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Despacho 21846/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da implantação de uma conduta de gás natural (Ramal Industrial do Pego).

Texto do documento

Despacho 21846/2009

A REN Gasodutos, S. A., pretende executar a obra de implantação de uma conduta de gás natural (Ramal Industrial do Pego), tendo solicitado para o efeito o abate de 138 sobreiros adultos e 452 sobreiros jovens em cerca de 3,25 ha de povoamentos daquela espécie, localizados ao longo do traçado, e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente declaração de imprescindível utilidade pública (DIUP).

Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir dotar de gás natural a nova Central de Ciclo Combinado do Pego, com todas as vantagens ambientais inerentes;

Considerando que o traçado foi definido tendo em conta a minimização dos impactes sobre os terrenos agrícolas e florestais percorridos, acomodando as sugestões das diversas entidades consultadas, em particular as autarquias abrangidas, ficou também provada a inexistência de alternativas válidas de localização;

Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro, e, por isso, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é também chamado a assinar a presente DIUP;

Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho;

Considerando que o despacho 20 392/2008, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2008, aprovou o traçado e declarou a utilidade pública do projecto do ramal do Pego, autorizando a REN Gasodutos, S. A., a constituir servidões sobre os terrenos necessários à implantação da conduta em questão;

Considerando, ainda, que a REN Gasodutos, S. A., nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, apresentou proposta de medidas compensatórias em que se prevê a beneficiação de uma área de povoamento de sobreiro com cerca de 21,36 ha, sita na Mata Nacional das Mestras, freguesias de Carvalhal Bem Feito e de Santa Catarina, concelho das Caldas da Rainha, com condições edafo-climáticas adequadas:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O Ministro da Economia e da Inovação assina também a presente DIUP nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

O abate destes exemplares de sobreiro fica ainda condicionado à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, e ao licenciamento para utilização dos terrenos inseridos na Reserva Ecológica Nacional pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

12 de Agosto de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

202348144

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/30/plain-261404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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