Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 30 de Novembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 45395, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º
Encargos Gerais da Nação
onde se lê:
Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 293.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00
deve ler-se:
Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 293.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 300000$00
Ministério da Marinha
onde se lê:
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:
Corpo de Marinheiros da Armada
Artigo 48.º, n.º 1) «De móveis», alínea a) «Prédios urbanos ...»
deve ler-se:
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:
Corpo de Marinheiros da Armada
Artigo 48.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos ...»
No artigo 4.º
Do Ministério das Finanças
onde se lê:
... Inclui 11500000$00 para vencimentos e gratificações do pessoal.
deve ler-se:
... Inclui 10500000$00 para vencimentos e gratificações do pessoal.
Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.