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Despacho 22008/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Determina a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Serra de São Mamede e estabelece a composição da comissão de acompanhamento.

Texto do documento

Despacho 22008/2009

Tendo em conta a importância dos elementos faunísticos, florísticos, geomorfológicos e paisagísticos da Serra de São Mamede, foi criado, através do Decreto-Lei 121/89, de 14 de Abril, o Parque Natural da Serra de São Mamede com o objectivo de promover a conservação e a utilização sustentável dos recursos naturais e de potenciar, de uma forma ordenada e equilibrada, o desenvolvimento económico, social e cultural da região, em especial das populações rurais, nomeadamente, incentivando e apoiando as ocupações e usos tradicionais do território.

O Parque Natural da Serra de São Mamede, com uma superfície de 55 524 ha, que se distribui pelos concelhos de Arronches, Castelo de Vide, Marvão e Portalegre, é constituído no essencial por duas unidades geomorfológicas - serra e plataforma de Portalegre - que se diferenciam da peneplanície alentejana e que contêm significativos valores naturais cuja salvaguarda se impõe.

Com vista a dotar a mencionada área protegida de um instrumento de gestão territorial, o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede veio a ser aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de Março, cumprindo-se assim o disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar 20/2004, de 20 de Maio, e concluindo um procedimento iniciado em 1996.

Contudo, alguns dos estudos de caracterização da área protegida que suportaram a proposta de plano de ordenamento necessitam de ser actualizados e adaptados aos novos compromissos em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, situação que resulta do facto de a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede ter sido um procedimento complexo e demorado.

Com efeito, posteriormente à entrada em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, foi aprovado o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho, cujos estudos de caracterização vieram actualizar e detalhar o conhecimento sobre alguns dos habitats e espécies da fauna e da flora que importa salvaguardar na área do Sítio de Importância Comunitária São Mamede (PTCON0007), que corresponde a 48 % da área do Parque Natural da Serra de São Mamede.

Neste contexto, dado que o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 determina que os planos especiais de ordenamento do território existentes devem ser adaptados às medidas e orientações de gestão definidas para garantir a conservação dos habitats e das espécies, importa rever em conformidade o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede para assegurar a protecção e a promoção dos valores naturais existentes.

Paralelamente, desde a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de Março, ocorreram significativas mudanças das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que motivaram e caracterizaram o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, como sejam:

a) As alterações verificadas ao nível dos valores naturais, principalmente as que resultam de um conhecimento mais detalhado da área de distribuição das espécies da fauna e da flora, de novos dados de ocorrências, assim como das alterações decorrentes dos incêndios florestais que provocaram significativas modificações do coberto florestal da zona norte e centro do Parque Natural da Serra de São Mamede, onde foram destruídas vastas áreas de povoamentos de resinosas;

b) As alterações ocorridas no quadro legal que rege as principais actividades existentes na área protegida em causa, como sejam a agricultura, a indústria extractiva e o turismo, as quais, quando conjugadas com as medidas e as acções a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, definidas no Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, motivam a necessidade de promover os necessários acertos ao regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede;

c) As alterações sentidas no plano sócio-económico, quer a nível mundial, quer a nível nacional, cujos impactes se fazem sentir com maior intensidade nas regiões interiores, como é o caso dos municípios abrangidos pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, gerando níveis de desemprego consideráveis e dificuldades financeiras às empresas da região, conjuntura que modifica substancialmente o modelo de desenvolvimento sustentável gizado.

Acresce que, volvidos quatro anos e meio desde a aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, verifica-se que este enferma de incorrecções, omissões e desajustes que dificultam a sua aplicação e geram sérios constrangimentos e insuficiências na actividade de gestão da referida área protegida.

Face ao diagnóstico enunciado, afigura-se plenamente justificada a necessidade inequívoca de proceder à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de Março.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, decido o seguinte:

1 - Determinar a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Serra de São Mamede, visando os seguintes objectivos:

a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre os valores naturais existentes no Parque Natural da Serra de São Mamede, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à sua classificação como área protegida;

b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro;

c) Consagrar as medidas e as orientações de gestão definidas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho;

d) Estabelecer propostas de uso e ocupação do solo que promovam a necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos valores naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, com vista a promover o desenvolvimento sócio-económico de forma sustentada;

e) Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção.

2 - Cometer ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P., a elaboração da revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, cuja área de intervenção abrange parte dos municípios de Arronches, Castelo de Vide e Portalegre e a totalidade do município de Marvão.

3 - Estabelecer, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a composição da comissão de acompanhamento, que integra as seguintes entidades:

a) Um representante do ICNB, I. P., que preside;

b) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

c) Um representante da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;

d) Um representante da Direcção Regional de Economia do Alentejo;

e) Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;

f) Um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

g) Um representante da Autoridade Florestal Nacional;

h) Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

i) Um representante da Câmara Municipal de Arronches;

j) Um representante da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

l) Um representante da Câmara Municipal de Marvão;

m) Um representante da Câmara Municipal de Portalegre;

n) Um representante das organizações não governamentais de ambiente, a designar pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.

4 - Fixar em 30 dias o prazo previsto no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede.

5 - Determinar que a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Serra de São Mamede deve estar concluída até ao dia 31 de Dezembro de 2010.

25 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

202361558

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 121/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Parque Natural da Serra de São Mamede, cuja delimitação geográfica consta do anexo II, e estabelece as suas atribuições, órgãos, respectivas composição e competências, assim como dispõe sobre o exercício das actividades naquele território e regime sancionatório do seu incumprimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Decreto Regulamentar 20/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Reclassifica o Parque Natural da Serra de São Mamede e altera os seus limites.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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