Portaria 20212
Considerando que se torna necessário conceder maiores recursos financeiros à província ultramarina de Angola para fazer face aos encargos inerentes à execução de diversos objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano corrente;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em 14 do corrente;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 15383729$68, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
1) "Conhecimento científico do território»:
a) "Revisão da cartografia geral» ... 10000000$00
b) "Estudos geológicos (carta geológica)» ... 500000$00
d) "Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 500000$00
e) "Estudos económicos com objectivo ao Plano de Fomento» ... 1500000$00
2) "Aproveitamento de recursos»:
a) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 1300000$00
3) "Fomento agrário e florestal» ... 1583729$68
... 15383729$68
2) Um de 150000000$00, tomando como contrapartida o empréstimo da Companhia de Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei 45061, de 5 de Junho último, consignado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
2) "Aproveitamentos de recursos»:
a) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
3) "Fomento agrário e florestal» ... 1616270$32
b) "Electricidade e indústrias»:
1) "Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 20500000$00
2) "Minas» ... 1250000$00
3) "Povoamento»:
a) "Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 591600$67
4) "Comunicações e transportes»:
a) "Execução do plano rodoviário» ... 40000000$00
b) "Caminhos de ferro»:
1) "Luanda» ... 6095101$76
3) "Moçâmedes» ... 15000000$00
c) "Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 500000$00
e) "Portos»:
1) "Luanda» ... 20000000$00
2) "Lobito» ... 6500000$00
3) "Moçâmedes» ... 2000000$00
5) "Melhoramento e apetrechamento de portos secundários» ... 2000000$00
f) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 28947027$25
g) "Telecomunicações» ... 5000000$00
... 150000000$00
3) Um de 20000000$00, tomando como contrapartida o empréstimo da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, autorizado pelo Decreto-Lei 45062, de 5 de Junho último, destinado aos seguintes fins:
1.º A reforçar com as seguintes quantias as verbas da mesma tabela de despesa que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
4) "Comunicações e transportes»:
f) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 16052972$75
5) "Instrução e saúde»:
a) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 2747027$25
2.º A dotar estas verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
2) "Aproveitamento de recursos»:
b) "Electricidade e indústrias»:
4) "Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 800000$00
5) "Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctico do Biópio» ... 400000$00
... 20000000$00
4) Um de 157180000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962, destinado a reforçar com as seguintes quantias estas verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
2) "Aproveitamentos de recursos»:
b) "Electricidade e indústrias»:
1) "Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 96927027$25
5) "Instrução e saúde»:
a) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 40252972$75
6) "Melhoramentos locais»:
a) "Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 10000000$00
b) "Melhoramentos urbanos e rurais de interesse social» ... 10000000$00
... 157180000$00
5) Um de 20000000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962, destinado a "Instrução e saúde - Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres».
6) Um de 3072972$75, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 1518.º n.º 2), alínea b), 1) "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 2 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.