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Decreto 45395, de 30 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha e das Obras Públicas.

Texto do documento

Decreto 45395

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 45277, de 28 de Setembro de 1963, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Interior

No capítulo 2.º:

Do artigo 24.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -21000$00 Para o artigo 27.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +21000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -300000$00 Para o artigo 55.º, n.º 3) «De móveis» ... +300000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 3.º:

Do artigo 132.º, n.º 2) «Material de defesa ...» ... -20000$00 Para o artigo 132.º-A, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +20000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 332.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -2500$00 Para o artigo 333.º, n.º 1) «Força motriz» ... +2500$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 463.º, n.º 1) «Móveis» ... -2000$00 Para o artigo 464.º, n.º 1) «De imóveis», alínea b) «Linhas telefónicas privativas» ...

+2000$00

Ministério do Exército

No capítulo 2.º:

Do artigo 18.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -410000$00 Para o artigo 19.º, n.º 1) «Subsídios de trabalhos de campo», alínea a) «Equipas terrestres e aéreas» ... +410000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 135.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea a) «Máquinas, ...» ... -100000$00 Alínea c) «Outros móveis» ... -50000$00 Para o artigo 136.º, n.º 2) «De móveis» ... +30000$00 Para o artigo 137.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Medicamentos ...» ... +100000$00 N.º 3) «Apósitos ...» ... +20000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 193.º, n.º 1) «Diversas construções ...» ... -75000$00 Do artigo 194.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea b) «Grupos electrogéneos» ... -27800$00 Alínea c) «Outros móveis» ... -107200$00 Para o artigo 195.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea a) «Obras e outras despesas ...» ... +70000$00 N.º 3) «De móveis» ... +140000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 227.º, n.º 2) «Semoventes», alínea a) «Automóveis ...» ... -42000$00 Para o artigo 228.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Automóveis ...» ... +42000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 2.º:

Do artigo 9.º, n.º 1) «Ajudas de custo ...» ... -20000$00 Para o artigo 8.º, n.º 1) «Remuneração pelo serviço nocturno de telegramas» ...

+20000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 16.º, n.º 3), alínea f) «Instalação e funcionamento de serviços» ... -4000$00 Para o artigo 17.º, n.º 1), alínea a) «Aquisição de insígnias ...» ... +4000$00 Do artigo 44.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -70000$00 Para o artigo 45.º, n.º 1) «Gratificações a professores ...» ... +70000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 894.º, n.º 1), alínea b) «Gratificações aos regentes efectivos ...» ...

-750000$00 Para o artigo 895.º, n.º 1) «Gratificações pela regência de educação de adultos» ...

+750000$00

Ministério da Economia

No capítulo 4.º:

Do artigo 47.º, n.º 11) «Comparticipação do Estado na construção de silos, ...» ...

-145000$00 Para o artigo 42.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +30000$00 Para o artigo 43.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... +5000$00 N.º 2) «Telefones» ... +10000$00 N.º 3) «Transportes» ... +100000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 118.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 119.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +20000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 140.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... -65000$00 Para o artigo 139.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +65000$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 3.º:

Do artigo 26.º, n.º 2) «Móveis», alínea b) «Para o Parque Sanitário» ... -50000$00 Do artigo 27.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos - Para o Parque Sanitário» ... -10000$00 N.º 3) «De móveis», alínea b) «Para o Parque Sanitário» ... -12600$00 Para o artigo 27.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor ...» ...

+72600$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 90108401$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º-A «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 68.º-D, n.º 1) «Móveis» ... 75000$00 Capítulo 3.º «Representação nacional - Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»«:

Artigo 70.º, n.º 2) «Subsídio aos membros da Assembleia Nacional ...» ... 1550000$00 Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos)»:

Artigo 290.º, n.º 2) «Telefones» ... 2656$00 Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 293.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00 ... 1927656$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 40.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 42.º, n.º 2) «Telefones» ... 15000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 77.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Compensação às câmaras municipais ...» ... 50000$00 N.º 5) «Importância a entregar anualmente ao Banco de Portugal» (ver nota h) ...

2500000$00 (nota h) Nos termos do § 3.º da cláusula 14.ª do contrato de 29 de Junho de 1931, com a nova redacção dada pela base XV das referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 44432, de 29 de Junho de 1962.

