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Portaria 20212, de 2 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra créditos destinados a fazer face aos encargos inerentes à execução de diversos objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20212
Considerando que se torna necessário conceder maiores recursos financeiros à província ultramarina de Angola para fazer face aos encargos inerentes à execução de diversos objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano corrente;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em 14 do corrente;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 15383729$68, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

1) "Conhecimento científico do território»:
a) "Revisão da cartografia geral» ... 10000000$00
b) "Estudos geológicos (carta geológica)» ... 500000$00
d) "Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 500000$00

e) "Estudos económicos com objectivo ao Plano de Fomento» ... 1500000$00
2) "Aproveitamento de recursos»:
a) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 1300000$00
3) "Fomento agrário e florestal» ... 1583729$68
... 15383729$68
2) Um de 150000000$00, tomando como contrapartida o empréstimo da Companhia de Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei 45061, de 5 de Junho último, consignado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

2) "Aproveitamentos de recursos»:
a) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
3) "Fomento agrário e florestal» ... 1616270$32
b) "Electricidade e indústrias»:
1) "Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 20500000$00

2) "Minas» ... 1250000$00
3) "Povoamento»:
a) "Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 591600$67
4) "Comunicações e transportes»:
a) "Execução do plano rodoviário» ... 40000000$00
b) "Caminhos de ferro»:
1) "Luanda» ... 6095101$76
3) "Moçâmedes» ... 15000000$00
c) "Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 500000$00
e) "Portos»:
1) "Luanda» ... 20000000$00
2) "Lobito» ... 6500000$00
3) "Moçâmedes» ... 2000000$00
5) "Melhoramento e apetrechamento de portos secundários» ... 2000000$00
f) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 28947027$25
g) "Telecomunicações» ... 5000000$00
... 150000000$00
3) Um de 20000000$00, tomando como contrapartida o empréstimo da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, autorizado pelo Decreto-Lei 45062, de 5 de Junho último, destinado aos seguintes fins:

1.º A reforçar com as seguintes quantias as verbas da mesma tabela de despesa que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

4) "Comunicações e transportes»:
f) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 16052972$75
5) "Instrução e saúde»:
a) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 2747027$25
2.º A dotar estas verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

2) "Aproveitamento de recursos»:
b) "Electricidade e indústrias»:
4) "Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 800000$00

5) "Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctico do Biópio» ... 400000$00

... 20000000$00
4) Um de 157180000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962, destinado a reforçar com as seguintes quantias estas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

2) "Aproveitamentos de recursos»:
b) "Electricidade e indústrias»:
1) "Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 96927027$25

5) "Instrução e saúde»:
a) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 40252972$75
6) "Melhoramentos locais»:
a) "Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 10000000$00

b) "Melhoramentos urbanos e rurais de interesse social» ... 10000000$00
... 157180000$00
5) Um de 20000000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962, destinado a "Instrução e saúde - Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres».

6) Um de 3072972$75, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 1518.º n.º 2), alínea b), 1) "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 2 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto 44429 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45061 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um novo contrato para a concessão de um crédito à referida província.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45062 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato para a concessão de um empréstimo a entregar à referida província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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