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Despacho (extrato) 6528/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Subdiretor-Geral Arqt.º João Carlos Martins Lopes dos Santos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6528/2016

Por despacho de 6 de maio de 2016 da DiretoraGeral do Património

Cultural:

25 de maio;

1 - Ao abrigo dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 115/2012, de 25 de maio, e artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, são delegados no Subdiretor da DireçãoGeral do Património Cultural, Arquiteto João Carlos Martins Lopes dos Santos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Os previstos no artigo 4.º do Decreto Lei 115/2012, de

1.2 - Os respeitantes à gestão dos processos do património arqueológico, arquitetónico, móvel e imaterial;

1.3 - A autorização para o movimento de contas bancárias;

1.4 - A autorização das ordens de pagamento, independentemente

2 - É designado seu substituto nas situações de faltas e impedimentos, o Arquiteto João Carlos Martins Lopes dos Santos

3 - Pelo presente despacho são ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor da DireçãoGeral do Património Cultural, Arquiteto João Carlos Martins Lopes dos Santos, no âmbito das competências agora delegadas, desde 11 de janeiro de 2016, até à data do presente despacho.

9 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Diogo.

209568964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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