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Aviso 6366/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento Concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de 5 postos de trabalho de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 6366/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, datado de 24 de março de 2016, conforme deliberação do Conselho de Administração na sua reunião ordinária de 23 de março de 2016, se encontra aberto, procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal dos SMAS e para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho de Assistente Operacional na unidade orgânica das Redes de Água e Drenagem de Águas Residuais Urbanas e Pluviais, cumprindo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado com a Administração Pública.

1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional e realizar, nomeadamente:

a) As funções inerentes à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na área da manutenção da rede de água e drenagem de águas residuais urbanas e pluviais(RADARUP), para executar canalizações na rede de abastecimento de água, em edifícios, instalações ou locais destinados ao transporte de água ou águas residuais. Cortar e roscar tubos, soldar tubos de todo o tipo de material. Executar redes de distribuição de águas e águas residuais e respetivos ramais de ligação. Assegurar a montagem de tubagens e acessórios. Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Instruir e supervisionar o trabalho da equipa que lhe esteja afeta. Assegurar a limpeza nos locais de obra. Possuir carta de condução e assegurar o transporte da equipa de trabalho sempre que necessário. Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental, respeitantes à atividade profissional. Zelar pelas ferramentas e materiais que lhe forem confiados. Trabalhar por turnos.

b) As funções inerentes à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na área da manutenção da rede de agua e drenagem de águas residuais urbanas e pluviais (RADARUP), de carácter manual ou mecânico. Apoiar o serviço de canalizador; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem; zelar pela conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de carácter manual exigindo esforço físico e conhecimentos práticos. Proceder à abertura e fecho de valas. Executar trabalhos de desobstrução e limpeza de centrais elevatórias de águas residuais, coletores, sarjetas e ramais. Assegurar a limpeza dos locais de obra. Apoiar a equipa nas suas necessidades. Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos quando lhe forem solicitados. Possuir carta de condução e assegurar o transporte da equipa de trabalho, sempre que necessário. Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental, respeitantes à atividade profissional. Zelar pelas ferramentas e materiais que lhe forem confiados. Trabalhar por turnos.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro, na redação atual, e após consulta na Bolsa de Emprego Público, verificou-se que o INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não possui reservas de recrutamento ativas. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17de julho de 2014, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

4 - Posição remuneratória:

1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, 530,00 € mensais, de acordo com a tabela remuneratória única.

5 - O local de trabalho será no concelho de Montijo, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, sendo praticado o horário em vigor na respetiva unidade e subunidade em que se integra.

6 - Habilitações Literárias Exigidas:

Escolaridade mínima obri-7 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes serviços municipalizados, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Prazo de Candidatura:

10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Gestão de Recursos Humanos e SHST dos SMAS e na Internet (www.mun-montijo. pt/pages/507). Deverá ser entregue pessoalmente na Gestão de Recursos gatória Humanos dos SMAS, edifício dos SMAS, ou enviado pelo correio, para Serviços Municipalizados de Agua e Saneamento, Av. dos Pescadores, Edifício dos Serviços Técnicos, 1.º andar, 2870-114 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Fotocópia da carta de condução;

Curriculum vitae, datado e assinado;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia dos comprovativos de ações de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

Para efeitos de certificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço publico a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego publico, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos nos n.os anteriores por via eletrónica.

10.4 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, sob pena de exclusão.

11 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, são os seguintes:

11.1 - Prova de conhecimentos prática (PC), que visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar.

A prova de conhecimentos será prática e terá a duração de 3 horas e 30 minutos, e consistirá, nomeadamente, em:

a) Execução de ramal de abastecimento de água, reparação de uma conduta do sistema público de água (um posto de trabalho) para as funções descritas em 1.a).

b) Abertura e fecho de valas e caboucos, serventia à execução de um trabalho de canalização (quatro postos de trabalho), para as funções descritas em 1.b).

11.1.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método de seleção (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual).

11.1.2 - A ordenação final será obtida da seguinte forma:

OF =

(PC x 100 %).

11.1.3 - Considera-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 na classificação final (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual).

11.2 - Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, serlhe aplicado o método obrigatório, mencionado no ponto 11.1 do aviso, caso declarem por escrito, ou através do formulário de candidatura, a opção por esse método, conforme n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.2.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método de selecção (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual).

11.2.2 - A ordenação final será obtida da seguinte forma:

OF =

(AC x 100 %).

11.2.3 - Considera-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 na classificação final (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual).

11.3 - Para efeitos da aplicação do método de seleção avaliação curricular, deverá juntar à sua candidatura, os seguintes comprovativos:

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos da experiência profissional;

Fotocópia da avaliação do desempenho (AD), relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.4 - A valoração deste método será obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2EP + AD)/5

AC = Avaliação curricular HL = Habilitações literárias FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AD = Avaliação de desempenho

11.5 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

11.6 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação atual).

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

12.1 - Verificando-se, ainda, a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional em funções idênticas às do posto de trabalho em questão (n.º de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (n.º de horas);

Habilitação literária do candidato;

Área de residência dos candidatos.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

14 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SMAS de Montijo e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

15 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Patrícia Cláudia Santos Aires, Técnica Superior;

Vogais Efetivos:

Paulo Emílio Martins Ramos Baptista Cerqueira, Técnico Superior (que substituirá a Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Nuno José Cebola Freitas, Assistente Técnico;

Vogais Suplentes:

Pedro Leonel Pereira Bernardino Barrocas Borrega, Técnico Superior, e José Manuel Almeida Catarino, Encarregado Operacional.

16 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

ALJARDI, S. G. P. S., L.DA

Relatório 4/2016 Disciplina de Mercado ano 2015 Nota Introdutória No presente documento são detalhados os requisitos de informação relativos ao Pilar 3, em conformidade com as exigências de informação do Aviso 10/2007 do Banco de Portugal, atualizadas pelo Aviso 8/2010 e pelo Aviso 9/2011.

Ao abrigo do n.º 18 a) do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2007 declara-se igualmente que o conteúdo deste documento reflete o caráter prudencial na gestão do perímetro consolidado objeto do mesmo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.

309566541

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA

E SANEAMENTO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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