Decreto-Lei 45277
O artigo 149.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, determinava que os lugares do quadro próprio da Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar e dos serviços aduaneiros não especialmente referidos no mesmo diploma fossem providos livremente pelo Ministro de entre funcionários dos respectivos quadros ultramarinos de categoria equivalente.
Posteriormente, o Decreto-Lei 43480, de 23 de Janeiro de 1961, veio dispor que, quanto aos serviços aduaneiros as vagas que se verificassem passariam a ser preenchidas por promoção dos funcionários dos próprios serviços do Ministério.
Considerando a vantagem de se aplicar igual critério aos funcionários do quadro próprio da Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones;
Tendo-se reconhecido também a justiça de se integrar a categoria de radiotelegrafista de 2.ª classe, a que se refere o mapa 8 anexo ao citado Decreto-Lei 41169, na letra N do Decreto-Lei 26115;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O ingresso e bem assim a promoção no quadro dos oficiais de secretaria da Repartição dos Correios, Telégrafos e Telefones da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do Ministério do Ultramar são feitos por concurso de provas práticas entre indivíduos que obedeçam às condições de lei geral.
§ 1.º Para concorrerem aos lugares de categoria imediatamente superior, os oficiais de secretaria deverão possuir três anos de serviço na categoria anterior, com boas informações.
§ 2.º O provimento dos lugares de ingresso poderá sempre fazer-se por transferência de funcionários de categoria idêntica, dos correspondentes quadros ultramarinos. A transferência para os restantes lugares da hierarquia só se fará quando os mesmos lugares não puderem ser providos nos termos do corpo do artigo.
Art. 2.º A categoria de radiotelegrafista de 2.ª classe dos correios, telégrafos e telefones do ultramar, a que se refere o mapa 8 anexo ao Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, considera-se incluída na letra N do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.