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Aviso 6222/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6222/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, datado de 24 de março de 2016, conforme deliberação do Conselho de Administração na sua reunião ordinária de 23 de março de 2016, se encontra aberto, procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal dos SMAS e para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico na unidade orgânica da Gestão Financeira e Aprovisionamentos, cumprindo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de

20 de junho, restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado com a Administração Pública.

1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional e realizar, nomeadamente:

As funções inerentes à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na área de aprovisionamentos e contratação pública na unidade orgânica da Gestão Financeira e Aprovisionamentos, para os procedimentos inerentes às necessidades de contratação de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, junto dos serviços utilizadores internos, em tempo útil, tendo em vista a preparação, agregação e gestão do lançamento dos procedimentos de contratação pública. Assegurar os processos de seleção e execução dos procedimentos de contratação no plano dos aprovisionamentos e das compras internas dos serviços municipalizados. Verificar da conformidade dos procedimentos de contratação pública e qualidade dos fornecimentos. Assegurar a gestão de stocks, a aquisição de materiais não existentes em armazém, requisitados pelos utilizadores. Assegurar a definição dos materiais de stock e a fixação das quantidades económicas de encomenda, dos stocks de segurança e dos pontos de encomenda. Assegurar as ligações funcionais com o armazém e a gestão de stocks.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro, na redação atual, e após consulta na Bolsa de Emprego Público, verificou-se que o INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não possui reservas de recrutamento ativas. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17 de julho de 2014, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. 4 - Posição remuneratória:

1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, 683,13 € mensais, de acordo com a tabela remuneratória única.

5 - O local de trabalho será no concelho de Montijo, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, sendo praticado o horário em vigor na respetiva unidade e subunidade em que se integra.

6 - Habilitações Literárias Exigidas:

12.º ano escolaridade. 7 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes serviços municipalizados, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Prazo de Candidatura:

10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Gestão de Recursos Humanos e SHST dos SMAS e na Internet (www.mun-montijo. pt/pages/507). Deverá ser entregue pessoalmente na Gestão de Recursos Humanos dos SMAS, edifício dos SMAS, ou enviado pelo correio, para Serviços Municipalizados de Agua e Saneamento, Av. dos Pescadores, Edifício dos Serviços Técnicos, 1.º andar, 2870-114 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Fotocópia da carta de condução;

Curriculum vitae, datado e assinado;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia dos comprovativos de ações de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

Para efeitos de certificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço publico a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego publico, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos nos n.os anteriores por via eletrónica.

10.4 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, sob pena de exclusão.

11 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, serão utilizados de forma faseada, de acordo com o seguinte:

11.1 - Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta de legislação não comentada/anotada, e obedecerá, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, ao seguinte programa:

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, e respetivas alterações;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e respetivas alterações;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3/09, e respetivas alterações;

Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31/08, e respetivas alterações;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29/01, e respetivas alterações;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, e respetivas alterações;

Orçamento de Estado 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30/03.

11.1.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método de seleção (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual).

11.2 - Avaliação Psicológica (AP) que visa avaliar a aptidão psicológica do candidato, e será aplicada da seguinte forma:

a) 1.ª fase, avaliação através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluídos todos os candidatos que obtenham a classificação de Não Apto, Reduzido ou Insuficiente.

b) 2.ª fase, avaliação de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método de seleção (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual).

11.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método de seleção (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual).

11.4 - A ordenação final será obtida da seguinte forma:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

Em que:

OF - Ordenação Final PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção 11.4.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da nota atribuída no método de seleção realizado.

11.4.2 - Considera-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 na classificação final (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual).

11.5 - Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, serlhe aplicado o método obrigatório, mencionado no ponto 11.1 e 11.2 do aviso, caso declarem por escrito, ou através do formulário de candidatura, a opção por esse método, conforme n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.5.1 - Para efeitos da aplicação do método de seleção avaliação curricular, deverá juntar à sua candidatura, os seguintes comprovativos

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos da experiência profissioFotocópia da avaliação do desempenho (AD), relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. nal;

11.5.2 - A valoração deste método será obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2EP + AD)/5

AC = Avaliação curricular HL = Habilitações literárias FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AD = Avaliação de desempenho 11.5.3 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método de seleção (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22de janeiro, na sua redação atual).

11.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.6.1 - A classificação será expressa através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6.2 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método de seleção (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual).

11.7 - Entrevista profissional de seleção (EPS) será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.7.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5, neste método de seleção (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual).

11.8 - A ordenação final será obtida da seguinte forma:

OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

Em que:

OF - Classificação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção 11.8.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da nota atribuída no método de seleção realizado.

11.8.2 - Considera-se excluído da ordenação final os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 na classificação final (n.º 13.º, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual).

11.9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação atual.

11.10 - Verificando-se, ainda, a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional em funções idênticas às do posto de trabalho em questão (n.º de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (n.º de horas);

Habilitação literária do candidato;

Área de residência dos candidatos.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados por escrito.

13 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SMAS de Montijo e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

14 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Rute Manuel Dias Pinto, Técnica Superior;

Vogais Efetivos:

Ana Isabel Carvalheira Falardo Baía, Técnica Superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedi-mentos), e Célia Maria Marinheiro, Coordenadora Técnica;

Vogais Suplentes:

Maria de Lurdes Nunes Caeiro, Coordenadora Técnica, e José Manuel Felipe, Técnico Superior.

CESPU - COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

E UNIVERSITÁRIO, C. R. L.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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