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Portaria 150/2016, de 16 de Maio

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Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 516/2015, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho (Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, EPE, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de EUR 3.129.646,02, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de prestação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação)

Texto do documento

Portaria 150/2016

Através da Portaria 516/2015, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de confeção e fornecimento de alimentação pelo Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., sendo, no entanto, necessária a alteração da distribuição anual daqueles encargos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 516/2015, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

«

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2016 - 956.280,73 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2017 - 1.043.215,34 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2018 - 1.043.215,34 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 86.934,61 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

»

2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209566055

DEFESA NACIONAL

Estado-Maior-General das Forças Armadas Comando Operacional da Madeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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