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Portaria 154-A/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco»

Texto do documento

Portaria 154-A/2016

de 31 de maio

A Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação do apoio

«

Manutenção de raças autóctones em risco

»

, da ação n.º 7.8,

«

Recursos genéticos

»

, integrada na medida n.º 7,

«

Agricultura e recursos naturais

» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.

Considerando que o período de adaptação previsto para os criadores da raça caprina Serrana cumprirem o compromisso do encabeçamento máximo, durante o ano de 2015, se revelou insuficiente importa garantir a respetiva prorrogação por mais um ano.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime do apoio

«

Manutenção de raças autóctones em risco

»

.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro

O artigo 21.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 374/2015, de 20 de outubro, e pela Portaria 4/2016, de 18 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 21.º

[...]

De modo a permitir a adaptação ao limite de encabeçamento máximo, por se tratar de uma raça de pastoreio itinerante, no ano de 2016, o compromisso previsto na alínea b) do artigo 10.º não é aplicável à raça Serrana, da espécie caprina.

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte

2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de ao da sua publicação. janeiro de 2016.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de maio de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2618631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Portaria 338-A/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2018-05-21 - Portaria 144/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração de várias portarias do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

  • Tem documento Em vigor 2020-12-23 - Portaria 298/2020 - Agricultura

    Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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