7,
Agricultura e recursos naturais
» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.Artigo 2.º
Alteração à Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro
Os artigos 13.º e 30.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 151/2015, de 26 de maio, pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro, e pela Portaria 4/2016, de 18 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - Caso o montante total das candidaturas apre-sentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado.
Artigo 30.º
[...]
1 - [...] 2 - As candidaturas são aprovadas pela autoridade de gestão de acordo com a dotação orçamental deste regime de apoios, bem como com o disposto no n.º 6 do artigo 13.º
3 - [...] 4 - [...]
»Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 10.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A presente alteração produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2016.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de maio de 2016.