Administração dos próprios da Fazenda Pública

Palácios e monumentos nacionais e outros bens

Artigo 98.º, n.º 2) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 295000$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 122.º, n.º 2) «Telefones» ... 21000$00 Capítulo 10.º «Serviço de contribuições»:

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 128.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 70000$00 Artigo 133.º, n.º 3) «Transportes» ... 40000$00 Artigo 135.º, n.º 1) «Para pagamento de títulos de anulação» ... 58000000$00

Direcções de finanças distritais e secções concelhias

Artigo 147.º, n.º 5) «Despesas com elementos de tributação, ...» ... 2500000$00 Capítulo 12.º «Serviço das alfândegas - Serviço técnico-aduaneiro»:

Artigo 201.º, n.º 6) «Gratificações aos funcionários técnico-aduaneiros ...» ...

800000$00 Artigo 208.º, n.º 1) «Participações em cobrança ou receitas»:

Alínea a) «Emolumentos de encomendas postais» ... 40000$00 Alínea b) «Emolumentos pessoais ...» ... 1500000$00 Artigo 210.º, n.º 1) «Restituições» ... 800000$00 Artigo 211.º, n.º 1) «Pagamento às Juntas Gerais ...» ... 4000000$00

Serviço do tráfego

Artigo 213.º, n.º 4) «Gratificação aos empregados do tráfego ...» ... 400000$00 Artigo 220.º, n.º 1), alínea a) «Participação do pessoal nas taxas do tráfego» ...

800000$00

Fiscalização do álcool e da aguardente da Madeira

Artigo 246.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00 ... 71856000$00

Ministério do Interior

Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 115.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 2700000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 12500$00 Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 17.º, n.º 2) «Telefones» ... 1200$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Direcção-Geral

Artigo 53.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes»:

Alínea b) «Dos magistrados do Ministério Público, ...» ... 10000$00 Alínea c) «De matérias enviadas pelos tribunais ...» ... 400$00

Polícia Judiciária - Subdirectoria de Lisboa

Artigo 128.º, n.º 2) «Telefones» ... 19000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Quadros únicos

Artigo 172.º, n.º 1) «Transportes» ... 15000$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 180.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 50000$00 Artigo 181.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 100000$00

Cadeia Central de Lisboa

Artigo 217.º, n.º 3) «Transportes» ... 8400$00

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 243.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 200000$00

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz

Artigo 270.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 290000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Serviço de remoção de menores

Artigo 347.º, n.º 1) «Transportes» ... 18800$00

Tribunal Central de Menores de Lisboa

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 352.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 41000$00

Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira

Artigo 384.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 126000$00

Instituto de S. Domingos de Benfica

Artigo 390.º, n.º 1) «Impressos» ... 1000$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 409.º, n.º 2) «Telefones» ... 675$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 458.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4500$00 ... 903475$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Serviço Cartográfico do Exército (Lisboa)»:

Artigo 22.º, n.º 1) «De semoventes», alínea b) «Veículos com motor» ... 80000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Escola Prática de Cavalaria (Santarém)»:

Artigo 106.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De móveis» ... 20000$00 Artigo 107.º «Material de consumo corrente», n.º 3) «Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para utilizar nos cursos, estágios, tirocínios e escolas de recrutas» ... 20000$00 ... 120000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Corpo de Marinheiros da Armada

Artigo 48.º, n.º 1) «De móveis», alínea a) «Prédios urbanos ...» ... 35500$00

Escola Naval

Artigo 55.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Alimentação ...» ... 383000$00 N.º 3) «Artigos de fardamento ...» ... 60000$00 Artigo 56.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00 Artigo 57.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos ...» ... 52000$00 N.º 3) «De móveis» ... 73000$00 Artigo 58.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 104000$00 Artigo 59.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 59000$00 Artigo 60.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2720$00 N.º 2) «Transportes» ... 13000$00 Artigo 61.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 7500$00

Hospital da Marinha

Artigo 138.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 139.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 5000$00 N.º 3) «Transportes» ... 5000$00

Museu de Marinha

Art. 162.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 1) «De imóveis», alínea b) «Outras despesas de conservação» ... 50000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Direcção de Faróis»:

Artigo 198.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 10000$00 N.º 3) «Transportes» ... 7800$00 ... 977520$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 19.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 75000$00 Artigo 22.º, n.º 4) «Despesas com a colocação de marcos nas fronteiras entre Portugal e Espanha ...» ... 14000$00 ... 89000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 90.º, n.º 3) «De móveis» ... 5000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações»:

Artigo 63.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante três meses):

1 radiotelegrafista de 2.ª classe dos correios, telégrafos e telefones do ultramar ...

