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Rectificação , de 10 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 45395, que transfere verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1963

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 30 de Novembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 45395, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º

Encargos Gerais da Nação

onde se lê:

Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 293.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00

deve ler-se:

Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 293.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 300000$00

Ministério da Marinha

onde se lê:

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Corpo de Marinheiros da Armada

Artigo 48.º, n.º 1) «De móveis», alínea a) «Prédios urbanos ...»

deve ler-se:

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Corpo de Marinheiros da Armada

Artigo 48.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos ...»

No artigo 4.º

Do Ministério das Finanças

onde se lê:

... Inclui 11500000$00 para vencimentos e gratificações do pessoal.

deve ler-se:

... Inclui 10500000$00 para vencimentos e gratificações do pessoal.

Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto 45395 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha e das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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