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Decreto-lei 45277, de 28 de Setembro

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Sumário

Regula o ingresso e a promoção nos lugares do quadro dos oficiais de secretaria da Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do Ministério - Inclui a categoria de radiotelegrafista de 2.ª classe dos correios, telégrafos e telefones do ultramar, a que se refere o mapa n.º 8 anexo ao Decreto-Lei n.º 41169, na letra N do Decreto-Lei n.º 26115.

Texto do documento

Decreto-Lei 45277
O artigo 149.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, determinava que os lugares do quadro próprio da Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar e dos serviços aduaneiros não especialmente referidos no mesmo diploma fossem providos livremente pelo Ministro de entre funcionários dos respectivos quadros ultramarinos de categoria equivalente.

Posteriormente, o Decreto-Lei 43480, de 23 de Janeiro de 1961, veio dispor que, quanto aos serviços aduaneiros as vagas que se verificassem passariam a ser preenchidas por promoção dos funcionários dos próprios serviços do Ministério.

Considerando a vantagem de se aplicar igual critério aos funcionários do quadro próprio da Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones;

Tendo-se reconhecido também a justiça de se integrar a categoria de radiotelegrafista de 2.ª classe, a que se refere o mapa 8 anexo ao citado Decreto-Lei 41169, na letra N do Decreto-Lei 26115;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O ingresso e bem assim a promoção no quadro dos oficiais de secretaria da Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do Ministério do Ultramar são feitos por concurso de provas práticas entre indivíduos que obedeçam às condições de lei geral.

§ 1.º Para concorrerem aos lugares de categoria imediatamente superior, os oficiais de secretaria deverão possuir três anos de serviço na categoria anterior, com boas informações.

§ 2.º O provimento dos lugares de ingresso poderá sempre fazer-se por transferência de funcionários de categoria idêntica, dos correspondentes quadros ultramarinos. A transferência para os restantes lugares da hierarquia só se fará quando os mesmos lugares não puderem ser providos nos termos do corpo do artigo.

Art. 2.º A categoria de radiotelegrafista de 2.ª classe dos correios, telégrafos e telefones do ultramar, a que se refere o mapa 8 anexo ao Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, considera-se incluída na letra N do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1957-06-29 - Decreto-Lei 41169 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a orgânica e os quadros (publicados em anexo) do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-23 - Decreto-Lei 43480 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a composição e funcionamento da Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e do Conselho Superior Técnico-Aduaneiro do Ultramar e cria vários lugares nos quadros do pessoal do Ministério. Altera o Decreto-Lei n.º 33530, de 21 de Fevereiro de 1944.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto 45395 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha e das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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