1 - Nos termos do disposto, conjuntamente, no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Lei 30/84, de 5 de setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), na redação dada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, nos n.os 1 e 3 in fine do artigo 6.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no SecretárioGeral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), procurador-geral-adjunto Júlio Alberto Carneiro Pereira, o exercício, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) e às estruturas comuns aos dois serviços de informações, as competências que me são atribuídas:
a) Pela Lei 30/84, de 5 de setembro, na redação dada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, com exceção das previstas no n.º 2 do artigo 13.º, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 23.º, no n.º 4 do artigo 32.º, no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 33.º-A;
b) Pelo n.º 2 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, n.º 2 do artigo 43.º e no n.º 3 do artigo 57.º, todos da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, alterada por último pela Lei 50/2014, de 13 de agosto;
c) Pela alínea d) do n.º 1 e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e pelo artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de € 1 870 492,11;
d) Pelo Código dos Contratos Públicos, quer a competência para a decisão de contratar quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado por último pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro; e
e) Pela demais legislação relativa a assuntos correntes da Administração Pública, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e de contratação de pessoal.
2 - Os poderes indicados nas alíneas c), d) e e) do número anterior podem ser subdelegados no Chefe do Gabinete do SecretárioGeral do SIRP e nos Diretores do SIED e do SIS, quando estejam em causa assuntos das respetivas entidades.
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo SecretárioGeral do SIRP no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
28 de abril de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
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