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Despacho 6959/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Reconhece o revelante interesse público da construção no Município de Mogadouro da "Variante da Zona Industrial ao IC5"

Texto do documento

Despacho 6959/2016

Pretende o Município de Mogadouro construir a infraestrutura viária designada “Variante da Zona Industrial ao IC5” em Mogadouro, a qual prevê a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/96, de 19 de outubro.

Esta obra consiste na construção de uma infraestrutura viária de ligação do IC5 à Zona Industrial de Mogadouro, revestindo-se de grande importância para o município, na medida em que permite, por um lado, melhorar a acessibilidade ao Norte do concelho, possibilitando, designadamente, um trajeto mais curto, rápido e seguro à EN 216, e, por outro lado, descongestionar o tráfego no centro urbano e na zona habitacional Nascente da vila.

A construção da referida variante prevê a ocupação total de 9.721 m2 de solos integrados na REN, nas tipologias “leitos e margens dos cursos de água”, e “áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos”.

Considerando que não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados REN, atendendo a que Zona Industrial de Mogadouro se encontra delimitada de forma contínua pelos seus lados Sul e Nascente por solos integrantes daquela restrição de utilidade pública;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Mogadouro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/95, de 6 de outubro;

Considerando a apresentação de declaração de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Mogadouro;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) se pronunciou no sentido de que projeto não é passível de provocar domínio hídrico; impactes significativos no ambiente e que não se enquadra na subalínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Lei 152-B/2013, de 31 de outubro, pelo que não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando ainda ter a APA emitido o parecer favorável condicionado sobre o projeto, indicando que a afetação dos recursos hídricos não é significativa e que o impacte decorrente da sua realização é passível de minimização através da adoção das seguintes medidas:

a) implementar um projeto de integração paisagística, que contemple a modelação e estabilização de taludes e a integração da variante na paisagem;

b) minimizar a afetação de solos integrantes da REN e do domínio hídrico durante a fase de construção da variante, utilizando preferencialmente os percursos existentes;

c) instalar o estaleiro da obra fora das áreas integrantes da REN e do

d) efetuar as operações de manutenção e lavagem de equipamentos de obra em locais apropriados e devidamente impermeabilizados;

e) efetuar as ações de limpeza e abastecimento de camiões em locais devidamente impermeabilizadas;

f) remeter às entidades com jurisdição sobre o património cultural (Direção-Geral do Património Cultural e Direção Regional da Cultura do Norte), o Projeto de Execução da “Variante da Zona Industrial ao IC5”, em Mogadouro, para parecer vinculativo, no âmbito da salvaguarda do património arqueológico (Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural, e Decreto Lei 164/97, de 27 de junho, que harmoniza a legislação entre atividade arqueológica em meio terrestre);

Assim, desde que cumpridas todas as medidas enunciadas, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização da utilização dos solos que integram a REN.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, é reconhecido o revelante interesse público da construção no Município de Mogadouro da “Variante da Zona Industrial ao IC5”, sujeita ao cumprimento das condições e medidas que constam do respetivo procedimento.

17 de maio de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

209595337

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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