Subdelegação de competências no chefe do estadomaior do Comando Operacional da Madeira
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo - subdelego no chefe do estadomaior do Comando Operacional da Madeira, o 01266881, coronel de transmissões Rui Manuel Pimenta Couto, a competência para a prática dos atos administrativos enunciados no n.º 1 do Despacho 4656/2016, de 17 de março de 2016, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66 de 5 de abril de 2016, designadamente:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridos em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;
d) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.
2 - Este despacho produz efeitos desde 29 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados pelo identificado chefe do estadomaior do Comando Operacional da Madeira, até à presente data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo. 02 de maio de 2016. - O Comandante Operacional da Madeira, Rui Manuel Carlos Clero, Major General.
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CULTURA
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura