Portaria 154-A/2016, de 31 de Maio
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco»
Portaria 154-A/2016
de 31 de maio
A Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação do apoio
«
Manutenção de raças autóctones em risco
»
, da ação n.º 7.8,
, integrada na medida n.º 7,
«
Agricultura e recursos naturais
» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Considerando que o período de adaptação previsto para os criadores da raça caprina Serrana cumprirem o compromisso do encabeçamento máximo, durante o ano de 2015, se revelou insuficiente importa garantir a respetiva prorrogação por mais um ano.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime do apoio
«
Manutenção de raças autóctones em risco
»
.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro
O artigo 21.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro, e pela Portaria 4/2016, de 18 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«
Artigo 21.º
[...]
De modo a permitir a adaptação ao limite de encabeçamento máximo, por se tratar de uma raça de pastoreio itinerante, no ano de 2016, o compromisso previsto na alínea b) do artigo 10.º não é aplicável à raça Serrana, da espécie caprina.
»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte
2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de ao da sua publicação. janeiro de 2016.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de maio de 2016.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2618631.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2016-12-28 -
Portaria
338-A/2016 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
-
2018-05-21 -
Portaria
144/2018 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
-
2020-12-23 -
Portaria
298/2020 -
Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção d (...)
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