1 - Em aditamento ao meu despacho 18 829/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de Agosto de 2007, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, delego, com a possibilidade de subdelegar, no secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr. António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, na inspectora-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr.ª Maria Helena SiI de Almeida Dias Ferreira, no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias, no conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., no conselho directivo do Instituto de Meteorologia, I. P., no conselho directivo do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., no director do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., Prof. Doutor Luís Filipe Barreto, e no presidente do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.
P., Prof. Doutor Luís Pereira de Quintanilha e Mendonça Dias Torres Magalhães, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas entidades públicas:
1.1 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções nos respectivos serviços ou organismos, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e com o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
1.2 - Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
1.4 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos referidos órgãos e dirigentes desde a data da entrada em vigor de cada um dos respectivos diplomas legais.
11 de Setembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José Mariano Rebelo Pires Gago.
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