Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação pelo seu despacho 18602/2009, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009:
1 - Subdelego no gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), Dr. Ângelo Nélson Rosário de Souza:
1.1 - As competências associadas à actual fase de execução do Programa PRIME para:
a) Proceder a ajustamentos ou correcções de incentivos referentes a projectos aprovados, incluindo os projectos do regime contratual definidos de acordo com o Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro;
b) Autorizar a cessão da posição contratual nos contratos de concessão de incentivos financeiros;
c) Autorizar a alteração da localização geográfica, locação, alienação e oneração, no todo ou em parte, quer da gestão quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos, pelas respectivas entidades beneficiárias;
d) Autorizar a prorrogação para além do prazo máximo legal de execução dos projectos de investimento, nos casos em que essa possibilidade se encontra prevista na regulamentação específica aplicável;
e) Autorizar o encerramento de projectos, incluindo a conclusão financeira dos investimentos;
f) Autorizar as revogações das decisões de atribuição de incentivos com as correspondentes anulações dos projectos e respectivas rescisões contratuais;
g) Assegurar os trabalhos relativos ao encerramento do Programa PRIME, bem como os trabalhos subsequentes, incluindo os relativos à conclusão dos projectos apoiados no período de programação 2000-2006.
1.2 - No âmbito da Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) do Quadro Comunitário de Apoio II, criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, assegurar o acompanhamento dos trabalhos relativos ao seu encerramento.
2 - O POFC deve reportar mensalmente ao meu Gabinete os actos praticados ao abrigo das competências subdelegadas no âmbito do Programa PRIME, relativamente aos projectos de urbanismo comercial (URBCOM).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo gestor do POFC desde 6 de Julho de 2009.
11 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
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