8700$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o automóvel do Ministro» ... 40000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 70.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de representação ...» ... 80000$00

Universidade de Lisboa

Escola de Farmácia

Artigo 312.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea a) «Horto botânico, ...» ...

4000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 431.º, n.º 2) «Telefones» ... 1349$00

Instrução artística

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 583.º, n.º 2) «Impressos» ... 6500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Direcção-Geral»:

Artigo 741.º, n.º 1) «Impressos» ... 4500$00 Artigo 743.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 816.º, n.º 3) «Horas extraordinárias aos professores ...» ... 4000000$00 Artigo 819.º, n.º 1) «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial Emídio Navarro, Almada ... 5000$00 Artigo 820.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Leiria ... 1000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial Emídio Navarro, Almada ... 7000$00 Artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Leiria ... 8000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Direcção-Geral

Artigo 884.º, n.º 1) «Encargos de conta da receita do livro único ...» ... 400000$00

Serviços de administração nos distritos escolares

Artigo 890.º, n.º 1) «Luz, ...»:

Direcção do Distrito Escolar da Guarda ... 3000$00 Artigo 891.º, n.º 3) «Transportes»:

Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... 5000$00 Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 943.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1500000$00 ... 6070349$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 40.º, n.º 2) «De semoventes», alínea b) «Veículos com motor» ... 15000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estabelecimentos diversos

Estação Zootécnica Nacional

Artigo 86.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Animais» ... 90000$00

Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)

Artigo 139.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 40000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 152.º «Encargos das instalações», n.º 3) «Foros, censos e pensões» ... 311$10 Artigo 154.º, n.º 9) «Fomento e fiscalização da exploração de pinhais» ... 70000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 12.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 248.º, n.º 2) «Serviços requisitados por particulares, ...» ... 200000$00 Capítulo 18.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:

Artigo 308.º, n.º 4) «Aplicação das receitas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42120, ...» ... 670000$00 Capítulo 19.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 309.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 400000$00 ... 1485311$10

Ministério das Comunicações

Capítulo 8.º «Junta Central de Portos»:

Artigo 151.º «Despesas com o pessoal» ... 52200$00 Artigo 152.º «Despesas com o material» ... 170190$70 Artigo 153.º «Pagamento de serviços ...» ... 11000$00 Capítulo 9.º «Juntas autónomas dos portos»:

Artigo 156.º, n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea a) «Junta Autónoma dos Portos do Norte»:

Viana do Castelo ... 80000$00 Póvoa de Varzim ... 30000$00 ... 110000$00 Alínea b) «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1000000$00 Alínea c) «Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz» ... 100000$00 Alínea d) «Junta Autónoma do Porto de Setúbal» ... 300000$00 Alínea f) «Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve»:

Faro-Olhão ... 100000$00 Tavira ... 50000$00 Vila Real de Santo António ... 300000$00 ... 450000$00 Alínea g) «Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 500000$00 Alínea h) «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 650000$00 Alínea i) «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo» ... 600000$00 ... 3943390$70

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Delegações»:

Artigo 41.º, n.º 2) «Telefones» ... 22000$00 ... 90108401$80 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 58000000$00 Capítulo 2.º, artigo 16.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ...

2000000$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 6500000$00 Capítulo 4.º, artigo 67.º «Multas» ... 70000$00 Capítulo 4.º, artigo 70.º «Emolumentos das alfândegas» ... 1500000$00 Capítulo 4.º, artigo 71.º «Serviço de tráfego» ... 800000$00 Capítulo 7.º, artigo 185.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 200000$00 Capítulo 7.º, artigo 192.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolso das despesas com a Junta Central de Portos (J.

C. P.)» ... 233390$70 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 115500$00 Capítulo 8.º, artigo 214.º «Edição do livro único do ensino primário» ... 400000$00 Capítulo 8.º, artigo 219.º Emolumentos cobrados nas casas de despacho das encomendas postais» ... 40000$00 Capítulo 8.º, artigo 249.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 40000$00 Capítulo 8.º, artigo 254.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 670000$00 Capítulo 8.º, artigo 267.º «Junta Autónoma dos Portos do Norte»:

Viana do Castelo ... 80000$00 Póvoa de Varzim ... 30000$00 ... 110000$00 Capítulo 8.º, artigo 268.º «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 269.º «Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz» ... 100000$00 Capítulo 8.º, artigo 270.º «Junta Autónoma do Porto de Setúbal» ... 300000$00 Capítulo 8.º, artigo 272.º «Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve»:

Faro-Olhão ... 100000$00 Tavira ... 50000$00 Vila Real de Santo António ... 300000$00 ... 450000$00 Capítulo 8.º, artigo 273.º «Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ...

