Tendo em conta a importância dos elementos faunísticos, florísticos, geomorfológicos e paisagísticos da Serra de São Mamede, foi criado, através do Decreto-Lei 121/89, de 14 de Abril, o Parque Natural da Serra de São Mamede com o objectivo de promover a conservação e a utilização sustentável dos recursos naturais e de potenciar, de uma forma ordenada e equilibrada, o desenvolvimento económico, social e cultural da região, em especial das populações rurais, nomeadamente, incentivando e apoiando as ocupações e usos tradicionais do território.
O Parque Natural da Serra de São Mamede, com uma superfície de 55 524 ha, que se distribui pelos concelhos de Arronches, Castelo de Vide, Marvão e Portalegre, é constituído no essencial por duas unidades geomorfológicas - serra e plataforma de Portalegre - que se diferenciam da peneplanície alentejana e que contêm significativos valores naturais cuja salvaguarda se impõe.
Com vista a dotar a mencionada área protegida de um instrumento de gestão territorial, o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede veio a ser aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de Março, cumprindo-se assim o disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar 20/2004, de 20 de Maio, e concluindo um procedimento iniciado em 1996.
Contudo, alguns dos estudos de caracterização da área protegida que suportaram a proposta de plano de ordenamento necessitam de ser actualizados e adaptados aos novos compromissos em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, situação que resulta do facto de a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede ter sido um procedimento complexo e demorado.
Com efeito, posteriormente à entrada em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, foi aprovado o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho, cujos estudos de caracterização vieram actualizar e detalhar o conhecimento sobre alguns dos habitats e espécies da fauna e da flora que importa salvaguardar na área do Sítio de Importância Comunitária São Mamede (PTCON0007), que corresponde a 48 % da área do Parque Natural da Serra de São Mamede.
Neste contexto, dado que o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 determina que os planos especiais de ordenamento do território existentes devem ser adaptados às medidas e orientações de gestão definidas para garantir a conservação dos habitats e das espécies, importa rever em conformidade o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede para assegurar a protecção e a promoção dos valores naturais existentes.
Paralelamente, desde a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de Março, ocorreram significativas mudanças das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que motivaram e caracterizaram o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, como sejam:
a) As alterações verificadas ao nível dos valores naturais, principalmente as que resultam de um conhecimento mais detalhado da área de distribuição das espécies da fauna e da flora, de novos dados de ocorrências, assim como das alterações decorrentes dos incêndios florestais que provocaram significativas modificações do coberto florestal da zona norte e centro do Parque Natural da Serra de São Mamede, onde foram destruídas vastas áreas de povoamentos de resinosas;
b) As alterações ocorridas no quadro legal que rege as principais actividades existentes na área protegida em causa, como sejam a agricultura, a indústria extractiva e o turismo, as quais, quando conjugadas com as medidas e as acções a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, definidas no Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, motivam a necessidade de promover os necessários acertos ao regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede;
c) As alterações sentidas no plano sócio-económico, quer a nível mundial, quer a nível nacional, cujos impactes se fazem sentir com maior intensidade nas regiões interiores, como é o caso dos municípios abrangidos pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, gerando níveis de desemprego consideráveis e dificuldades financeiras às empresas da região, conjuntura que modifica substancialmente o modelo de desenvolvimento sustentável gizado.
Acresce que, volvidos quatro anos e meio desde a aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, verifica-se que este enferma de incorrecções, omissões e desajustes que dificultam a sua aplicação e geram sérios constrangimentos e insuficiências na actividade de gestão da referida área protegida.
Face ao diagnóstico enunciado, afigura-se plenamente justificada a necessidade inequívoca de proceder à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de Março.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, decido o seguinte:1 - Determinar a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Serra de São Mamede, visando os seguintes objectivos:
a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre os valores naturais existentes no Parque Natural da Serra de São Mamede, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à sua classificação como área protegida;
b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro;
c) Consagrar as medidas e as orientações de gestão definidas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho;
d) Estabelecer propostas de uso e ocupação do solo que promovam a necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos valores naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, com vista a promover o desenvolvimento sócio-económico de forma sustentada;
e) Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção.
2 - Cometer ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P., a elaboração da revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, cuja área de intervenção abrange parte dos municípios de Arronches, Castelo de Vide e Portalegre e a totalidade do município de Marvão.
3 - Estabelecer, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a composição da comissão de acompanhamento, que integra as seguintes entidades:
a) Um representante do ICNB, I. P., que preside;
b) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
c) Um representante da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;
d) Um representante da Direcção Regional de Economia do Alentejo;
e) Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
f) Um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
g) Um representante da Autoridade Florestal Nacional;
h) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
i) Um representante da Câmara Municipal de Arronches;
j) Um representante da Câmara Municipal de Castelo de Vide;
l) Um representante da Câmara Municipal de Marvão;
m) Um representante da Câmara Municipal de Portalegre;
n) Um representante das organizações não governamentais de ambiente, a designar pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.
4 - Fixar em 30 dias o prazo previsto no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede.
5 - Determinar que a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Serra de São Mamede deve estar concluída até ao dia 31 de Dezembro de 2010.
25 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
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