Portaria 150/2016, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 94/2016, Série II de 2016-05-16.
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Data:
2016-05-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 516/2015, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho (Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, EPE, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de EUR 3.129.646,02, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de prestação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação)
Portaria 150/2016
Através da Portaria 516/2015, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de confeção e fornecimento de alimentação pelo Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., sendo, no entanto, necessária a alteração da distribuição anual daqueles encargos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 516/2015, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2016 - 956.280,73 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 1.043.215,34 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 1.043.215,34 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 86.934,61 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209566055
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas Comando Operacional da Madeira
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2601646.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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