500000$00 Capítulo 8.º, artigo 274.º «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ...

650000$00 Capítulo 8.º, artigo 275.º «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo» ... 600000$00 ... 74283890$70

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 2.º-A, artigo 68.º-A, n.º 2), alínea a) ... 75000$00 Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 6.º, artigo 103.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 6.º, artigo 113.º, n.º 1) ... 700000$00 Capítulo 7.º, artigo 276.º, n.º 1) ... 2656$00 ... 1127656$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 406000$00 Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 800000$00 Capítulo 10.º, artigo 135.º, n.º 4) ... 2500000$00 Capítulo 10.º, artigo 158.º, n.º 1) ... 110000$00 ... 3816000$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 1800000$00 Capítulo 7.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 700000$00 ... 2700000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1), alínea a) ... 12500$00 Capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 400$00 Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 3.º, artigo 51.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 2) ... 32400$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 345000$00 Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 304.º, n.º 1) ... 105700$00 Capítulo 4.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 5500$00 Capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1) ... 180000$00 Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 5.º, artigo 406.º, n.º 3) ... 675$00 Capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 5.º, artigo 434.º, n.º 1) ... 18800$00 ... 787975$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 2.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 175.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 120000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 1), alínea b) ... 35500$00 Capítulo 3.º, artigo 135.º, n.º 1), alínea c) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 904220$00 Capítulo 5.º, artigo 194.º, n.º 1), alínea c) ... 17800$00 ... 977520$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 3) ... 75000$00 ... 89000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 7.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 8700$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 3), alínea f) ... 64000$00 Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 2.º, artigo 44.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 225.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 244.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 288.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 307.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 339.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 400.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 419.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 429.º, n.º 1) ... 1349$00 Capítulo 3.º, artigo 433.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 442.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 497.º, n.º 1) ... 20000$00 capítulo 3.º, artigo 529.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 538.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 584.º, n.º 1) ... 6500$00 Capítulo 3.º, artigo 600.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 642.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 739.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 763.º, n.º 1), alínea b) ... 4500$00 Capítulo 6.º, artigo 886.º, n.º 2) «Direcção do Distrito Escolar de Coimbra» ... 5000$00 Capítulo 6.º, artigo 894.º, n.º 1), alínea a) ... 4000000$00 Capítulo 6.º, artigo 902.º, n.º 1) ... 300000$00 ... 5670349$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 3) ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 51.º, n.º 1), alínea a) «Solípedes» ... 90000$00 Capítulo 6.º, artigo 150.º, n.º 1) ... 311$10 ... 505311$10

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 22000$00 ... 90108401$80 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

A observação (f) aposta à dotação do capítulo 10.º, artigo 135.º, n.º 4), é alterada para:

... Inclui 11500000$00 para «Vencimentos e gratificações do pessoal».

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 21.º, artigo 298.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 9400000$00 ...

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 238.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 16500$00 ...

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 243.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 101000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 246.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 10000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 304.º, n.º 1), é alterada para:

... e 1046900$00 para dietas.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 66500$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 384.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 195000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 86000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 31100$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 463.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 21000$00 ...

Do Ministério da Marinha

A rubrica descrita na alínea a) do n.º 1), artigo 48.º, capítulo 3.º, é alterada para:

Prédios urbanos.

Do Ministério das Obras Públicas

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 2), alínea b), é alterada para:

Inclui 2050000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/30/plain-261454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-23 - Decreto-Lei 42120 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa, e com a finalidade, competência e organização estabelecidas na Lei 2089, de 8 de Junho de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto-Lei 44432 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova e publica em anexo a alteração dos estatutos do Banco de Portugal, e autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o referido Banco um contrato nos termos constantes das bases anexas ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-28 - Decreto-Lei 45277 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Regula o ingresso e a promoção nos lugares do quadro dos oficiais de secretaria da Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do Ministério - Inclui a categoria de radiotelegrafista de 2.ª classe dos correios, telégrafos e telefones do ultramar, a que se refere o mapa n.º 8 anexo ao Decreto-Lei n.º 41169, na letra N do Decreto-Lei n.º 26115.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1964-01-10 - RECTIFICAÇÃO DD758 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 45395, que transfere verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1963.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-10 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 45395, que transfere verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1963

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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